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INDICAÇÃO 860/2025

SUGESTÃO AOS PODERES COMPETENTES, DE MEDIDAS DE INTERESSE PÚBLICO

Situação atual: Encaminhado

Autoria

ROBSON LEITE

Entrada no sistema

quarta-feira, 17 de dezembro de 2025 (5 dias atrás)

Tramitação

Leitura na 81ª Sessão Ordinária de 2025 (18/12/2025)

Link

https://www.camaraitapeva.sp.gov.br/projeto/220919-indicacao-860-2025

Ementa

Indico à Senhora Prefeita Municipal para que, junto ao setor competente, providencie a instalação de lombada na Rua Carlos de Campos, na altura do nº 16, ou a realização de estudo técnico para determinar o local ideal.

Movimentação

Entrada Situação Observações
17/12/2025 Cadastrado Cadastramento de propositura
17/12/2025 Leitura
19/12/2025 Encaminhado Encaminhamento de propositura para seu destino após aprovação

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

INDICAÇÃO 0860/2025

Indico à Senhora Prefeita Municipal, nos termos regimentais, para que, junto ao setor competente, providencie a instalação de lombada na Rua Carlos de Campos, na altura do nº 16, ou a realização de estudo técnico para determinar o local ideal.

JUSTIFICATIVA

A presente indicação busca atender a uma demanda urgente de segurança viária na Rua Carlos de Campos, especialmente na altura do nº 16, onde têm ocorrido diversos acidentes de trânsito, em razão do intenso fluxo de veículos e da velocidade excessiva desenvolvida no local.

Trata-se de uma via bastante movimentada, que recebe grande número de veículos oriundos da Rua Professor Rivadávia Marquês Júnior, os quais, ao realizarem a conversão para a Rua Carlos de Campos, frequentemente entram na via em alta velocidade, aumentando significativamente o risco de acidentes.

Ressalta-se ainda que, nesse trecho, há a prática de aulas de jiu-jitsu para crianças, além da presença do Conselho Tutelar, o que intensifica a circulação de pedestres, incluindo crianças e famílias, tornando imprescindível a adoção de medidas eficazes de segurança viária.

A implantação de um redutor de velocidade ou lombada, após estudo técnico que indique o ponto mais adequado, contribuirá para a redução da velocidade dos veículos, prevenção de acidentes e garantia de maior segurança para pedestres, motoristas e usuários dos serviços instalados no local.

Diante disso, solicitamos que a Prefeitura e o setor competente avaliem e executem, com a maior brevidade possível, a medida de segurança viária mais apropriada para a via.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 17 de dezembro de 2025.

ROBSON LEITE

VEREADOR - UNIÃO BRASIL

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