Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
Itapeva, 23 de março de 2015.
MENSAGEM Nº 011 / 2015
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “DISPÕE sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do corrente exercício”.
Através do presente Projeto de Lei pretende o Executivo Municipal autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do corrente exercício de até R$ 996.890,92 (novecentos e noventa e seis mil, oitocentos e noventa reais e noventa e dois centavos), devido ao superávit financeiro advindo dos recursos do Fundo da Criança e do Adolescente.
A inserção de despesa orçamentária é destinada ao custeio de folha de pagamento de servidores que serão contratados por processo seletivo em razão do “Projeto Viver”, e para repasse às entidades do Município, sendo as despesas já devidamente deliberadas pelo CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Os recursos para cobertura do crédito solicitado serão aqueles elencados no artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 – recursos provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, decorrente do Fundo da Criança e do Adolescente – FUMCAD.
Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente propositura.
Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
JOSÉ ROBERTO COMERON
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 035/ 2015
DISPÕE sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do corrente exercício.
O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Corrente do Município de Itapeva/SP, Crédito Adicional Especial de até R$ 996.890,92 (novecentos e noventa e seis mil, oitocentos e noventa reais e noventa e dois centavos), destinado a criar despesa orçamentária conforme a programação a seguir que será adicionado no orçamento do presente exercício:
Órgão | 08.00.00 | Secretaria de Desenvolvimento Social |
Unidade | 08.02.00 | Fundo da Criança e do Adolescente |
Categoria Econômica | 3.1.90.04.00 | Contratação por tempo determinado |
Função | 08 | Assistência Social |
Subfunção | 243 | Assistência à criança e ao adolescente |
Programa | 4001 | Desenvolvimento social |
Ação | 2092 | Atendimento à criança e ao adolescente |
Fonte de Recurso | 93 | Recursos próprios de fundos especiais de despesas – vinculados |
Código de Aplicação | 500 0064 | Fundo da criança e do adolescente - Conselho |
Valor do Crédito | R$ 691.890,92 |
Órgão | 08.00.00 | Secretaria de Desenvolvimento Social |
Unidade | 08.02.00 | Fundo da Criança e do Adolescente |
Categoria Econômica | 3.3.50.43.00 | Subvenção Social |
Função | 08 | Assistência Social |
Subfunção | 243 | Assistência à criança e ao adolescente |
Programa | 4001 | Desenvolvimento social |
Ação | 2092 | Atendimento à criança e ao adolescente |
Fonte de Recurso | 93 | Recursos próprios de fundos especiais de despesas – vinculados |
Código de Aplicação | 500 0064 | Fundo da criança e do adolescente - Conselho |
Valor do Crédito | R$ 305.000,00 |
Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o art. 1º, far-se-á de conformidade com o art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 – recursos provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, decorrente do Fundo da Criança e do Adolescente - FUMCAD.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 23 de março de 2015.
JOSÉ ROBERTO COMERON
Prefeito Municipal