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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Itapeva, 30 de novembro de 2015.

MENSAGEM Nº 050 / 2015

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “AUTORIZA o Executivo Municipal a conceder o direito real de uso, a título gratuito, imóvel de sua propriedade, para a Associação Beneficente Assistencial Dorcas de Madureira de Itapeva - ASBADMI”.

Através da presente propositura pretende o Executivo Municipal autorização para conceder o direito real de uso, por 50 (cinquenta) anos, a título gratuito, para a Associação Beneficente Assistencial Dorcas de Madureira de Itapeva - ASBADMI, uma área de sua propriedade, com 3.144,39m², localizada na Avenida Kazumi Yoshimura, nesta cidade de Itapeva/SP, conforme Croqui e Memorial Descritivo ora anexos.

A concessão pretendida destinar-se-á a instalação da sede da entidade concessionária, visando a execução das atividades a ela inerentes, conforme previsto em seu Estatuto Social.

Com a concessão, a entidade assumirá o compromisso de iniciar as obras de edificação no imóvel no prazo máximo de 2 (dois) anos, podendo ser posteriormente alterado a critério das partes; bem como a responsabilidade de zelar, às suas expensas, pela manutenção e conservação do imóvel ora concedido, sob pena de restituição ao Município, sem quaisquer indenizações.

Outrossim, será revogada de pleno direito, sendo igualmente restituído ao Município o imóvel, sem quaisquer indenizações, se houver por parte da concessionária, o desvio de finalidade, sua dissolução ou a suspensão das atividades por mais 6 (meses).

Por seu turno, todas as benfeitorias eventualmente realizadas no local se incorporarão ao imóvel, não sendo passível de indenização a qualquer título por parte da municipalidade concedente.

Diante do exposto, aduz-se que a aprovação da presente propositura traz em seu bojo a importância para o atendimento e melhor desenvolvimento dos assistidos pela entidade.

Ante o exposto, requer-se a esta Casa Legislativa a aprovação da presente autorização em regime de urgência, conforme faculdade garantida pelo “caput” do art. 45 da LOM – Lei Orgânica do Município.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

JOSÉ ROBERTO COMERON

Prefeito Municipal


PROJETO DE LEI Nº 108 / 2015

AUTORIZA o Executivo Municipal a con-ceder o direito real de uso, a título gratuito, imóvel de sua propriedade, para a Associação Beneficente Assistencial Dor-cas de Madureira de Itapeva - ASBADMI.

O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder o direito real de uso, por 50 (cinquenta) anos, a título gratuito, para o Associação Beneficente Assistencial Dorcas de Madureira de Itapeva - ASBADMI, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob n.º 58.978.719/0001-81, uma área de sua propriedade, com 3.144,39m², localizada nesta cidade de Itapeva/SP, com as seguintes medidas e confrontações:

MEMORIAL DESCRITIVO

“Tem início no marco 1B e segue em direção ao marco 4 no azimute 295,508° em uma distância de 54,38 metros, confrontando com Área B1-1; no marco 4, deflete à esquerda e segue em direção ao marco 3 no azimute 205,508° em uma distância de 28,42 metros, confrontando com Área B1-1; no marco 3, deflete à direita e segue em direção ao marco 21 no azimute de 295,508° em uma distância de 26,02 metros; do marco 21, segue em direção ao marco 20C no azimute de 295,508° em uma distância de 20,00 metros; no marco 20C, deflete à direita e segue em direção ao marco 20D no azimute de 25,508° em uma distância de 47,39 metros, confrontando com Área B1-3; no marco 20D, deflete à direita e segue em direção ao marco 1A azimute de 115,508° em uma distância de 73,90 metros, confrontando com Área B1-3; no marco 1A, deflete à direita e segue em direção ao marco 1B (inicial desta descrição) no azimute de 187,657° em uma distância de 20,00 metros, confrontando com Estrada Municipal, fechando o perímetro de 270,11 metros e perfazendo um área total de 3.144,39 metros quadrados.”

Parágrafo único. Havendo manifesto interesse das partes envolvidas, poderá o prazo estipulado no caput deste artigo ser prorrogado por igual período.

Art. 2º A presente concessão de direito real de uso destinar-se-á a instalação da sede da entidade concessionária, visando a execução das atividades a ela inerentes, conforme previsto em seu Estatuto Social.

Art. 3º Com a presente concessão, a concessionária assume o compromisso de iniciar as obras de edificação no imóvel no prazo máximo de 2 (dois) anos, podendo ser posteriormente alterado a critério das partes; bem como a responsabilidade de zelar, às suas expensas, pela manutenção e conservação do imóvel ora concedido.

Art. 4º A concessão de que trata o art. 1º da presente Lei será revogada de pleno direito, com a consequente restituição ao Município do imóvel ora concedido, sem quaisquer indenizações, nas hipóteses seguintes:

I - se houver por parte da concessionária, o desvio de finalidade constante do art. 2º da presente Lei;

II - a dissolução da concessionária;

III - o não cumprimento do encargo constante do art. 3º desta Lei;

IV - a suspensão das atividades por mais 6 (meses).

Art. 5º Todas as benfeitorias eventualmente realizadas no local se incorporarão ao imóvel concedido, não sendo passível de indenização a qualquer título por parte da municipalidade concedente.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 30 de novembro de 2015.

JOSÉ ROBERTO COMERON

Prefeito Municipal