Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Como premissa e relevância para a aprovação do presente projeto, vale ressaltar que a resina é uma fonte econômica de suma importância na cidade de Itapeva, tendo seu grande potencial de geração de emprego e renda para a população e por ser uma atividade que faz parte da tradição histórica e cultural do município de Itapeva.
Os resineiros, cuja atividade é imprescindível para se obter a resina natural, são os agentes econômicos mais frágeis na cadeia de valor dos produtos resinosos, esmagados pela concorrência internacional. Para além da questão financeira, esta profissão é especializada, requer um saber fazer, é executada num ambiente fisicamente exigente (longas caminhadas, trabalho solitário, por vezes terrenos acidentados e cheios de mato), e é um trabalho árduo com ferramentas manuais e produtos químicos.
Ao instituir a data, visamos buscar a valorizar dos profissionais e ressaltar a importância dessa cadeia de trabalho para a nossa cidade e nossa região.
Diante do exposto, contamos com o inestimável apoio de nossos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei.
PROJETO DE LEI 0079/2021
Autoria: Aurea Rosa
Institui o Dia 1º de Maio como o Dia do Resineiro no município de Itapeva.
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:
Artigo 1º - Fica instituído no município de Itapeva o Dia do Resineiro no dia 1º de maio.
Artigo 2º - O Dia do Resineiro de que trata esta Lei passa a constar no Calendário Oficial do Município de Itapeva.
Artigo 3º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a promover, por meio de seus órgãos competentes ou mediante convênios, atividades como palestras, cursos, publicidade, dentre outras medidas de incentivo ao ofício de resineiro na semana em que é comemorado o Dia do Resineiro.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 20 de abril de 2021.
AUREA ROSA
VEREADORA - PP