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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Itapeva, 21 de outubro de 2016.

MENSAGEM N.º 035 / 2016

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “AUTORIZA o Executivo Municipal a receber através de doação o imóvel urbano que especifica, de propriedade de Sérgio de Queiroz Gonçalves e sua esposa Thereza Campolim Gonçalves, para o fim que especifica.”

Através da presente propositura pretende o Executivo Municipal autorização para a receber através de doação um imóvel urbano, com área total de 164,45m², localizado no Jardim América, de propriedade de Sérgio de Queiroz Gonçalves e sua esposa Thereza Campolim Gonçalves, a ser destinado exclusivamente para o alargamento do sistema viário, sob pena de retrocessão da área.

Para a aquisição, correrão por conta do Município as despesas decorrentes com o registro imobiliário e outras obrigações decorrentes com a execução da Lei.

Assim sendo, primando pelo interesse público, para a realização de benfeitorias no imóvel a ser recebido em doação, que serão direcionadas exclusivamente à população, com significantes melhorias ao tráfego, necessária se faz a regular aquisição do bem, nos moldes impostos pela Lei Orgânica do Município, razão pela qual, a municipalidade necessita da aprovação do presente projeto.

Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente autorização.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

GERALDO TADEU DOS SANTOS ALMEIDA

Prefeito Municipal


PROJETO DE LEI N.º 084 / 2016

AUTORIZA o Executivo Municipal a receber através de doação o imóvel urbano que especifica, de propriedade de Sérgio de Queiroz Gonçalves e sua esposa Thereza Campolim Gonçalves, para o fim que especifica.

O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber, através de doação, o imóvel urbano, de propriedade de Sérgio de Queiroz Gonçalves e sua esposa Thereza Campolim Gonçalves, com área total de 164,45m², localizado no Jardim América, cuja Matrícula está registrada no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca de Itapeva/SP, sob o n.º 25.435 às fls. 174 do Livro n.º 2-FO, com as seguintes medidas e confrontações:

MEMORIAL DESCRITIVO

Um terreno designado por Área “B” do desmembramento do lote nº 01 da Quadra “B”, do loteamento Jardim América, situado em Itapeva-SP., dentro das seguintes divisas e confrontações: faz frente para a Rua Colômbia, para a qual mede 10,50 metros; do lado direito quem da referida rua olha para o terreno, mede 14,98 metros confrontando com o terreno designado por Área “B” do desmembramento do lote nº 03; do lado esquerdo no mesmo posicionamento mede 15,39 metros, confrontando com o loteamento denominado “Residencial Ouroville”, matrícula nº 34.905, do Ofício local; e nos fundos partindo da lateral direita mede inicialmente 2,34 metros em leve curva a esquerda e 8,54 metros em reta, confrontando em ambas as medidas com o terreno designado por Área “A” deste desmembramento, encerrando a área de 164,45 metros quadrados.

Art. 2º O imóvel objeto da doação, descrito no art. 1º desta Lei, deverá ser destinado exclusivamente para o alargamento do sistema viário, sob pena de retrocessão da área.

Art. 3º Correrão por conta do Município através das dotações próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário for, as despesas decorrentes com o registro imobiliário e outras obrigações decorrentes com a execução da presente Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 21 de outubro de 2016.

GERALDO TADEU DOS SANTOS ALMEIDA

Prefeito Municipal