
Caso aprovado o projeto, o servidor poderá optar por cesta básica ou vale-alimentação
O valor será creditado na folha de pagamento dos servidores que optarem pelo vale

Os servidores municipais de Itapeva poderão optar pela cesta básica ou por um vale-alimentação, que agora será creditado em dinheiro na folha de pagamento do funcionário. Cabe lembrar que a opção da cesta básica é ofertada aos servidores quando o seu valor é equivalente ao do vale-alimentação para não onerar o Município.
A novidade faz parte do projeto de lei (PL) nº 41/19 de autoria do Poder Executivo aprovado pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação (CLJR) nesta quarta-feira, 24 e que recebeu parecer favorável. De acordo com o PL, não haverá qualquer prejuízo para os servidores, uma vez, que se trata de verba indenizatória sobre a qual não incidirá qualquer lançamento fiscal, tal como previdência ou imposto de renda. O projeto, segundo a justificativa do texto, irá atender os frequentes pedidos dos servidores públicos, que se sentem prejudicados por terem que utilizar o vale- alimentação apenas nos estabelecimentos credenciados a empresa que administra o cartão eletrônico e que agora com o dinheiro, poderão comprar no lugar de sua preferência.O PL segue para apreciação e votação do Plenário da Câmara.
Foram analisados ainda cinco projetos, entre eles o PL 39/19 também do Executivo, que contou com a presença do secretário Municipal da Educação, Andrei Muzel. A proposta cria cargos de provimento efetivo vinculados ao quadro do magistério e de apoio no Município. Serão criados 278 cargos distribuídos entre professores de educação básica II (língua portuguesa, matemática, história, artes, educação física, geografia, ciências e inglês), professores auxiliares do Ensino Fundamental II (língua portuguesa e matemática), monitores de Educação Infantil e coordenadores pedagógicos. Ainda conforme o texto recebido pelo Legislativo, para suprir a cobertura das despesas decorrentes da criação de cargos efetivos serão extintos 237 cargos vagos, apresentados no levantamento realizado em conjunto pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura e a Coordenadoria de Recursos Humanos da Prefeitura à CLJR.
É a responsabilidade pela vida financeira e educacional de Itapeva. Nós sabemos que o caminho mais seguro é trabalhar com um quadro de titularidade. Viemos prestar esclarecimentos em relação ao projeto e pedir o apoio de vocês”, concluiu Muzel.Comissão de Legislação
A Comissão se manifesta sobre o aspecto constitucional, legal, regimental e quanto ao aspecto gramatical e lógico de todas as proposições que tramitam na Câmara e é composta pelos vereadores: Alexsander Francos (MDB) presidente; Wiliana Souza (PR) vice-presidente; Edivaldo Negão (PSD); Rodrigo Tassinari (DEM); Jeferson Modesto (MDB) e Vanessa Guari (MDB), suplente.Confira as demais proposituras analisadas nesta semana:
Aprovados
Projeto de Lei 36/2019 de autoria do Executivo que acrescenta cargos públicos efetivos nas tabelas A e B da Lei Municipal nº 1.811, de 3 de julho de 2002, que "dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários, Evolução Funcional e dá outras providências;
Projeto de Lei 37/2019 de autoria do Executivo - Dispõe sobre a criação de cargos em provimento efetivo de Assistente Social, Auxiliar de Odontologia, Psicólogo e Técnico de Enfermagem para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde;
Projeto de Lei 39/2019 de autoria do Executivo - Dispõe sobre a criação e extinção de cargos de provimento efetivo e altera dispositivos da Lei Municipal nº 2789, de 15 de agosto 2008, que "dispõe sobre o Plano de Carreira, Vencimentos e Salários, bem como o Estatuto do Magistério público municipal de Itapeva;
Projeto de Lei 41/2019 de autoria do Executivo - Altera a redação do caput do art. 4º e revoga o § 3º do art. 6º da Lei Municipal nº 3741, de 19 de setembro de 2014, que "Dispõe sobre a concessão de Auxilio Alimentação ao servidor público municipal na forma que especifica;
Projeto de Lei 42/2019 de autoria da vereadora Wiliana Souza (PR) - Dispõe sobre denominação de PSF Cristiane Nunes dos Santos no Bairro Pacova;
Permanece em análise
Projeto de Lei 40/2019 de autoria do Executivo - Altera dispositivos da Lei Municipal nº 2651, de 8 de outubro de 2007 que "Institui o Código de Posturas de Itapeva e dá outras providências.
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