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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

REQUERIMENTO 0595/2017

Requeiro à Mesa, nos termos regimentais, que seja oficiado ao Sr. Prefeito Prefeito, informações sobre o cumprindo das Leis Municipais: 3.363/2012, 2.458/2006, 2.367/2006 e 2016/2003, as quais descrevem sobre: politicas públicas em prol das mulheres vitimas de violência - como o Centro de Referencia a Mulher, Conselho Municipal da Mulher, Centro de Orientação e Apoio a Mulher, Conferencia Municipal da Mulher, além de informação da possibilidade de se criar uma Casa de Abrigo para mulheres vítimas de violência domestica em Itapeva.

JUSTIFICATIVA

Diante de diversas reuniões com a rede de atendimento e a defasagem no município de Politicas Públicas em prol das Mulheres Vitimas de Violência, pede-se informações sobre o cumprindo das Leis Municipais: 3.363/2012, 2.458/2006, 2367/2006 e 2016/2003, as quais descrevem sobre politicas públicas em prol das mulheres vitimas de violência; como o Centro de Referencia a Mulher, Conselho Municipal da Mulher, Centro de Orientação e Apoio a Mulher, Conferencia Municipal da Mulher, além de informação da possibilidade de se criar uma Casa de Abrigo para mulheres vítimas de violência domestica em Itapeva. A Casa Abrigo, é um local adequado e sigiloso que destina-se a acolher temporariamente mulheres em situação de violência doméstica e familiar que estão correndo risco de morte acompanhadas ou não dos seus filhos menores de 18 anos, com o objetivo de proteger sua integridade física e psicológica. Na Casa Abrigo, há todo um trabalho interdisciplinar, fazendo um atendimento psicosocial, enfermagem, e ainda encaminha as mulheres e seus filhos nos serviços exixtentes na cidade como: creches, escolas, saúde e programas de qualificação profissional. Dentre as ações programáticas, busca-se prioritariamente promover a segurança das mulheres, o fortalecimento de sua auto-estima e autonomia, bem como a construção de um novo projeto de vida, livre da violência e da opressão de gênero. A manutenção da Casa Abrigo busca atender às diretrizes da Política Nacional de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher e o cumprimento da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), quanto às medidas protetivas. A estrutura e o funcionamento da Casa estão organizados de acordo com as determinações da Política Nacional de Abrigamento de Mulheres em Situação de Violência e seguem a padronização do Termo de Referência para a Implementação de Casas- Abrigo. Os encaminhamentos para a Casa Abrigo são realizados através do Centro de Referência e Atendimento à Mulher, Delegacia da Mulher e CREAS. Nada mais a relatar, estando a inteira disposição, aproveita o ensejo para reiterar protestos da mais elevada estima e distinta consideração.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 19 de outubro de 2017.

DÉBORA MARCONDES

VEREADORA - PSDB