EMENDA 2 AO PROJETO DE LEI 170/2025
III - MODIFICATIVA, QUANDO ALTERA A PROPOSIÇÃO SEM MODIFICÁ-LA SUBSTANCIALMENTE
Autoria
DIVERSOS VEREADORES
Entrada no sistema
quarta-feira, 17 de dezembro de 2025 (5 dias atrás)
Tramitação
Leitura na 1ª Sessão Ordinária de 2026 (02/02/2026)
Link
https://www.camaraitapeva.sp.gov.br/projeto/220891-emenda-2-ao-projeto-de-lei-170-2025
Ementa
Movimentação
| Entrada | Situação | Observações |
|---|---|---|
| 17/12/2025 | Cadastrado | Cadastramento de propositura |
| 17/12/2025 | Leitura |
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
PROJETO DE LEI 170/2025 - Dispõe sobre alteração do artigo 1º da Lei nº 1.909/2002 que institui a Contribuição de Iluminação Pública - CIP para o custeio do serviço de iluminação pública.
EMENDA Nº 2/2025 - DIVERSOS VEREADORES
Art.1º Fica modificado o Art. 1° do Projeto de Lei nº 170/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica alterada a redação do art. 1º da Lei nº 1.909/2002 que institui a Contribuição de Iluminação Pública - CIP para o custeio do serviço de iluminação pública, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Itapeva, a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública – CIP, nos termos do artigo 149-A da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023, destinada:
I – ao custeio do serviço de fornecimento de energia elétrica para a rede de iluminação pública instalada nas áreas urbanas e rurais do Município;
II – à manutenção, modernização e expansão da rede de iluminação pública;
III – ao custeio, expansão e melhoria de sistemas de monitoramento voltados à segurança e preservação dos logradouros públicos.
§1° A contribuição será cobrada de todos os beneficiários do serviço.
§2° Para consecução da destinação prevista no inciso III deste artigo só poderão ser instaladas câmeras de monitoramento sem radares para aplicação de multas e a aquisição destes equipamentos não poderá ser realizada enquanto pendentes solicitações de extensão de rede de iluminação pública. “
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 17 de dezembro de 2025.
EMENDA Nº 2/2025 AO PROJETO DE LEI 170/2025
Autoria: Diversos Vereadores

Câmara Municipal de Itapeva/SP