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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

REQUERIMENTO 0990/2019

Requeiro à Mesa, nos termos regimentais, que seja oficiado ao Sr. Prefeito para que junto ao setor responsável incentive a prática de todas as modalidades esportivas no município, planejando estratégias para disputar os jogos regionais de 2020.

JUSTIFICATIVA

Considerando que o direito ao esporte e ao lazer é direito garantido na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente e no Estatuto do Jovem.

Há de se levar em consideração que incumbe ao poder público, assegurar ao jovem, com absoluta prioridade o direito à saúde e ao lazer, o que no presente caso, pode ser efetivado através do apoio à prática esportiva.

Ademais, o inciso V, do artigo 2º, do Estatuto do Jovem, nos traz o princípio da promoção do bem-estar, da experimentação e do desenvolvimento integral do jovem”.

O § 1º, do artigo 1º, da Lei nº 12.852/2013, define que: “São considerados jovens as pessoas com idade entre 15 (quinze) e 29 (vinte e nove) anos de idade.

Sendo assim, os atletas de Itapeva se enquadram na qualidade de jovens e gozam da proteção e garantias previstas no Estatuto do Jovem.

O artigo 3º, da Lei nº 12.852/2013, traz diversas diretrizes em que o poder público deve observar, dentre eles, consta no inciso V, a obrigação de “garantir meios e equipamentos públicos que promovam o acesso à produção cultural, à prática esportiva, à mobilidade territorial e a fruíção do tempo livre”.

Já o artigo 28, do estatuto do Jovem é enfático ao mencionar que:

“Art. 28. O jovem tem direito à prática desportiva destinada a seu pleno desenvolvimento, com prioridade para o desporto de participação;

...”.

Portanto, o direito do jovem em ter acesso às facilidades para a prática de esportes é inquestionável, bem como, o dever do Poder Público em garantir e dar acesso aos meios necessários para a prática de esportes pelos jovens é patente.

Pelo exposto, aguardamos resposta e providências sobre o assunto.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 18 de dezembro de 2019.

MARINHO NISHIYAMA

VEREADOR - MDB