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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

REQUERIMENTO Nº 0529/14

Requeiro à Mesa, nos termos regimentais, seja oficiado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para que nos informe sobre a possibilidade de implantar o cartão Vale + Cultura a todos os funcionários públicos municipais.

JUSTIFICATIVA

O Vale-Cultura é um benefício para empresas comprometidas com o bem-estar e o enriquecimento cultural de seus colaboradores. Pode ser utilizado em teatros, cinemas, shows, livrarias, museus, exposições e outros eventos culturais.

O Vale também poderá ser usado para pagar a mensalidade de cursos de artes, audiovisual, dança, circo, fotografia, música, literatura ou teatro. E para aqueles que quiserem adquirir produtos ou serviços culturais mais caros que o valor mensal do benefício, uma boa notícia: o crédito é cumulativo e não tem validade.

Têm isenção de encargos sociais e trabalhistas com possibilidade de dedução do imposto de renda devido.

Com o intuito de beneficiar primeiramente os trabalhadores de baixa e média renda, as empresas têm de oferecer o Vale-Cultura prioritariamente aos trabalhadores que recebem até 5 salários mínimos. O benefício também pode ser oferecido a todos os funcionários, porém, sempre respeitando a exigência de atender aos trabalhadores com menores salários. Para o trabalhador que recebe até cinco salários mínimos, o desconto em folha de pagamento é opcional pela empresa empregadora e de, no máximo, 10% do valor do benefício, ou seja, R$ 5,00, conforme artigo 15 do Decreto nº 8.084/2013. Quem ganha até 1 salário paga R$1,00 (um real). Acima de 1 e até 2 salários, o desconto é de R$2,00 (dois reais). Acima de 2 até 3, R$3,00 (três reais). Acima de 3 até 4, R$4,00 (quatro reais). Acima de 4 até 5, R$5,00 (cinco reais). Para os trabalhadores que ganham acima dessa faixa, o desconto é obrigatório e varia de 20% a 90% do valor do benefício, ou seja, pode chegar a R$45 (quarenta e cinco reais). Cabe lembrar que fica a critério do trabalhador a participação no programa, desde que a empregador tenha feito a adesão.

Diante do exposto conto com o pronto atendimento do pedido, pois a Administração sempre se preocupou com o quadro de funcionários dando assim incentivo aos mesmos para que possam ter mais opções de lazer.

Palácio Ver. Euclides Modenezi, 06 de junho de 2014.

AUREA APARECIDA ROSA

VEREADORA - PV