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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
Itapeva, 5 de maio de 2014.
MENSAGEM N.º 037 / 2014
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “DISPÕE sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do corrente exercício”.
Através do presente Projeto de Lei pretende o Executivo Municipal autorização para abertura de Crédito Adicional Especial de até R$ 49.785,00 (quarenta e nove mil setecentos e oitenta e cinco reais), que criará despesa orçamentária destinada à obras e instalações do Poupatempo.
A Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro que versa os arts. 16 e 17 da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) não se faz necessária, visto que a abertura do presente Crédito Especial não acarreta aumento de despesas, não cria e nem expande ação governamental, apenas reprograma dotações orçamentárias.
Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente autorização.
Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
JOSÉ ROBERTO COMERON
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 058 / 2014
DISPÕE sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do corrente exercício.
O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, VI, LOM,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Corrente do Município de Itapeva/SP, Crédito Adicional Especial de até R$ 49.785,00 (quarenta e nove mil setecentos e oitenta e cinco reais), que criará despesa orçamentária destinada à obras e instalações do Poupatempo, conforme a programação a seguir que será adicionado no orçamento do presente exercício:
Órgão | 04.00.00 | Secretaria de Coordenação e Planejamento |
Unidade | 04.01.00 | Gabinete e Dependências |
Categoria Econômica | 4.4.90.51.00 | Despesas de Capital – Investimentos – Obras e Instalações |
Função | 04 | Administração |
Subfunção | 122 | Administração Geral |
Programa | 7002 | Itapeva Digital |
Ação | 2376 | Poupatempo |
Fonte de Recurso | 01 | Tesouro |
Código de Aplicação | 110 0000 | Geral |
Valor do Crédito | R$ 49.785,00 |
Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o art. 1º, far-se-á em conformidade com o previsto no art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, anulando o saldo parcial da dotação orçamentária a seguir:
Órgão | 04.00.00 | Secretaria de Coordenação e Planejamento |
Unidade | 04.01.00 | Gabinete e Dependências |
Categoria Econômica | 3.3.90.39.00 |
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Função | 19 | Ciência e Tecnologia |
Subfunção | 572 | Desenvolvimento Tecnológico e Engenharia |
Programa | 7002 | Itapeva Digital |
Ação | 1160 | Implantação de Tecnologia da Informação |
Fonte de Recurso | 01 | Tesouro |
Código de Aplicação | 110 0000 | Geral |
Despesa Nº | 052 | |
Valor do Crédito | R$ 49.785,00 |
Art. 3º A inserção da programação da presente Lei na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2014 dar-se-á em conformidade com a Lei Municipal n.º 3.553, de 15 de julho de 2013.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 5 de maio de 2014.
JOSÉ ROBERTO COMERON
Prefeito Municipal