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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MOÇÃO 0016/2020

Apresentamos à Mesa, observadas as formalidades regimentais, ouvido o Plenário, Moçao de Apelo ao Governador do Estado de São Paulo, para que seja suprimido o Art. 14, Capítulo V, do Projeto de Lei 529/2020, no sentido de se preservar as conquistas alcançadas, a exemplo da autonomia universitária, e preservar o desenvolvimento científico, gravemente ameaçado por este artigo.

JUSTIFICATIVA

O projeto de lei PL 529 encaminhando pelo Governador João Doria à ALESP em 12/08/2020 representa grave ameaça, em seu artigo 14, às universidades públicas paulistas (FAPESP), grandes responsáveis pela produção científica do Estado.

Somente durante o ano de 2019, a FAPESP apoiou cerca de 25.000 projetos científicos desenvolvidos em universidades, entidades de saúde públicas e privadas, empresas tecnológicas, instituições agrícolas e demais instituição de desenvolvimento. São compromissos com prazo de execução entre 2 e 5 anos, e os recursos necessários são reservados em fundos. Apenas 5% do orçamento é alocado a despesas administrativas, constituindo-se em um exemplo de boa administração pública. Comete-se, portanto, um grave equívoco técnico ao afirmar que há superávit de recursos de anos anteriores: O fundo de reserva que a FAPESP dispõe é fruto de uma gestão responsável, e visa cumprir compromissos já assumidos (cerca de R$ 1,8 bilhões). O confisco de valores referentes a anos anteriores, conforme determinado ao Artigo 14 do Capítulo V do PL 529, irá inviabilizar a maior parte dos projetos científicos do Estado.

O confisco trará consequências igualmente desastrosas para três universidades estaduais paulistas, que já perderam recursos da ordem de R$ 670 milhões nos quatro primeiros meses de pandemia, devido à queda na arrecadação. Imporia a necessidade de cortes em atividades fundamentais, incluindo nos hospitais universitários. Mais de 180 mil estudantes seriam prejudicados em sua formação. O alegado superávit no balanço patrimonial das universidades não constitui excedente; é reflexo de gestão responsável de recursos necessários para projetos de longa duração, mediante o princípio da autonomia universitária. Apontar essas reservas como mera sobra de caixa é confundir a opinião pública e comprometer o ensino superior nas suas funções de formação de profissionais, promover avanços científico-tecnológicos, e prestação de serviços.

Além do prejuízo irreversível ao desenvolvimento científico causado pelo confisco anual previsto no PL 529, é necessário apontar que a proposta fere a Constituição Estadual, que assegurar à FAPESP renda de sua administração autônoma (Artigo 271). Viola, ainda, os estatutos da FAPESP e recente decisão do Supremo Tribunal Federal sobre situação similar na FAPERJ (Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro). As universidades públicas paulistas e a FAPESP são responsáveis, em grande parte, pela liderança econômica e desenvolvimento científico e tecnológico do estado. O artigo 14 do PL 529, caso aprovado, pode levar ao colapso de um sistema de ciência, tecnologia e inovação construído ao longo de décadas, e que é hoje um dos maiores patrimônios do País.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 24 de agosto de 2020.

DÉBORA MARCONDES

VEREADORA - PSDB

DR. PEDRO CORREA

VEREADOR - DEM

EDIVALDO NEGÃO

VEREADOR - PP

JEFERSON MODESTO SILVA

VEREADOR - PP

LAERCIO LOPES

VEREADOR - MDB

MARCIO SUPERVISOR

VEREADOR - PSDB

MARINHO NISHIYAMA

VEREADOR - PP

OZIEL PIRES DE MORAES

VEREADOR - PTB

RODRIGO TASSINARI

VEREADOR - DEM

SIDNEI LARA

VEREADOR - PSL

TIÃO DO TÁXI

VEREADOR - PL

TONI DO COFESA

VEREADOR - PSDB

VANESSA GUARI

VEREADORA - PL

WILIANA SOUZA

VEREADORA - PL

WILSON ROBERTO MARGARIDO

VEREADOR - PP