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Entendi

Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Itapeva, 28 de setembro de 2018.

MENSAGEM Nº 57 / 2018

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes, das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Tenho a honra de passar às mãos de Vossas Excelências em obediência ao disposto na Lei Orgânica do Município, a fim de ser apreciado e votado pelos membros dessa Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei que “ESTIMA a receita e FIXA a despesa do Município para o exercício de 2019”.

A presente propositura dispõe sobre o orçamento do Município para o exercício de 2019, compreendendo despesas da Administração Direta e a Indireta.

A elaboração do Projeto de Lei obedeceu às normas constitucionais em vigor e a legislação pertinente, particularmente a Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964; a Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000 (LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal) e a Lei Municipal n.º 4.158, de 16 de julho de 2018 (Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Itapeva), bem como as Instruções e Portarias reguladoras editadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e pelo Ministério da Fazenda.

Os programas e ações constantes do Projeto de Lei estão perfeitamente compatíveis com os demais instrumentos da sistemática de planejamento orçamentário, consoante o que dispõe o art. 165 da Constituição Federal.

O Projeto de Lei orçamentária ora encaminhado à apreciação dessa Casa Legislativa observa os Programas concebidos no Plano Plurianual para o período 2018/2021, elaborado nos termos do art. 165, § 1º, da Magna Carta, e classificações definidas pelas normas editadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e pelo Ministério da Fazenda.

O presente Projeto de Lei fora elaborado num ambiente em que as condições econômico-financeiras não são favoráveis à expansão de ações governamentais, visto que fora necessário canalizar recursos na ordem de:

I – R$ 3.330.000,00 (Três milhões, trezentos e trinta mil reais), em serviço da dívida pública interna;

II – R$ 4.764.347,17 (Quatro milhões, setecentos e sessenta e quatro mil, trezentos e quarenta e sete reais e dezessete centavos), colocados à disposição da justiça para pagamento de precatórios;

III – R$ 2.498.541,20 (Dois milhões, quatrocentos e noventa e oito mil, quinhentos e quarenta e um reais e vinte centavos), destinados às diversas subvenções/auxílios sociais;

IV – R$ 2.841.833,73 (Dois milhões, oitocentos e quarenta e um mil, oitocentos e trinta e três reais e setenta e três centavos), destinados à transferência para a União a título recolhimentos ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP.

Adicionalmente aos comentários anteriores e atendendo ao solicitado pelo art. 22, I, da Lei Federal n.º 4.320, de 1964, apresento abaixo, demonstrativos referentes às dívidas consolidada e flutuante do Município de Itapeva/SP:

DÍVIDA CONSOLIDADA

POSIÇÃO EM 31.08.2018 EM R$ 1,00

ESPECIFICAÇÃO

SALDO DEVEDOR

Divida contratado

Administração Direta

R$ 0,00

Administração Indireta

R$ 0,00

Subtotal

R$ 0,00

INSS

R$ 26.780.666,39

Outras Dívidas-Acordos

R$ 3.935.974,73

Precatórios

R$ 15.055.262,91

Operação de credito-Pró-transporte

R$ 2.139.532,04

TOTAL DA DIVIDA CONSOLIDADA

R$ 47.911.436,07

DÍVIDA FLUTUANTE

POSIÇÃO EM 31.08.2018 EM R$ 1,00

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

Restos a Pagar

R$ 2.513.836,38

Empenhos a pagar exercício

R$ 67.850.110,45

Administração Direta

R$ 0,00

Administração Indireta

R$ 0,00

Subtotal

R$ 70.363.946,83

Depósitos

R$ 690.943,01

Consignações

R$ 1.920.913,48

Credores diversos

R$ 29.629,26

Realizáveis Diversos

- R$ 1.197.647,47

Subtotal

R$ 1.443.838,28

TOTAL DA DIVIDA FLUTUANTE

R$ 71.807.785,11

As receitas estimadas para 2019, incluídas na proposta ora apresentada, podem ser sintetizadas na forma do quadro abaixo:

DESCRICAO

VALOR ORÇADO

Metodologia Cálculo

Correção monetária divida ativa do IPTU

32.000,00

Reestimativa 2018 + IPCA 4,15%

Correção monetária divida ativa ISS/ISSQN

1.250,00

Reestimativa 2018 + IPCA 4,15%

Imp. s/ a propriedade predial e territorial-IPTU

9.500.000,00

Reestimativa 2018 + IPCA 4,15%

Imp.s/tr.inter vivos-bens-ITBI

2.955.000,00

Reestimativa 2018 + IPCA 4,15%

Imposto sobre serviços de qualquer natureza-ISSQN

11.800.000,00

Reestimativa 2018 + IPCA 4,15%

IRRF retido na fonte capital

32.500,00

Reestimativa 2018 + IPCA 4,15%

Multa.e juros de mora do imp.s/serv.qualq.natureza

175.000,00

Reestimativa 2018 + IPCA 4,15%

Multa.jur.mora da divida ativa do IPTU

345.000,00

Reestimativa 2018 + IPCA 4,15%

Multa e juros div.ativa ITBI

15

Reestimativa 2018 + IPCA 4,15%

Multas e juros de mora da divida ativa do ISSQN

46.000,00

Reestimativa 2018 + IPCA 4,15%

Multas e juros de mora do IPTU

78.000,00

Reestimativa 2018 + IPCA 4,15%

Receita da divida ativa - IPTU - valor principal

1.900.000,00

Reestimativa 2018 + IPCA 4,15%

Receita da divida ativa - ISS - valor principal

212.000,00

Reestimativa 2018 + IPCA 4,15%

Receita da divida ativa - ITBI valor principal

50

Reestimativa 2018 + IPCA 4,15%

Retido nas fontes - outros rendimentos

510.000,00

Reestimativa 2018 + IPCA 4,15%

Retidos nas fontes

4.665.000,00

Reestimativa 2018 + IPCA 4,15%

Impostos

32.251.815,00

Taxa de limpeza publica

1.437.000,00

Reestimativa 2018 + IPCA 4,15%

Taxa de expediente

176.000,00

Reestimativa 2018 + IPCA 4,15%

Habite-se

4.100,00

Reestimativa 2018 + IPCA 4,15%

Taxa lic./func.estab.com.ind e prest. Serviços

2.200.000,00

Reestimativa 2018 + IPCA 4,15%

Rec. Divida ativa taxa de limpeza pública

361.000,00

Reestimativa 2018 + IPCA 4,15%

Rec. Dívida ativa taxa de expediente

1.050,00

Reestimativa 2018 + IPCA 4,15%

Rec. Dívida ativa combate a incêndio e sinistros

181.000,00

Reestimativa 2018 + IPCA 4,15%

Multa. jur.mora div.ativa taxa limpeza pública

59.000,00

Reestimativa 2018 + IPCA 4,15%

Multa. juros div.ativa taxa de expediente

600

Reestimativa 2018 + IPCA 4,15%

Multa. juros div.ativa combate a incendio e sinistro

29.700,00

Reestimativa 2018 + IPCA 4,15%

Correção monet.div.ativa taxa limpeza publica

5.700,00

Reestimativa 2018 + IPCA 4,15%

Correção monet.div.ativa taxa expediente

20

Reestimativa 2018 + IPCA 4,15%

Correção monet.dv.ativa combate a incêndio e sinis

1.100,00

Reestimativa 2018 + IPCA 4,15%

Taxa de fiscalização de vigilância sanitária

72.000,00

Reestimativa 2018 + IPCA 4,15%

Taxa de publicidade comercial

110.000,00

Reestimativa 2018 + IPCA 4,15%

Taxa de licença para execução obras

240.000,00

Reestimativa 2018 + IPCA 4,15%

Taxa de utilização de área domínio publico

55.000,00

Reestimativa 2018 + IPCA 4,15%

Taxa de aprovação projeto construção civil

138.000,00

Reestimativa 2018 + IPCA 4,15%

Multa e juros mora de outros tributos

24.000,00

Reestimativa 2018 + IPCA 4,15%

Rec. dívida ativa log .público

1.500,00

Reestimativa 2018 + IPCA 4,15%

Receita dívida ativa taxa publicidade comercial

3.000,00

Reestimativa 2018 + IPCA 4,15%

Receita dívida ativa execução de obras

13.000,00

Reestimativa 2018 + IPCA 4,15%

Receita dívida ativa taxa de licença

298.000,00

Reestimativa 2018 + IPCA 4,15%

Receita dívida ativa ocupação de área

5.300,00

Reestimativa 2018 + IPCA 4,15%

Receita dívida ativa outras taxas

600

Reestimativa 2018 + IPCA 4,15%

Multa. e juros mora div. ativa taxa licença inicial

1.000,00

Reestimativa 2018 + IPCA 4,15%

Multa. jur.mora divida ativa taxa de publicidade

700

Reestimativa 2018 + IPCA 4,15%

Multa e jur.mora div.ativa txa de licença

68.000,00

Reestimativa 2018 + IPCA 4,15%

Multa e juros d.ativa execução obras

4.300,00

Reestimativa 2018 + IPCA 4,15%

Multa jur.mora outras taxas

200

Reestimativa 2018 + IPCA 4,15%

Multa.jur.divida ativa taxa

800

Reestimativa 2018 + IPCA 4,15%

Correção monetária d.ativa taxa de publicidade

100

Reestimativa 2018 + IPCA 4,15%

Correção monetária d.ativa execução de obras

200

Reestimativa 2018 + IPCA 4,15%

Correção monetária d.ativa ocupação de área

30

Reestimativa 2018 + IPCA 4,15%

Correção monetária d.ativa taxa de licença

4.000,00

Reestimativa 2018 + IPCA 4,15%

Correção monetária d.ativa taxa conserv.logr.

20

Reestimativa 2018 + IPCA 4,15%

Correção monetária d.ativa outras taxas

100

Reestimativa 2018 + IPCA 4,15%

Taxas

5.496.120,00

Contr.melh. p/pavimentação e obras complementares

6.000,00

Reestimativa 2018 + IPCA 4,15%

Rec.dívida ativa contr.mel.p/pavim.e obras complem

13.000,00

Reestimativa 2018 + IPCA 4,15%

Multa. Juros da div ativa contr.mel.p/pavim.e obras

4.900,00

Reestimativa 2018 + IPCA 4,15%

Correção monetária div ativa contr.mel.p/pavim.e o

70

Reestimativa 2018 + IPCA 4,15%

Contribuição Melhoria

23.970,00

Reestimativa 2018 + IPCA 4,15%

 

Contribuição para custeio serv. iluminação-CIP

5.300.000,00

Conforme despesa estimada

 

Remuneração dep. bancário - recursos do Fundeb

152.000,00

Reestimativa 2018 + IPCA 4,15%

Rend.dep.banc.bloco assist.farmac.comp.bas.-blafb

400

Reestimativa 2018 + IPCA 4,15%

Rend.dep.banc. transf. at.med.alta compl.amb.

45.000,00

Reestimativa 2018 + IPCA 4,15%

Rend.dep.bancario - transf.da atenção básica

2.200,00

Reestimativa 2018 + IPCA 4,15%

Rend.dep.bancario-transf.bloco vig.em saúde (blvgs

400

Reestimativa 2018 + IPCA 4,15%

Rend.dep.banc. bloco gestão do sus - blges

600

Reestimativa 2018 + IPCA 4,15%

Rend.dep.banc.conv. sorria São Paulo

4.000,00

Reestimativa 2018 + IPCA 4,15%

Rend.dep.banc.conv.controle de glicemia

1.000,00

Reestimativa 2018 + IPCA 4,15%

Rend.dep.banc conv dose certa

5.000,00

Reestimativa 2018 + IPCA 4,15%

Rend.dep.banc conv pab estadual

4.100,00

Reestimativa 2018 + IPCA 4,15%

Rend.banc.convenio qualis mais

2.100,00

Reestimativa 2018 + IPCA 4,15%

Rend.dep.banc.educacao - recursos próprios

698,34

Reestimativa 2018 + IPCA 4,15%

Rend.dep.banc pnac-prog.nac.de alimentação escola

10.400,00

Reestimativa 2018 + IPCA 4,15%

Rend.dep.banc.merenda escolar - DSE.

5.800,00

Reestimativa 2018 + IPCA 4,15%

Rend.dep.banc pnate prog nacional transp escolar

1.000,00

Reestimativa 2018 + IPCA 4,15%

Rend.dep.banc transporte aluno ensino médio

2.100,00

Reestimativa 2018 + IPCA 4,15%

Rend.dep.ban. recursos vinculados a QSE

50.000,00

Reestimativa 2018 + IPCA 4,15%

Rend.dep.banc.recursos próprios dest. a saúde

753,81

Reestimativa 2018 + IPCA 4,15%

Rend.dep.banc.recursos vinculados - Cide

450

Reestimativa 2018 + IPCA 4,15%

Rend.dep.banc protecao social básica estadual

500

Reestimativa 2018 + IPCA 4,15%

Rend.dep.banc. recursos - CFEM

1.000,00

Reestimativa 2018 + IPCA 4,15%

Rend.dep.banc. cip-contrib para iluminação publica

9.500,00

Reestimativa 2018 + IPCA 4,15%

Rend.dep.banc recursos - FEp

1.000,00

Reestimativa 2018 + IPCA 4,15%

Rend.dep.banc multas de trânsito

15.000,00

Reestimativa 2018 + IPCA 4,15%

Rend.dep.banc festividades municipais

1

Reestimativa 2018 + IPCA 4,15%

Rend.dep.banc.recursos não vinculados

42.000,00

Reestimativa 2018 + IPCA 4,15%

Rend.dep.banc icms lei 87/96

350

Reestimativa 2018 + IPCA 4,15%

Rend.dep.banc ICMS brasil

7.800,00

Reestimativa 2018 + IPCA 4,15%

Rend.dep.banc ISS/ISSQN

400

Reestimativa 2018 + IPCA 4,15%

Rend.dep.banc divida ativa

1.000,00

Reestimativa 2018 + IPCA 4,15%

Rend.dep.banc arrecadação de IPVA

22.500,00

Reestimativa 2018 + IPCA 4,15%

Rend.dep.banc arrecadação IPTU

4.200,00

Reestimativa 2018 + IPCA 4,15%

Rend.dep.banc simples nacional

2.400,00

Reestimativa 2018 + IPCA 4,15%

Rend.dep.banc fpm-fundo de participação dos munic.

15.200,00

Reestimativa 2018 + IPCA 4,15%

Rend.dep.banc ipi / royalties

6.800,00

Reestimativa 2018 + IPCA 4,15%

Rend.dep.banc honorários advocatícios

1.400,00

Reestimativa 2018 + IPCA 4,15%

Rend.dep.fumcad

10.000,00

Reestimativa 2018 + IPCA 4,15%

Rendimentos sobre Aplicação

429.053,15

 

Out.rec.concessoes e permissoes-serv.transporte

108.720,00

Reestimativa 2018 repetição em 2019

concessão sabesp-companhia saneamento básico 1,01%

260.000,00

Conforme Termo Convênio Sabesp

Receita Patrimonial

368.720,00

 

Outras receitas agropecuárias

8.800,00

Reestimativa 2018 + IPCA 4,15%

 

Outros serviços administrativos

5.500,00

Reestimativa 2018 + IPCA 4,15%

 

Cota-parte fundo de participação dos municípios

41.500.000,00

Conforme PLOA Governo Federal

Cota parte fdo partic.dos municípios 1% dezembro

1.720.000,00

Conforme PLOA Governo Federal

Cota parte fdo.de partic.dos municípios - 1% julho

1.700.000,00

Conforme PLOA Governo Federal

Cota-parte do imposto s/a prop.territorial rural

1.517.000,00

Reestimativa 2018 + PIB 2,5%

Cota parte comp.exp.minerais cfem

395.000,00

Reestimativa 2018 + PIB 2,5%

Cota-parte do fundo especial do petróleo - fep

630.000,00

Reestimativa 2018 + PIB 2,5%

Transf.recurso do sus- atenção básica

6.040.000,00

Conforme valor per capita SUS

Transf.recursos sus- atenção de media e alta compl.

34.990.000,00

Conforme valor per capita SUS

Transf.de recursos do sus-vigilância em saúde

455.000,00

Conforme valor per capita SUS

Transf.recursos do sus-assistência farmacêutica

520.000,00

Conforme valor per capita SUS

Transf.de recurso do sus-gestão sus

194.400,00

Conforme valor per capita SUS

Transferências do salário- educação

10.100.000,00

Reestimativa 2018 + PIB 2,5%

Pnaef - fundamental - merenda escolar - PNAE

1.145.000,00

Reestimativa 2018 repetição em 2019.

Pnac - pnae - creches

576.000,00

Reestimativa 2018 repetição em 2019.

Pnaq - pnae - quilombola

26.430,00

Reestimativa 2018 repetição em 2019.

Pnap-prog.nac. alimentação escolar - pré-escola.

248.000,00

Reestimativa 2018 repetição em 2019.

Pnaem-prog.nac. alimentação -ensino médio

467.500,00

Reestimativa 2018 repetição em 2019.

Pnae - eja - merenda escolar - jovens e adultos

31.000,00

Reestimativa 2018 repetição em 2019.

rograma educação especial-aee

12.500,00

Reestimativa 2018 repetição em 2019.

Transporte escolar - pnate - ensino infantil.

46.600,00

Reestimativa 2018 repetição em 2019.

Programa nac.de apoio ao transp.escolar - pnate

296.000,00

Reestimativa 2018 repetição em 2019.

Transporte escolar - pnate - ensino médio

103.000,00

Reestimativa 2018 repetição em 2019.

Trans.financeira do icms- desoneração. n.87/96

234.000,00

Reestimativa 2018 + PIB 2,5%

Proteção Social Básica Repasse Federal

470.400,00

Conforme termo Convênio

Proteção Social Media Complexidade

185.520,00

Conforme termo Convênio

Proteção Social Alta Complexidade

300.000,00

Conforme termo Convênio

Programa Primeira Infância No Suas-Criança Feliz

120.000,00

Conforme termo Convênio

IGD Bolsa Família

204.000,00

Conforme termo Convênio

IGD SUAS

35.000,00

Conforme termo Convênio

Transferências da União

104.262.350,00

 

Cota-parte do ICMS

53.800.000,00

Reestimativa 2018 + PIB 2,5%

Cota-parte do IPVA

14.830.000,00

Reestimativa 2018 + PIB 2,5%

Cota-parte do IPI sobre exportação

420.000,00

Reestimativa 2018 + PIB 2,5%

Cota-parte da contr.interv.no domínio publico -CIDE

170.000,00

Reestimativa 2018 + PIB 2,5%

Royalties Petróleo - Cota Municipal - Lei 7.990/89

300.000,00

Reestimativa 2018 + PIB 2,5%

Proteção Social Especial

78.000,00

Conforme termo Convênio

Proteção Social Básica

334.501,32

Conforme termo Convênio

Apoio a Entidades Media Complexidade

201.465,60

Conforme termo Convênio

Convênio - Controle De Glicemia - Diabete

46.600,00

Conforme termo Convênio

Convênio - Qualis Mais

475.600,00

Conforme termo Convênio

Programa Sorria São Paulo

36.000,00

Conforme termo Convênio

Dose Certa-Descentralização

173.200,00

Conforme termo Convênio

Convenio Pab Estadual

280.000,00

Conforme termo Convênio

Comissões Intra-Hospitalares

20.000,00

Conforme termo Convênio

Transporte Escolar - Ensino Médio

5.070.000,00

Conforme termo Convênio

Alimentação Escolar Estado

1.601.000,00

Conforme termo Convênio

Transferências dos Estados

77.836.366,92

 

Transferência Instituição Privada

30.000,00

Reestimado 2018+ repetição 2019

 

Transferência de recursos do FUNDEB

69.850.000,00

Reestimativa 2018 + 2,5% PIB

 

Multas previstas na legis trânsito- desvinculação

1.870.000,00

Reestimativa 2018 + IPCA 4,15%

Infração imobiliária

93.000,00

Reestimativa 2018 + IPCA 4,15%

Ressarcimento plano de saúde

1.768.000,00

Reestimativa 2018 + IPCA 4,15%

Ressarcimento desc.multas trânsito

39.000,00

Reestimativa 2018 + IPCA 4,15%

Ressarcimento auxilio alimentação

1.200,00

Reestimativa 2018 + IPCA 4,15%

Eventuais

280.000,00

Reestimativa 2018 + IPCA 4,15%

Feiras

10.000,00

Reestimativa 2018 + IPCA 4,15%

Receita honorário advogados

358.000,00

Reestimativa 2018 + IPCA 4,15%

Rec.div.ativa nao trib.outras receita-vl.principal

720.000,00

Reestimativa 2018 + IPCA 4,15%

Out.mult.jur.de mora da div.ativa de out.receitas

140.000,00

Reestimativa 2018 + IPCA 4,15%

Correção monet.div.ativa de outras receitas

7.100,00

Reestimativa 2018 + IPCA 4,15%

Outras receitas correntes

5.286.300,00

Receita de Capital

9.311.654,65

Deduções de receitas p/o FUNDEB - ICMS

-10.760.000,00

Conforme dedução 20% na Principal

Deduções de receitas p/o FUNDEB-FPM

-8.300.000,00

Conforme dedução 20% na Principal

Deduções de receitas p/o FUNDEB - IPVA

-2.966.000,00

Conforme dedução 20% na Principal

Deduções de receitas p/o FUNDEB-ITR

-303.400,00

Conforme dedução 20% na Principal

Deduções de receitas p/o FUNDEB- IPI exportação

-84.000,00

Conforme dedução 20% na Principal

Deduções de receitas p/o FUNDEB -L.C. 87/96

-46.800,00

Conforme dedução 20% na Principal

Dedução FUNDEB

-22.460.200,00

SUBTOTAL receita

288.000.449,72

Administração Indireta- Receitas Próprias10

Contribuição do Servidor

10.465.449,00

Valores constantes a preço 2018

 

Receita Patrimonial

22.194.906,00

Valores constantes a preço 2018

 

Ressarcimento-plano de saúde

55.000,00

Valores constantes a preço 2018

 

Compensação financeira entre RGPS e RPPS

50.000,00

Valores constantes a preço 2018

 

Contribuição Patronal

22.102.043,87

Valores constantes a preço 2018

Subtotal Instituto de Previdência

54.867.398,87

Total receita Prefeitura + Instituto de Previdência

342.867.848,59

Na proposta apresentada, o mandamento constitucional que determina a aplicação de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) das receitas resultantes de impostos, na manutenção e no desenvolvimento do Ensino, está sendo observado, conforme demonstrativos abaixo, que mostram, também, as demais vinculações legais existentes em favor do Ensino:

RECEITAS CORRENTES

RECEITA BRUTA

%

VALOR A APLICAR

Imp. s/ a propriedade predial e territorial urbana

9.500.000,00

25

2.375.000,00

Retidos nas fontes

5.207.500,00

25

1.301.875,00

Imp./tr.inter vivos-bens imov.edir.reais s/imov.

2.955.000,00

25

738.750,00

Imposto sobre serviços de qualquer natureza-ISSQN

11.800.000,00

25

2.950.000,00

Cota-parte fundo de participação dos municípios

41.500.000,00

25

10.375.000,00

Cota-parte do imposto s/prop. territorial rural

1.517.000,00

25

379.250,00

1% do FPM- EC 55/2007

1.720.000,00

25

430.000,00

1% do FPM-cota de julho

1.700.000,00

25

425.000,00

Trans. Financeira do ICMS-desoneração-l.c. n.87/96

234.000,00

25

58.500,00

Cota-parte do ICMS

53.800.000,00

25

13.450.000,00

Cota-parte do IPVA

14.830.000,00

25

3.707.500,00

Cota-parte do IPI sobre exportação

420.000,00

25

105.000,00

Multas e juros de mora dos tributos/correção monetária

677.265,00

25

169.316,25

Receita da divida ativa tributaria

2.112.050,00

25

528.012,50

Dedução de receita para Formação do FUNDEB

 

100

-22.460.200,00

Subtotal a ser aplicado (CF art. 212)

147.972.815,00

 

14.533.003,75

OUTRAS RECEITAS VINCULADAS AO ENSINO

Outras transferências da União vinculadas ao ensino

13.113.430,00

100

13.113.430,00

Outras transferências do Estado vinculadas ao ensino

6.678.900,00

100

6.678.900,00

Rendimento de aplicação financeira das contas decendiais

698,34

100

698,34

Receita recebida FUNDEB

69.850.000,00

100

69.850.000,00

Rendimento de aplicação financeira do FUNDEB

152.000,00

100

152.000,00

Subtotal a ser aplicado (outros vinculados)

89.795.028,34

 

89.795.028,34

Total mínimo a ser aplicado no ensino 

104.328.032,09

DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO

VALOR

Aplicações, conforme art. 212 da CF.

 

SUBTOTAL

R$ 15.558.400,00

Aplicação dos recursos do FUNBEB

R$ 70.002.000,00

Aplicação dos recursos do CSE (Salário Educação)

R$ 10.150.000,00

Aplicações de outras Transferências da União-Ensino

R$ 2.963.430,00

Aplicações de outras Transferências do Estado-Ensino

R$ 6.678.900,00

Total aplicado no ensino

R$ 105.352.730,00

APLICAÇÃO MINIMA OBRIGATÓRIA

R$ 104.328.032,09

Nota: Nas aplicações acima, estão inclusas as despesas orçamentárias de todas as entidades do Município.

Ao preparar esta propositura, o Poder Executivo obedeceu ao dispositivo constitucional constante da EC n.º 53/2006, vinculando os recursos do FUNDEB na manutenção e no desenvolvimento do ensino fundamental e da educação infantil, assim como as demais vinculações legais existentes.

No que diz respeito às ações e aos serviços públicos de saúde, o Município tem por obrigação destinar, em 2019, pelo menos 15% (quinze por cento) das receitas de impostos, conforme estabelecido pela Lei Complementar n.º 141, de 2012, regulamentada pelo Decreto Federal n.º 7.827, de 2012. Os demonstrativos abaixo comprovam o atendimento a este mandamento legal:

RECEITAS CORRENTES

RECEITA BRUTA

%

VALOR A APLICAR

Imp. s/ a propriedade predial e territorial urbana

9.500.000,00

15

1.425.000,00

Retidos nas fontes

5.207.500,00

15

781.125,00

imp.s/tr.inter vivos-bens imov.edir.reais s/imov.

2.955.000,00

15

443.250,00

Imposto sobre serviços de qualquer natureza-issqn

11.800.000,00

15

1.770.000,00

Cota-parte fundo de participação dos municípios

41.500.000,00

15

6.225.000,00

Cota-parte do imposto s/aprop.territorial rural

1.517.000,00

15

227.550,00

Trans. Financeira do ICMS-desoneração-l.c. n.87/96

234.000,00

15

35.100,00

Cota-parte do ICMS

53.800.000,00

15

8.070.000,00

Cota-parte do IPVA

14.830.000,00

15

2.224.500,00

Cota-parte do IPI sobre exportação

420.000,00

15

63.000,00

MULTAS E JUROS DE MORA DOS TRIBUTOS

677.265,00

15

101.589,75

RECEITA DA DIVIDA ATIVA TRIBUTARIA

2.112.050,00

15

316.807,50

Subtotal a ser aplicado

144.552.815,00

 

21.682.922,25

OUTRAS RECEITAS VINCULADAS A SAÚDE

 

 

 

OUTRAS RECEITAS VINCULADAS A SAÚDE rendimentos

753,81

100

753,81

Outras transferências da União vinculadas a SAÚDE

42.248.000,00

100

42.248.000,00

Outras transferências do Estado vinculadas a saúde

1.047.600,00

100

1.047.600,00

Subtotal a ser aplicado (outros vinculados)

43.296.353,81

100%

43.296.353,81

Total mínimo a ser aplicado na Saúde

 

 

64.979.276,06

Despesas com Ações e serviços público de Saúde

Valor

 

 

Aplicações conforme LC 141/2012

 

Subtotal

38.516.136,29

TRANSFERÊNCIAS DO SUS

 

APLICAÇÕES DE OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO Saúde

42.248.000,00

APLICAÇÕES DE OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO Saúde

1.047.600,00

TOTAL APLICADO NA SAÚDE

83.131.736,29

APLICAÇÃO MÍNIMA OBRIGATÓRIA (Total da Tabela 7)

64.979.276,06

Nota: Nas aplicações acima, estão inclusas as despesas orçamentárias de todas as entidades do Município.

O Orçamento Municipal compreende as despesas da Administração Direta e a Indireta, neste incluso o orçamento de investimento das empresas nas quais o Município detém a maioria das ações com direito a voto. O orçamento da seguridade social é representado por todas as ações das áreas de saúde, previdência e assistência social constantes dos orçamentos da administração direta, das autarquias e das fundações.

Os recursos orçamentários do Município serão aplicados segundo os quadros abaixo, que mostram a sua distribuição por órgão e por função de governo:

I- POR ORGÃO DE GOVERNO:

ESPECIFICAÇÃO

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL

1 - ADMINISTRACAO DIRETA

 

 

 

CÂMARA MUNICIPAL

10.532.316,84

0

10.532.316,84

SECRETARIA DE GOVERNO E NEGÓCIOS JURÍDICOS

3.469.250,00

104.200,00

3.573.450,00

SECRETARIA DE REC.HID.E MEIO AMBIENTE

945.210,32

0

945.210,32

SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E PLANEJAMENTO

289.879,80

0

289.879,80

SECRETARIA DE ADMINISTRACAO E REC.HUMANO

7.030.969,80

0

7.030.969,80

SECRETARIA DE FINANÇAS

14.786.755,51

0

14.786.755,51

SECRETARIA DE SAÚDE

0

83.131.736,29

83.131.736,29

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

0

9.438.288,32

9.438.288,32

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

105.352.730,00

0

105.352.730,00

SECRETARIA DA CULTURA E TURISMO

1.606.484,39

0

1.606.484,39

SECRETARIA DA JUVENTUDE, ESPORTES, LAZER E

2.078.832,79

0

2.078.832,79

SECRETARIA DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

3.810.746,11

0

3.810.746,11

SECRETARIA DE TRANSPORTES E SERVICOS RURAIS

5.237.024,40

0

5.237.024,40

SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS

11.605.031,32

0

11.605.031,32

SECRETARIA DA IND. COMERC. E DESENVOLVIM.

399.167,92

0

399.167,92

SECRETARIA DAS ADMINISTRACOES REGIONAIS

9.710.899,71

0

9.710.899,71

SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL

14.760.926,20

0

14.760.926,20

Total da Administração Direta

191.616.225,11

92.674.224,61

284.290.449,72

 

 

 

 

2 - ADMINISTRACAO INDIRETA

 

 

 

03 - INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE ITAPEVA-IPMI

0

13.001.000,00

13.001.000,00

Total da Administração Indireta

0

13.001.000,00

13.001.000,00

 

 

 

 

3 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 

 

 

Reserva de Contingência

2.010.000,00

0

2.010.000,00

Total do Município

193.626.225,11

105.675.224,61

299.301.449,72

II- Por função:

ESPECIFICAÇÃO

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL

01 - LEGISLATIVA

10.532.316,84

0,00

10.532.316,84

03 - ESSENCIAL A JUSTIÇA

10.000,00

0,00

10.000,00

04 - ADMINISTRAÇÃO

17.185.657,94

0,00

17.185.657,94

06 - SEGURANÇA PÚBLICA

12.400.606,04

0,00

12.400.606,04

08 - ASSISTENCIA SOCIAL

0,00

9.542.488,32

9.542.488,32

09 - PREVIDÊNCIA SOCIAL

0,00

13.001.000,00

13.001.000,00

10 - SAÚDE

0,00

83.131.736,29

83.131.736,29

12 - EDUCAÇÃO

105.352.730,00

0,00

105.352.730,00

13 - CULTURA

1.606.484,39

0,00

1.606.484,39

15 - URBANISMO

24.819.484,43

0,00

24.819.484,43

16 - HABITAÇÃO

48.300,00

0,00

48.300,00

17 - SANEAMENTO

30.000,00

0,00

30.000,00

18 - GESTAO AMBIENTAL

945.210,32

0,00

945.210,32

20 - AGRICULTURA

3.810.746,11

0,00

3.810.746,11

22 - INDÚSTRIA

399.167,92

0,00

399.167,92

26 - TRANSPORTE

4.302.341,16

0,00

4.302.341,16

27 - DESPORTO E LAZER

2.078.832,79

0,00

2.078.832,79

28 - ENCARGOS ESPECIAIS

8.094.347,17

0,00

8.094.347,17

99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

2.010.000,00

0,00

2.010.000,00

Total do Município

193.626.225,11

105.675.224,61

299.301.449,72

Na definição das despesas a serem incluídas no orçamento, apresentadas de forma agregada nas duas tabelas anteriores, o primeiro critério adotado pelo Poder Executivo foi o de cumprir as exigências contidas na legislação pertinente, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal, como a limitação dos gastos com pessoal do Executivo e do Legislativo, obedecidos, neste caso, também, os limites fixados pelo artigo 29-A da Constituição Federal; a destinação de recursos para o pagamento do serviço da dívida de modo a obedecer aos limites legais constantes de Resolução do Senado Federal e o cumprimento de sentenças judiciais e pagamento de outras despesas de caráter obrigatório. O segundo critério foi o de destinar recursos para manutenção de todos os serviços atualmente prestados à comunidade e realização de investimentos que possibilitem a ampliação e melhoria destes. Quanto aos projetos, a prioridade foi a de garantir recursos para o prosseguimento daqueles já iniciados e a manutenção do patrimônio público municipal para, depois, destinar recursos a novos projetos.

Com relação aos fundos especiais para os efeitos do art. 2º, § 2º, inciso I, da Lei n.º 4.320, de 1964, a discriminação de suas receitas faz parte do quadro geral de receitas integrante do presente projeto. Os planos de aplicação estão definidos segundo unidades orçamentárias criadas para cada fundo existente no Município.

O Projeto de Lei contempla dotação consignada como Reserva de Contingência, nos termos do art. 8º da Portaria Interministerial STN/SOF n.º 163, de 2001, para ser usada no atendimento do disposto no art. 5º, inciso III, da Lei de Responsabilidade Fiscal (riscos imprevistos e passivos contingentes), bem como para fonte de recursos para abertura de créditos adicionais. Além do valor de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais) para atendimento ao disposto no art. 5º da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município – Lei Municipal n.º 4.158, de 2018, foi inserido também o valor de R$ 1.905.000,00 (Um milhão novecentos e cinco mil reais), correspondente 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da Receita Tributária Ampliada estimada para 2019, destinada a dar amparo a emendas individuais parlamentares, importância esta que pode ser anulada para efeitos do disposto no art.166, §3º, II, da Constituição Federal.

Em complemento ao já exposto e atendendo ao disposto no art. 5º da Lei de Responsabilidade Fiscal, são apresentados anexos a esta propositura, a saber:

Anexo I - Demonstrativo das Transferências Financeiras;

Anexo II - Demonstrativo do Efeito sobre Receitas e Despesas Decorrentes de Concessão de Benefícios Tributários, Creditícios e Financeiros;

Anexo III - Demonstrativo do Cálculo da Receita Corrente Líquida e das Correspondentes Despesas com Pessoal de Competência do Poder Executivo.

Anexo IV - Demonstrativo das Medidas de Compensação a Renúncias de Receitas.

MUNICÍPIO DE ITAPEVA

MENSAGEM- ANEXO I

DEMONSTRATIVO DAS TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS

ENTIDADE DE ORIGEM

ENTIDADE DE DESTINO

FINALIDADE

FT

C.APL

VALOR PREVISTO

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA

TRANSFERÊNCIA DUODÉCIMO CÂMARA MUNICIPAL

01

110.0000

10.532.316,84

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA

INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL- IIPREM

TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA PAGAMENTO INATIVOS DO TESOURO

01

110.0000

1.750.000,00

VALOR TOTAL

01

110.0000

12.282.316,84

MUNICÍPIO DE ITAPEVA

Mensagem - Anexo II

DEMONSTRATIVO DO EFEITO SOBRE RECEITAS E DESPESAS DECORRENTES DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS,

CREDITÍCIOS E FINANCEIROS

(Art. 165, § 6º Constituição) (Art. 5º, II, 1º parte LRF)

BENEFÍCIOS

ESTIMATIVA R$

EFEITO SOBRE RECEITA/ DESPESA ORÇAMENTÁRIA % sobre

Receita

Despesa

1. Creditícios

2. Financeiros

2.1.Subvenções Sociais

2.498.541,20

0,73

0,83

3. Fiscais

133.000,00

0,04

0,04

Mensagem - Anexo III

DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA E DAS DESPESAS COM PESSOAL

ESPECIFICAÇÃO

VALOR ESTIMADO PARA 2018

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

Subtotal das Receitas Correntes da Administração Direta

R$ 288.000.449,72

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

Subtotal das Receitas Correntes da Administração Indireta

R$ 54.867.398,87

TOTAL DA RECEITAS CORRENTES DO MUNICIPIO

R$ 342.867.848,59

DEDUÇÕES

R$ 64.129.053,52

(-) Contribuição dos servidores Para custeio do regime próprio

R$ 10.465.449,00

(-) Receita das compensações financeiras entre regimes de Previdência

R$ 50.000,00

(-) Receitas de capital

R$ 9.311.654,65

Receita Patrimonial RPPS

R$ 22.194.906,00

Receitas Intra-orçamentária

R$ 22.102.043,87

RECEITA CORRENTE LIQUIDA

R$ 278.743.795,07

DESPESAS TOTAIS COM PESSOAL

VALOR ORÇADO

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

R$ 139.604.824,42

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA (IPMI)

R$ 483.000,00

TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL

R$ 140.087.824,42

PERCENTUAL DO TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL EM RELAÇÃO À RECEITA CORRENTE LÍQUIDA

50,25%

Mensagem - ANEXO IV

(Arts. 5º, II, e 14 da LRF)

Demonstrativo das medidas de

Compensação a renúncias de receitas

Setores/ Programas/

Beneficiários

Tributos/

Contribuição

Compensação

Valor

R$ 1,00

1. Isenção (Lei 2274/2005)

IPTU

Considerado na Estimativa Orçamentária

133.000,00

Com esta exposição espero ter oferecido aos Excelentíssimos Vereadores todas as informações de que necessitam para bem compreender o conteúdo da proposta ora submetida à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal.

Por outro lado, permaneço à disposição de todos para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários e reafirmo a certeza de que os Nobres Edis saberão dar ao projeto a atenção a que faz jus, por ser o mais importante instrumento de implementação das ações que o Município realiza para bem servir sua população.

Isto posto, acredito ter apresentado aos Nobres Vereadores os esclarecimentos devidos, a fim de que todos possam ter plena compreensão do Projeto de Lei ora apresentado.

Resta-me apelar para o bom senso de todos os ilustres componentes do Poder Legislativo concedendo o seu beneplácito a esta propositura, pelo que antecipo os meus melhores agradecimentos.

Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos ilustres Senhores Vereadores os meus protestos da mais alta consideração.

Atenciosamente,

LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI

Prefeito Municipal

PROJETO DE LEI Nº 119/2018

ESTIMA a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2019.

O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal APROVA e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2019, compreendendo:

I - orçamento fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da administração direta e indireta;

II - orçamento da seguridade social, abrangendo as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público.

CAPÍTULO II

DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Seção I

Da estimativa da receita

Art. 2º A receita orçamentária é estimada na forma dos quadros I, I-A, II, III, e IV, que fazem parte integrante desta Lei, em R$. 342.867.848,59 (Trezentos e quarenta e dois milhões oitocentos e sessenta e sete mil oitocentos e quarenta e oito reais e cinquenta e nove centavos) e se desdobra em:

I - R$ 241.317.708,99 (duzentos e quarenta e um milhões trezentos e dezessete mil setecentos e oito reais e noventa e nove centavos) do orçamento fiscal; e

II - R$ 101.550.139,60 (Cento e um milhões quinhentos e cinquenta mil cento e trinta e nove reais e sessenta centavos) do orçamento da seguridade social.

Art.3º A receita será arrecadada na forma da legislação em vigor com a estimativa constante do seguinte desdobramento:

ESPECIFICAÇÃO

FISCAL

SEGURIDADE

SOCIAL

TOTAL

1 - ADMINISTRACAO DIRETA

RECEITAS CORRENTES

Receita Tributária

37.699.905,00

72.000,00

37.771.905,00

Receita de Contribuição

5.300.000,00

0,00

5.300.000,00

Receita Patrimonial

721.719,34

76.053,81

797.773,15

Receitas Agropecuárias

8.800,00

0,00

8.800,00

Receita de serviços

5.500,00

0,00

5.500,00

Receita transferência corrente

206.789.030,00

45.189.686,92

251.978.716,92

Outras receitas correntes

5.286.300,00

0,00

5.286.300,00

Dedução Formação do FUNDEB

-22.460.200,00

0,00

-22.460.200,00

 

 

 

Total das Receitas Correntes

233.351.054,34

45.337.740,73

278.688.795,07

 

 

 

RECEITAS DE CAPITAL

7.911.654,65

1.400.000,00

9.311.654,65

 

 

 

Total das Receitas de Capital

7.911.654,65

1.400.000,00

9.311.654,65

 

 

 

Total da Administração Direta

241.262.708,99

46.737.740,73

288.000.449,72

 

 

 

 

2 - ADMINISTRACAO INDIRETA

Instituto de Previdência-IPMI

RECEITAS CORRENTES

Receita de Contribuição

0,00

10.465.449,00

10.465.449,00

Receita Patrimonial

0,00

22.194.906,00

22.194.906,00

Outras Receitas correntes

55.000,00

50.000,00

105.000,00

Receita Intraorçamentária

0,00

22.102.043,87

22.102.043,87

 

 

 

Total das Receitas Correntes

55.000,00

54.812.398,87

54.867.398,87

 

 

 

Total Instituto de Previdência-PMI

55.000,00

54.812.398,87

54.867.398,87

 

 

 

 

3 - ADMINISTRACAO DIRETA E INDIRETA

RECEITAS CORRENTES

37.699.905,00

72.000,00

37.771.905,00

5.300.000,00

10.465.449,00

15.765.449,00

721.719,34

22.270.959,81

22.992.679,15

8.800,00

0,00

8.800,00

5.500,00

0,00

5.500,00

206.789.030,00

45.189.686,92

251.978.716,92

5.341.300,00

50.000,00

5.391.300,00

0,00

22.102.043,87

22.102.043,87

-22.460.200,00

0,00

-22.460.200,00

Total das Receitas Correntes

233.406.054,34

100.150.139,60

333.556.193,94

 

 

 

RECEITAS DE CAPITAL

7.911.654,65

1.400.000,00

9.311.654,65

 

 

 

Total das Receitas de Capital

7.911.654,65

1.400.000,00

9.311.654,65

 

 

 

Total da Administração Direta e Indireta

241.317.708,99

101.550.139,60

342.867.848,59

Seção II

Da fixação da despesa

Art. 4º A despesa é fixada na forma dos quadros I, I-B, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI e XII que fazem parte integrante desta Lei, em R$299.301.449,72 (duzentos e noventa e nove milhões trezentos e um mil quatrocentos e quarenta e nove reais e setenta e dois centavos), na seguinte conformidade:

I - R$ 193.626.225,11 (cento e noventa e três milhões seiscentos e vinte e seis mil duzentos e vinte e cinco reais e onze centavos) do orçamento fiscal; e

II - R$ 105.675.224,61 (Cento e cinco milhões seiscentos e setenta e cinco mil duzentos e vinte e quatro reais e sessenta e um centavos) do orçamento da seguridade social.

Art. 5º A despesa fixada está assim desdobrada:

I - por categoria econômica:

ESPECIFICAÇÃO

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL

1 - ADMINISTRACAO DIRETA

DESPESAS CORRENTES

173.893.764,52

90.032.790,44

263.926.554,96

DESPESAS DE CAPITAL

17.722.460,59

2.641.434,17

20.363.894,76

RESERVA DE CONTINGENCIA OU RESERVA DO RPPS

1.960.000,00

0,00

1.960.000,00

Total da Administração Direta

193.576.225,11

92.674.224,61

286.250.449,72

 

2 - ADMINISTRACAO INDIRETA

DESPESAS CORRENTES

0,00

12.906.000,00

12.906.000,00

DESPESAS DE CAPITAL

0,00

95.000,00

95.000,00

RESERVA DE CONTINGENCIA OU RESERVA DO RPPS

50.000,00

0,00

50.000,00

Total da Administração Indireta

50.000,00

13.001.000,00

13.051.000,00

3 - ADMINISTRACAO DIRETA E INDIRETA

DESPESAS CORRENTES

173.893.764,52

102.938.790,44

276.832.554,96

DESPESAS DE CAPITAL

17.722.460,59

2.736.434,17

20.458.894,76

RESERVA DE CONTINGENCIA OU RESERVA DO RPPS

2.010.000,00

0,00

2.010.000,00

Total da Administração Direta e Indireta

193.626.225,11

105.675.224,61

299.301.449,72

II - por órgão de governo:

ESPECIFICAÇÃO

FISCAL

SEGURIDADE

SOCIAL

TOTAL

1 - ADMINISTRACAO DIRETA

CÂMARA MUNICIPAL

10.532.316,84

0

10.532.316,84

SECRETARIA DE GOVERNO E NEGÓCIOS JURÍDICOS

3.469.250,00

104.200,00

3.573.450,00

SECRETARIA DE REC.HID.E MEIO AMBIENTE

945.210,32

0

945.210,32

SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E PLANEJAMENTO

289.879,80

0

289.879,80

SECRETARIA DE ADMINISTRACAO E REC.HUMANO

7.030.969,80

0

7.030.969,80

SECRETARIA DE FINANÇAS

14.786.755,51

0

14.786.755,51

SECRETARIA DE SAÚDE

0

83.131.736,29

83.131.736,29

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

0

9.438.288,32

9.438.288,32

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

105.352.730,00

0

105.352.730,00

SECRETARIA DA CULTURA E TURISMO

1.606.484,39

0

1.606.484,39

SECRETARIA DA JUVENTUDE, ESPORTES, LAZER E

2.078.832,79

0

2.078.832,79

SECRETARIA DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

3.810.746,11

0

3.810.746,11

SECRETARIA DE TRANSPORTES E SERVICOS RURAIS

5.237.024,40

0

5.237.024,40

SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS

11.605.031,32

0

11.605.031,32

SECRETARIA DA IND. COMERC. E DESENVOLVIM.

399.167,92

0

399.167,92

SECRETARIA DAS ADMINISTRACOES REGIONAIS

9.710.899,71

0

9.710.899,71

SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL

14.760.926,20

0

14.760.926,20

Total da Administração Direta

191.616.225,11

92.674.224,61

284.290.449,72

2 - ADMINISTRACAO INDIRETA

03 - INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE ITAPEVA-IPMI

0

13.001.000,00

13.001.000,00

Total da Administração Indireta

0

13.001.000,00

13.001.000,00

3 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

Reserva de Contingência

2.010.000,00

0

2.010.000,00

Total do Município

193.626.225,11

105.675.224,61

299.301.449,72

III- por funções:

ESPECIFICAÇÃO

FISCAL

SEGURIDADE

SOCIAL

TOTAL

01 - LEGISLATIVA

10.532.316,84

0,00

10.532.316,84

03 - ESSENCIAL A JUSTIÇA

10.000,00

0,00

10.000,00

04 - ADMINISTRAÇÃO

17.185.657,94

0,00

17.185.657,94

06 - SEGURANÇA PÚBLICA

12.400.606,04

0,00

12.400.606,04

08 - ASSISTENCIA SOCIAL

0,00

9.542.488,32

9.542.488,32

09 - PREVIDÊNCIA SOCIAL

0,00

13.001.000,00

13.001.000,00

10 - SAÚDE

0,00

83.131.736,29

83.131.736,29

12 - EDUCAÇÃO

105.352.730,00

0,00

105.352.730,00

13 - CULTURA

1.606.484,39

0,00

1.606.484,39

15 - URBANISMO

24.819.484,43

0,00

24.819.484,43

16 - HABITAÇÃO

48.300,00

0,00

48.300,00

17 - SANEAMENTO

30.000,00

0,00

30.000,00

18 - GESTAO AMBIENTAL

945.210,32

0,00

945.210,32

20 - AGRICULTURA

3.810.746,11

0,00

3.810.746,11

22 - INDÚSTRIA

399.167,92

0,00

399.167,92

26 - TRANSPORTE

4.302.341,16

0,00

4.302.341,16

27 - DESPORTO E LAZER

2.078.832,79

0,00

2.078.832,79

28 - ENCARGOS ESPECIAIS

8.094.347,17

0,00

8.094.347,17

99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

2.010.000,00

0,00

2.010.000,00

Total do Município

193.626.225,11

105.675.224,61

299.301.449,72

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 6º Fica o Executivo autorizado a abrir créditos suplementares em reforço às dotações orçamentárias mediante o uso dos recursos previstos no artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 1964, observados os limites:

I - de 5% (cinco por cento) do total da despesa fixada, constante do artigo 4º desta Lei; e

II - do valor da dotação consignada como Reserva de Contingência, para cumprir as determinações dos artigos 5º, III, “b”, da Lei de Responsabilidade Fiscal, 91 do Decreto-Lei n.º 200, de 1967 e 8º da Portaria Interministerial STN/SOF n.º 163, de 2001.

Parágrafo único. A dotação consignada como Reserva de Contingência servirá igualmente para cobrir a abertura de Créditos Adicionais Especiais autorizadas em Lei.

Art. 7º Além do disposto no art. 6º desta Lei fica o Executivo igualmente autorizado a abrir créditos suplementares:

I - necessários ao cumprimento de vinculações constitucionais, legais e de convênios ou congêneres, até o limite das sobras de exercícios anteriores desses recursos e do seu excesso de arrecadação em 2019, nos termos do art. 43, § 1º, incisos I e II, da Lei n.º 4.320, de 1964;

II - vinculados a operações de crédito até o limite dos valores contratados desde que não incluídos na estimativa de receita constante desta Lei;

III - destinados a cobrir insuficiências nas dotações orçamentárias dos grupos de natureza de despesa “Pessoal e Encargos Sociais”, “Juros e Encargos da Dívida” e “Amortização da Dívida” até o limite da soma dos valores atribuídos a esses grupos e, quando para atender ao pagamento de sentenças judiciais nas condições e formas determinadas pela Constituição, até o limite de 20% (vinte por cento) da soma dos valores dos grupos de despesas;

IV - destinados ao reforço de dotações de ações mediante a anulação de outras dotações, nos termos do art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal n.º 4.320, de 1964, até o limite de 1/5 (um quinto) da receita prevista para o exercício;

V - destinados à cobertura de despesas de entidades da Administração Indireta até o limite dos respectivos superávits financeiros do exercício anterior, bem como do excesso de arrecadação das suas receitas próprias somado ao excesso de transferências financeiras a elas efetuadas durante o exercício;

VI - destinados a cobrir insuficiências no âmbito do Programa de Previdência Municipal até o limite de 20% (vinte por cento) de cada uma de suas ações.

Art. 8º Na abertura os créditos adicionais de que tratam os artigos 6º e 7º desta Lei, bem como nas transposições, remanejamentos e transferências de que trata o art. 167, inciso VI da Constituição Federal, fica vedada a anulação parcial ou total de dotações provenientes de emendas individuais, efetuadas na forma e condições prescritas nos §§ 9º, 10 e 11 do art. 166 da Constituição Federal.

§ 1º Não se aplica a proibição contida no caput em relação à parte excedente se as emendas individuais parlamentares ultrapassarem o limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da Receita Tributária Ampliada do exercício de 2018, ou não observarem a divisão do limite estipulado no § 9º, do art. 166 da Constituição Federal.

§ 2º Até 30 (trinta) dias após a publicação desta Lei, o Poder Executivo informará ao Poder Legislativo, quando for o caso, que a Receita Tributária Ampliada de 2018 ficou menor do que a receita tributária ampliada estimada para 2019 e quais os valores totais a serem considerados como de execução obrigatória e não obrigatória.

§ 3º Recebido o informe de que trata o § 2º, o Poder Legislativo indicará ao Executivo, no prazo de 15 (quinze) dias, como deverão ser consideradas as emendas para efeito do art. 142-A da Constituição Federal.

§ 4º Não recebendo a indicação prevista no parágrafo anterior, o Executivo reduzirá as dotações decorrentes das emendas individuais de maneira proporcional à variação para menos da Receita Tributária Ampliada estimada para 2019 e a efetivamente ocorrida em 2018, salvo quando isso inviabilizar tecnicamente a realização da despesa no exercício, hipótese em que a solução deverá ser dada na forma do artigo seguinte.

Art. 9º Os créditos orçamentários com dotações inseridas ou aumentadas por emendas parlamentares individuais são de execução obrigatória no exercício até o limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da Receita Tributária Ampliada efetivamente ocorrida em 2018, observada a meação determinada no §9º do art.166 da Constituição e salvo quando houver impedimentos de ordem técnica.

§ 1º Na ocorrência de impedimento de ordem técnica, serão adotadas as medidas previstas no § 14 do art. 166 da Constituição Federal.

§ 2º No caso de a Câmara Municipal não deliberar sobre o projeto referido no inciso III do § 14 do art. 166 da Constituição Federal, o Poder Executivo remanejará as dotações com impedimentos justificados para outros créditos, mediante suplementações ou transposições, conforme o caso, que deixarão de ser de execução obrigatória, mas tendo sempre a menção de que os recursos são provenientes de emendas parlamentares.

§ 3º Se for verificado pelo Executivo que o comportamento da receita e da despesa durante o exercício poderá levar ao descumprimento das metas de resultado fiscal, o montante de execução obrigatória das emendas parlamentares previstas no § 11 do art. 166 da Constituição Federal poderá ser reduzido na mesma proporção da limitação de empenhos que vier a ser imposta na forma da Lei de Responsabilidade Fiscal (art.8º).

Art. 10. Fica o Executivo autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária, operações de crédito nas espécies, limites e condições estabelecidos em Resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente na Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 11. As metas fiscais de receita e de despesa e os resultados primário e nominal apurados segundo esta Lei, constantes do Demonstrativo da Compatibilidade da Programação do Orçamento com as Metas de Resultados Fiscais, atualizam as metas fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2019.

Art. 12. As Leis do Plano Plurianual e das Diretrizes Orçamentárias consideram-se modificadas por leis posteriores, inclusive pelas que criem ou modifiquem, de qualquer modo, programas, ações e valores, ou que autorizem esses procedimentos.

Art. 13. As transferências financeiras da Administração Direta para a Indireta, incluídas as efetuadas para a Câmara Municipal, e vice-versa, obedecerão ao que estiver estruturado pelos créditos orçamentários e adicionais.

Art. 14. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2019.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 28 de setembro de 2018.

LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI

Prefeito Municipal