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Entendi

Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Itapeva, 19 de março de 2014.

MENSAGEM Nº 023 / 2014

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “DISPÕE sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do corrente exercício”.

Através do presente Projeto de Lei pretende o Executivo Municipal autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar de até R$ 496.400,00 (quatrocentos e noventa e seis mil e quatrocentos reais), destinado a suplementar a despesa orçamentária que suprirá os repasses de subvenções sociais às entidades atendidas pela Secretaria Municipal de Saúde.

A Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro que versa os arts. 16 e 17 da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) não se faz necessária, visto que a abertura do presente Crédito Especial não acarreta aumento de despesas, não cria e nem expande ação governamental, apenas reprograma dotações orçamentárias.

Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente autorização.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

JOSÉ ROBERTO COMERON

Prefeito Municipal

PROJETO DE LEI Nº 037 / 2014

DISPÕE sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do corrente exercício.

O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, VI, LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Corrente do Município de Itapeva/SP, Crédito Adicional Suplementar de até R$ 496.400,00 (quatrocentos e noventa e seis mil e quatrocentos reais), destinado a suplementar a despesa orçamentária na programação a seguir, que será adicionado no orçamento do presente exercício:

Órgão

07.00.00

Secretaria Municipal de Saúde

Unidade

07.01.00

Fundo Municipal de Saúde

Categoria Econômica

3.3.50.43.00

Subvenções Sociais

Função

10

Saúde

Subfunção

301

Atenção Básica

Programa

1001

Saúde humanizada e referência do sudoeste paulista

Ação

2364

Promoção dos serviços de atenção básica

Fonte de Recurso

01

Tesouro

Código de Aplicação

310 0000

Saúde - Geral

Despesa Nº

122

Valor do Crédito

R$ 496.400,00

Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o art. 1º, far-se-á em conformidade com o previsto no art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, anulando o saldo parcial da dotação orçamentária a seguir:

Órgão

07.00.00

Secretaria Municipal de Saúde

Unidade

07.01.00

Fundo Municipal de Saúde

Categoria Econômica

3.3.90.39.00

Outros serviços de terceiros – Pessoa jurídica

Função

10

Saúde

Subfunção

122

Administração geral

Programa

1001

Saúde humanizada e referência do sudoeste paulista

Ação

2039

Manutenção dos serviços administrativos

Fonte de Recurso

01

Tesouro

Código de Aplicação

310 0000

Saúde - Geral

Despesa Nº

143

Valor do Crédito

R$ 496.400,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 19 de março de 2014.

JOSÉ ROBERTO COMERON

PREFEITO MUNICIPAL