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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

Criado em 1963, o Centro de Valorização da Vida (CVV) é uma associação civil que trabalha com apoio emocional e prevenção do suicídio por meio de trabalho voluntário.

Durante muitos anos, o CVV disponibilizou o telefone 141, por meio de ligações pagas, mas que contribuíram decisivamente para se evitar suicídios em todo o país.

Em 2017, quando o serviço gratuito já tinha alcançado algumas capitais, foram recebidas quase 2 milhões de ligações.

Desde 2018, as ligações de prevenção de suicídio feitas para o número 188 são gratuitas em todo o país, graças a um acordo de cooperação técnica firmado entre o CVV e Ministério da Saúde, sendo direcionadas para uma unidade do CVV.

A assistência também é prestada pessoalmente, por e-mail ou chat. De modo a difundir a utilização desse importante serviço, que auxilia na prevenção do suicídio e dá atenção a pessoas que sofrem de ansiedade e depressão, entendemos fundamentação sua divulgação, a começar pelos órgãos e repartições públicos municipais.

Tendo em vista a grande importância da matéria para a valorização e preservação da vida, esperamos contar com sua aprovação unânime.


PROJETO DE LEI 0147/2019

Autoria: Débora Marcondes

Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação dos canais de atendimento do Centro de Valorização da Vida (CVV) no âmbito de órgãos e repartições do Município de Itapeva e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade da divulgação dos canais de atendimento do Centro de Valorização da Vida (CVV) no âmbito dos órgãos e repartições do Município de Itapeva, com ênfase para Unidades Escolares, de Saúde e de Assistência Social.

Parágrafo único. Os canais a que alude o caput consistem no serviço telefônico Disque 188, de acesso gratuito e no site: www.cvv.org.br

Art. 2º A divulgação prevista no artigo anterior será realizada mediante a afixação de cartazes com o seguinte texto:

Falar é a melhor Solução. Valorize a Vida. Ligue 188 ou acesse

www.cvv.org.br

Art. 3º O material de divulgação deverá ser afixado em locais que permitam aos usuários dos estabelecimentos a sua fácil visualização, devendo o texto ser impresso em letras proporcionais às dimensões do cartaz.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, inclusive no tocante ao formato e às dimensões dos cartazes e demais peças de divulgação dos canais de atendimento do CVV.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 18 de setembro de 2019.

DÉBORA MARCONDES

VEREADORA - PSDB