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PROJETO DE RESOLUÇÃO 21/2025

X - ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA CÂMARA

Situação atual: Comissões

Autoria

VANDERLEI PACHECO

Entrada no sistema

quarta-feira, 17 de dezembro de 2025 (5 dias atrás)

Tramitação

Leitura na 81ª Sessão Ordinária de 2025 (18/12/2025)

Link

https://www.camaraitapeva.sp.gov.br/projeto/220877-projeto-de-resolucao-21-2025

Ementa

Instituí o Diploma “Amigo Agropecuário de Itapeva” no âmbito da Câmara Municipal.

Movimentação

Entrada Situação Observações
17/12/2025 Cadastrado Cadastramento de propositura
17/12/2025 Leitura
19/12/2025 Comissões Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Tenho a honra de encaminhar para apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Resolução, que institui o Prêmio “Amigo Agropecuário de Itapeva”, com o objetivo de reconhecer, homenagear e valorizar produtores agropecuários, bem como profissionais ligados ao setor agropecuário que, com seu trabalho, dedicação e tradição, contribuem de forma significativa para o desenvolvimento econômico, social e cultural de nosso município.

Itapeva é uma cidade com raízes profundas na agropecuária, setor que sustenta famílias, movimenta a economia local e preserva a identidade de nosso povo. A criação deste prêmio busca fortalecer esse elo entre o Poder Legislativo e os agropecuaristas, oferecendo o devido reconhecimento àqueles que, com esforço diário, impulsionam a produção de alimentos, o desenvolvimento agropecuário e a preservação do campo.

Diante da importância da matéria, conto com o apoio dos nobres colegas para a aprovação desta propositura, que representa um gesto de valorização ao agropecuarista e a todo o setor rural de nosso município.

PROJETO DE RESOLUÇÃO 0021/2025

Autoria: Vanderlei Pacheco

Instituí o Diploma “Amigo Agropecuário de Itapeva” no âmbito da Câmara Municipal.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA a seguinte RESOLUÇÃO:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de Itapeva, o Diploma “Amigo Agropecuário de Itapeva” com objetivo reconhecer e valorizar agricultores, pecuaristas, trabalhadores rurais, famílias produtoras e instituições do setor agropecuário que se destacam por sua atuação e contribuição para o desenvolvimento do município.

Art. 2º Caberá a cada parlamentar ativo nesta Casa de Leis indicar um agropecuarista ou profissional do setor agropecuário, residente ou atuante no município de Itapeva, para receber a honraria.

Art. 3º A escolha dos homenageados deverá ocorrer da seguinte forma:


I – Cada vereador(a) indicará um(a) homenageado(a), e todos os indicados serão convidados a participar da cerimônia oficial;

II – Serão elegíveis os agricultores e pecuaristas, independentemente de serem pequenos, médios ou grandes produtores, que implementem iniciativas inovadoras ou ambientalmente sustentáveis, bem como aqueles cuja trajetória familiar demonstre evolução e destaque no âmbito agropecuário, contribuindo de modo expressivo para o progresso do setor no município.

III – Cabe aos vereadores remeter ao setor de Cerimonial da Câmara a biografia destinada à leitura, acompanhada das respectivas fotos, cuja quantidade será estabelecida pelo próprio setor.

Art. 4º A elaboração das placas alusivas ao prêmio, contendo o nome do homenageado(a), sua atividade e o ano da premiação, ficará sob responsabilidade da Mesa Diretora.

Parágrafo único. A entrega do prêmio acontecerá todos os anos, em sessão solene realizada no Mês do Agricultor e Pecuarista, sendo amplamente divulgada pelos canais oficiais da Câmara Municipal.

Art. 5º A primeira edição do Prêmio “Amigo Agropecuarista Itapeva” será realizada pela Mesa Diretora, no ano de aprovação desta Resolução, até a última sessão ordinária do ano corrente.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 17 de dezembro de 2025.

VANDERLEI PACHECO

VEREADOR - AVANTE

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