PROJETO DE LEI 230/2025
ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS
Autoria
JÚNIOR GUARI
Entrada no sistema
quarta-feira, 17 de dezembro de 2025 (5 dias atrás)
Tramitação
Leitura na 81ª Sessão Ordinária de 2025 (18/12/2025)
Link
https://www.camaraitapeva.sp.gov.br/projeto/220954-projeto-de-lei-230-2025
Ementa
Resumo gerado com IA
O Projeto de Lei 230/2025 institui o Programa "Cuidar de Quem Educa", destinado a promover a saúde integral e o bem-estar dos profissionais da rede municipal de ensino de Itapeva. O objetivo principal é prevenir o adoecimento dos educadores por meio de ações que cuidem da saúde mental, física, socioemocional e financeira dos servidores no ambiente de trabalho.
Na prática, a proposta prevê a implementação de suporte psicológico, atividades de relaxamento, incentivo a hábitos saudáveis e orientações sobre gestão de estresse e finanças. O programa busca criar ambientes escolares mais acolhedores e autoriza a prefeitura a firmar parcerias para viabilizar essas ações, permitindo também que escolas particulares adotem as mesmas diretrizes.
Movimentação
| Entrada | Situação | Observações |
|---|---|---|
| 17/12/2025 | Cadastrado | Cadastramento de propositura |
| 17/12/2025 | Leitura | |
| 19/12/2025 | Comissões | Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA |
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei nasce da compreensão de que os profissionais da educação exercem papel fundamental na formação humana, social e cidadã de nossas crianças, adolescentes e jovens, sendo indispensável que encontrem, em seu ambiente de trabalho, condições adequadas para o pleno exercício de suas funções. Cuidar de quem educa é investir diretamente na melhoria da educação pública, na valorização do servidor e na construção de uma sociedade mais justa e equilibrada.
As crescentes demandas emocionais, físicas e sociais enfrentadas pelos profissionais da educação tornam urgente a implementação de políticas públicas voltadas à prevenção do adoecimento, ao fortalecimento da saúde mental, ao estímulo de hábitos saudáveis e ao desenvolvimento do bem-estar integral. Nesse sentido, o Programa propõe diretrizes e ações estruturadas que consideram o educador como um ser biopsicossocial, contemplando dimensões mental, física, socioemocional e financeira.
Destaca-se que o Programa “Cuidar de Quem Educa” prioriza ações preventivas, a escuta ativa dos profissionais da educação e a criação de ambientes escolares mais saudáveis, acolhedores e humanizados, refletindo positivamente no processo de ensino-aprendizagem e no clima organizacional das unidades escolares e administrativas.
O Projeto também autoriza o Poder Executivo a firmar parcerias e convênios, respeitada a legislação vigente, bem como permite a adesão facultativa de instituições privadas de ensino, ampliando o alcance e o impacto das ações propostas, sem impor ônus adicional obrigatório ao Município além das dotações orçamentárias próprias.
Diante do exposto, entendendo tratar-se de uma iniciativa de relevante interesse público, que valoriza os profissionais da educação e fortalece a qualidade do ensino municipal, conto com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Respeitosamente:
PROJETO DE LEI 0230/2025
Autoria: Júnior Guari
Institui o Programa Cuidar de Quem Educa.
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica instituído o Programa Cuidar de Quem Educa a todos os profissionais da educação no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Itapeva
Parágrafo único. Para fins da aplicação desta Lei, considera-se:
I - qualidade de vida: conjunto de normas, diretrizes, práticas e projetos que integram as condições, a organização, os processos de trabalho, as práticas de gestão e as relações socioprofissionais, com a finalidade de alinhar as necessidades e o bem-estar dos servidores à missão institucional;
II - bem-estar: a percepção de emoções positivas e o sentimento de satisfação dos profissionais da educação com relação à organização e às condições de trabalho, às práticas de gestão, ao envolvimento afetivo com o desenvolvimento de suas tarefas e às possibilidades de reconhecimento simbólico; e
III - saúde integral: visão integrada do profissional de educação como um ser biopsicossocial, com demandas nas diversas áreas da vida, incluída a do trabalho.
Art. 2º São diretrizes do Programa Cuidar de Quem Educa para os profissionais da educação:
I - promover a integração do bem-estar, incorporando conceitos, práticas e projetos relacionadas à
qualidade de vida, saúde integral e bem-estar emocional;
II - criar e manter ambientes físicos, emocionais e sociais saudáveis dentro das unidades escolares e administrativas, proporcionando espaços seguros, acolhedores e inclusivos que promovam o bem-estar de alunos, professores e funcionários;
III - implementar ações e programas específicos para promover a saúde mental e emocional de toda a comunidade escolar, oferecendo suporte psicológico e psiquiátrico, atividades de relaxamento, meditação, terapia artística e outras práticas que contribuam para o equilíbrio emocional;
IV - estimular a adoção de um estilo de vida ativo e saudável, incentivando a prática regular de atividades físicas, alimentação balanceada, hábitos de sono adequados e a redução do sedentarismo entre alunos, professores e funcionários; e
V - fornecer educação e orientação sobre temas relacionados ao bem-estar, como habilidades sociais, gestão do estresse, resiliência emocional, prevenção de doenças, autocuidado, desenvolvimento pessoal e gestão financeira, por meio de palestras, workshops, materiais educativos e programas de capacitação para professores e equipe técnica.
Parágrafo único. As diretrizes do Programa Cuidar de Quem Educa, de que trata este artigo, deverão ser desenvolvidas por meio de planos de qualidade de vida no trabalho, mediante participação ativa e escuta dos profissionais da educação em perspectiva preventiva.
Art. 3º Para fins de planejamento e implementação das ações do Programa, deve-se considerar as seguintes dimensões:
I - mental: implementação de estratégias e projetos para fortalecimento da saúde psicológica, psiquiátrica e cognitiva, visando ao desenvolvimento de habilidades de enfrentamento e resiliência diante de desafios emocionais e mentais;
II - física: adoção de práticas e hábitos saudáveis que promovam a integridade do corpo humano, incluindo atividades físicas regulares, alimentação balanceada e cuidados preventivos de saúde;
III - socioemocional: estimulo à participação em atividades que favoreçam a interação social positiva, a construção de vínculos afetivos e a integração com a comunidade, visando ao senso de pertencimento e apoio mútuo, bem como à implementação de estratégias para o desenvolvimento da inteligência emocional, incluindo o reconhecimento e manejo adequado das emoções, a promoção do autoconhecimento e a busca por equilíbrio emocional; e
IV - financeira: desenvolvimento de habilidades de gestão financeira responsável, incluindo o planejamento orçamentário, o controle de gastos, a busca por fontes de renda estáveis e a tomada de decisões financeiras conscientes para garantir estabilidade econômica e bem-estar.
Art. 4º Fica facultada às instituições privadas de ensino a adesão ao Programa de que trata esta Lei, mediante recursos próprios.
Art. 5º As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir para o corrente exercício, se necessário, créditos suplementares.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no que couber
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 17 de dezembro de 2025.
JÚNIOR GUARI
VEREADOR - REPUBLICANOS

Câmara Municipal de Itapeva/SP