Atividade Legislativa - Legislação - Detalhamento
Experimental - Resumo gerado por inteligência artificial
A Lei 1.796/2002 de Itapeva-SP altera o Estatuto do Funcionário Público Municipal (Lei 1777/02), especificamente nos seguintes pontos:
* Concursos e Seleções: Atribui à Secretaria da Administração, por meio de comissão, a realização de concursos públicos para provimento de cargos e processos seletivos temporários (regidos pela CLT). Concursos públicos municipais permanentes deverão ser realizados por uma fundação pública.
* Licenças: Define o período de licença para casamento (8 dias), luto (8 dias para cônjuge/companheiro, filhos, pais, padrasto/madrasta e irmãos) e doação de sangue (1 dia a cada semestre).
* Penalidades: Define a pena de suspensão (máximo 15 dias) para servidores que violarem as proibições do artigo 126 e o §7º do artigo 88 da Lei 1777/02, sendo aplicada pelo Secretário de Administração e o Secretário da área correspondente, com base em relatório e provas. A mesma pena se aplica caso haja reincidência após um ano.
* Concursos e Seleções: Atribui à Secretaria da Administração, por meio de comissão, a realização de concursos públicos para provimento de cargos e processos seletivos temporários (regidos pela CLT). Concursos públicos municipais permanentes deverão ser realizados por uma fundação pública.
* Licenças: Define o período de licença para casamento (8 dias), luto (8 dias para cônjuge/companheiro, filhos, pais, padrasto/madrasta e irmãos) e doação de sangue (1 dia a cada semestre).
* Penalidades: Define a pena de suspensão (máximo 15 dias) para servidores que violarem as proibições do artigo 126 e o §7º do artigo 88 da Lei 1777/02, sendo aplicada pelo Secretário de Administração e o Secretário da área correspondente, com base em relatório e provas. A mesma pena se aplica caso haja reincidência após um ano.
Observações: Texto gerado automaticamente por uma inteligência artificial
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
LEI 1.796/2002
Altera a Lei 1777/02 Estatuto do Funcionário Público Municipal
WILMAR HAILTON DE MATTOS,
Prefeito Municipal de Itapeva, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal
Aprova e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º - Os artigos, parágrafos e incisos da Lei 1777/02 abaixo elencados passam a ter a seguinte redação:
Art. 10 - ...
§ 1º:- Fica atribuída à Secretária da Administração, através de Comissão Própria, a realização de Concurso para provimento dos Cargos e Processos Seletivo para contratação em caráter temporário, atendendo as necessidades da Administração Direta, Autarquias e Fundações Públicas que neste caso será regido pelo CLT.
§ 2º :- Os concursos públicos municipais em caráter permanente deverão ser realizados por uma fundação pública.
(...)
Art. 63- ...
II - casamento, até 8 (oito) dias;
III luto pelo falecimento do cônjuge ou companheiro, filhos e equiparados, pais, padrasto ou madrasta e irmãos até 8 dias;
X o dia de doação de sangue, 1 (um) dia cada semestre.
(...)
Art. 134 - A pena de suspensão, que não excederá 15 (quinze) dias, será aplicada pelo Secretário de Administração juntamente com o Secretário da Área, baseado em relatório pormenorizado e provas da chefia imediata.
§ 1º - Incorrerão na pena do caput. deste artigo, os servidores que violarem as proibições constantes do Artigo 126, bem como o § 7º do Artigo 88.
§ 2º - Em caso de rescindência em tempo superior a 01(um) ano o servidor sofrerá a mesma pena aplicada anteriormente.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itapeva, 31 de maio de 2002.
WILMAR HAILTON DE MATTOS
PREFEITO MUNICIPAL
ADEMIR PERANDRÉ
SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS NEGÓCIOS JURIDICOS
Prefeito Municipal de Itapeva, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal
Aprova e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º - Os artigos, parágrafos e incisos da Lei 1777/02 abaixo elencados passam a ter a seguinte redação:
Art. 10 - ...
§ 1º:- Fica atribuída à Secretária da Administração, através de Comissão Própria, a realização de Concurso para provimento dos Cargos e Processos Seletivo para contratação em caráter temporário, atendendo as necessidades da Administração Direta, Autarquias e Fundações Públicas que neste caso será regido pelo CLT.
§ 2º :- Os concursos públicos municipais em caráter permanente deverão ser realizados por uma fundação pública.
(...)
Art. 63- ...
II - casamento, até 8 (oito) dias;
III luto pelo falecimento do cônjuge ou companheiro, filhos e equiparados, pais, padrasto ou madrasta e irmãos até 8 dias;
X o dia de doação de sangue, 1 (um) dia cada semestre.
(...)
Art. 134 - A pena de suspensão, que não excederá 15 (quinze) dias, será aplicada pelo Secretário de Administração juntamente com o Secretário da Área, baseado em relatório pormenorizado e provas da chefia imediata.
§ 1º - Incorrerão na pena do caput. deste artigo, os servidores que violarem as proibições constantes do Artigo 126, bem como o § 7º do Artigo 88.
§ 2º - Em caso de rescindência em tempo superior a 01(um) ano o servidor sofrerá a mesma pena aplicada anteriormente.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itapeva, 31 de maio de 2002.
WILMAR HAILTON DE MATTOS
PREFEITO MUNICIPAL
ADEMIR PERANDRÉ
SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS NEGÓCIOS JURIDICOS