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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Itapeva, 3 de junho de 2020.

MENSAGEM N.º 042 / 2020

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Com nossos cumprimentos, venho pelo presente encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “AUTORIZA o Executivo Municipal a conceder o direito real de uso, a título gratuito, imóvel de sua propriedade, para a ACIAI - Associação Comercial, Industrial e Agropecuária de Itapeva”.

Através da presente propositura pretende o Executivo Municipal autorização para conceder o direito real de uso, por 50 (cinquenta) anos, a título gratuito, para a ACIAI - Associação Comercial, Industrial e Agropecuária de Itapeva, uma área de sua propriedade, matriculado sob o n° 29.989, com 82.309,12m², localizada na Avenida Kazumi Yoshimura, nesta cidade de Itapeva/SP, conforme Croqui e cópia da matrícula n° 29.989 ora anexos.

A concessão pretendida destinar-se-á a instalação de espaço destinado a realização de feiras, eventos corporativos, empresariais, agropecuários ou industriais, ou ainda, apresentações artísticas e culturais, que promovam o turismo, o desenvolvimento e a economia local quanto para oferecer aos munícipes local adequado para participação de eventos.

Com a concessão, a ACIAI assumirá o compromisso de iniciar as obras de edificação no imóvel conforme projeto/cronograma anexo, podendo ser posteriormente alterado a critério das partes; bem como a responsabilidade de zelar, às suas expensas, pela manutenção e conservação do imóvel ora concedido, sob pena de restituição ao Município, sem quaisquer indenizações.

A construção ora pretendida, conforme projeto apresentado pela ACIAI - Associação Comercial, Industrial e Agropecuária de Itapeva, acontece em diversas cidades paulistas, como São Roque, Embu das Artes, Brotas, Juquitiba e outros e estes Municípios são destacados por sua atuação tanto no Turismo Ecológico, Arte e Artesanato e outras feiras que neste espaço será promovido pela Associação em tela.

Frisamos que o projeto, no local será construído, além de local de eventos, espaço para promoção de educação e de treinamento empresarial e de trabalhadores, necessários a formação e qualificação de mão de obra profissional e tecnológica.

Diante da relevância e da necessidade urgente de ampliar nosso setor comercial, bem como, primando pelo desenvolvimento econômico, cultural e comercial, visto que atualmente nosso município não possui local devidamente adequado para realização dos eventos supramencionados, buscamos a aprovação do presente Projeto de Lei anexo.

Outrossim, será revogada de pleno direito, sendo igualmente restituído ao Município o imóvel, sem quaisquer indenizações, se houver por parte da concessionária, o desvio de finalidade, sua dissolução ou a suspensão das atividades por mais 6 (meses).

Por seu turno, todas as benfeitorias eventualmente realizadas no local se incorporarão ao imóvel, não sendo passível de indenização a qualquer título por parte da municipalidade concedente.

Diante do exposto, aduz-se que a aprovação da presente propositura traz em seu bojo a importância para o atendimento e melhor desenvolvimento dos assistidos pela entidade.

Ante o exposto, requer-se a esta Casa Legislativa a aprovação da presente autorização em regime de urgência, conforme faculdade garantida pelo “caput” do art. 45 da LOM – Lei Orgânica do Município.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

MÁRIO SÉRGIO TASSINARI

PREFEITO MUNICIPAL

PROJETO DE LEI Nº 090 / 2020

AUTORIZA o Executivo Municipal a conceder o direito real de uso, a título gratuito, imóvel de sua propriedade, para a ACIAI - Associação Comercial, Industrial e Agropecuária de Itapeva.

O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder o direito real de uso, por 50 (cinquenta) anos, a título gratuito, para a ACIAI - Associação Comercial, Industrial e Agropecuária de Itapeva devidamente inscrita no CNPJ/MF sob n.º 49.801.756/0001-29, uma área matriculado sob o n° 29.989, com 82.309,12m², localizada na Avenida Kazumi Yoshimura, nesta cidade de Itapeva/SP

Parágrafo único. Havendo manifesto interesse das partes envolvidas, poderá o prazo estipulado no caput deste artigo ser prorrogado por igual período.

Art. 2º A presente concessão de direito real de uso destinar-se-á a instalação da sede da entidade concessionária, visando a execução das atividades a ela inerentes, conforme previsto em seu Estatuto Social.

Art. 3º Com a presente concessão, a concessionária assume o compromisso de iniciar as obras de edificação no imóvel no prazo máximo descrito no cronograma anexo, podendo ser posteriormente alterado a critério das partes; bem como a responsabilidade de zelar, às suas expensas, pela manutenção e conservação do imóvel ora concedido.

Art. 4º A concessão de que trata o art. 1º da presente Lei será revogada de pleno direito, com a consequente restituição ao Município do imóvel ora concedido, sem quaisquer indenizações, nas hipóteses seguintes:

I - se houver por parte da concessionária, o desvio de finalidade constante do art. 2º da presente Lei;

II - a dissolução da concessionária;

III - o não cumprimento do encargo constante do art. 3º desta Lei;

IV - a suspensão das atividades por mais 6 (meses).

Art. 5º Todas as benfeitorias eventualmente realizadas no local se incorporarão ao imóvel concedido, não sendo passível de indenização a qualquer título por parte da municipalidade concedente.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o disposto na Lei n° 3.871/2016.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 3 de junho de 2020.

MÁRIO SÉRGIO TASSINARI

PREFEITO MUNICIPAL