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Entendi

Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

Obter Propositura em formato PDF

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

O Projeto de Resolução que ora apresento para a apreciação dos nobres pares, dispõe sobre a alteração do Regimento Interno, visto que, há muitas lacunas em relação à propositura de Decreto Legislativo.

Informo que no projeto não há vício de iniciativa, pois os projetos de resolução e alteração de Regimento Interno são de Iniciativas da Mesa, das Comissões e dos vereadores.

No âmbito federal, na nossa Constituição Federal, em seu artigo 49 estabelece:

É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

Diante disso, pretendo estender para o âmbito do município de Itapeva, visando permitir a edição de decreto legislativo pela Câmara Municipal para sustar ato exorbitante do Poder Executivo, como ocorre em diversos municípios em âmbito nacional.

Declara também que esse projeto já teve parecer jurídico nº 038/2019, entretanto por questões “politicas” foi arquivado na Comissão por dois membros.

Cumprindo a nova alteração do Regimento Interno em seu artigo 110, Parágrafo 1º, possibilitando o autor reapresentar sua propositura no prazo de 90 dias, venho novamente apresentar e pedir aos nobres pares aprovação, incluindo os que subscreverão esse pedido dessa alteração do regimento que será de grande importância esse instrumento na ação da vereança.

Respeitosamente,


PROJETO DE RESOLUÇÃO 0005/2019

Autoria: Débora Marcondes

Acrescenta inciso VI ao Artigo 137 do Regimento Interno.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA a seguinte RESOLUÇÃO:

Art. 1º O artigo 137, acrescido do inciso VI, passa a ter a seguinte redação:

Art. 137 – Constituem matéria de Projeto de Decreto Legislativo:

VI - sustação de atos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 22 de agosto de 2019.

DÉBORA MARCONDES

VEREADORA - PSDB

DR. PEDRO CORREA

VEREADOR - PSD

EDIVALDO NEGÃO

VEREADOR - PSD

JEFERSON MODESTO SILVA

VEREADOR - MDB

LAERCIO LOPES

VEREADOR - MDB

MARCIO SUPERVISOR

VEREADOR - PSDB

MARINHO NISHIYAMA

VEREADOR - MDB

OZIEL PIRES DE MORAES

VEREADOR - PTB

RODRIGO TASSINARI

VEREADOR - DEM

SIDNEI LARA

VEREADOR - PP

TIÃO DO TÁXI

VEREADOR - PR

TONI DO COFESA

VEREADOR - PSDB

VANESSA GUARI

VEREADORA - MDB

WILIANA SOUZA

VEREADORA - PR

WILSON ROBERTO MARGARIDO

VEREADOR - PP