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Entendi

Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Itapeva, 2 de fevereiro de 2016.

MENSAGEM Nº 004 / 2016

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “DISPÕE sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do corrente exercício”.

Através do presente Projeto de Lei pretende o Executivo Municipal autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do corrente exercício de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), devido ao superávit financeiro dos recursos do Bloco de Atenção Ambulatorial e Hospitalar, visando a inserção de despesa orçamentária para aquisição de equipamentos.

Os recursos para cobertura do crédito solicitado será aquele elencado no art. 43, § 1º, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, proveniente do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.

Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente propositura.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

JOSÉ ROBERTO COMERON

Prefeito Municipal


PROJETO DE LEI Nº 010/ 2016

DISPÕE sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do corrente exercício.

O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Corrente do Município de Itapeva/SP, Crédito Adicional Especial de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), destinado a criar despesa orçamentária conforme a programação a seguir, que será adicionado no orçamento do presente exercício:

Órgão

07.00.00

Secretaria da Saúde

Unidade

07.01.00

Fundo Municipal de Saúde

Categoria Econômica

4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

Função

10

Saúde

Subfunção

302

Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa

1001

Saúde Humanizada e referência do Sudoeste Paulista

Ação

2365

Manutenção dos serviços de média e alta complexidade

Fonte de Recurso

95

Transferência e Convênios Federais-Vinculados

Código de Aplicação

300 0094

Bloco Atenção MAC Ambulatorial e Hospitalar

Valor do Crédito

R$ 40.000,00

Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o art. 3º, far-se-á de conformidade com o art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 – recursos provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, decorrente do Bloco MAC - Ambulatorial e Hospitalar.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 2 de fevereiro de 2016.

JOSÉ ROBERTO COMERON

Prefeito Municipal