Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
Itapeva, 20 de maio de 2014.
MENSAGEM Nº 039 / 2014
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “AUTORIZA o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com a Associação Beneficente Ao Teu Encontro para o fim que especifica”.
Através da presente propositura pretende o Poder Executivo autorização para celebrar com a Associação Beneficente Ao Teu Encontro, objetivando a cooperação para a execução de projeto para o atendimento de até 25 (vinte e cinco) adolescentes do sexo feminino, com faixa etária entre 12 (doze) e 18 (dezoito) anos incompletos, em situação de vulnerabilidade social, mediante acompanhamento diário, sob o regime de acolhimento integral, em decorrência do encaminhamento pelo Conselho Tutelar, Ministério Público, Poder Judiciário ou Poder Público.
O Convênio destinar-se-á à execução do projeto, de forma indireta pelo Município, por meio da Secretaria Municipal de Ação Social, mediante delegação à entidade.
O prazo do Convênio será de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir de 4 de maio de 2014, data em que se expirará o Termo de Convênio atualmente em vigor, podendo ser prorrogado até os limites da Lei de Licitações, através de Termo Aditivo, sendo que o prazo de vigência do Convênio estender-se-á ao mês seguinte ao encerramento do prazo exclusivamente à prestação de contas da última parcela repassada.
Para a execução do Convênio, o Município repassará à entidade R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) mensais, independentemente do número de adolescentes acolhidas, a ser depositado em conta corrente de titularidade da beneficiária, até o quinto dia útil do mês subsequente à execução do objeto, ficando expressamente vedada à utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida na Lei.
O controle e a fiscalização da execução do Convênio ficarão ao encargo da Secretaria Municipal de Ação Social, através de um responsável pelo controle interno e externo especialmente designado, sendo que o descumprimento das obrigações e dos prazos nele previstos sujeitará a entidade às seguintes penalidades, graduadas conforme sua gravidade e reincidência, a serem aplicadas pelo Município.
Oportuno destacar-se que os recursos a serem repassados à entidade serão cobertos pela dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Ação Social, conforme Declaração de Adequação da Despesa em anexo, desde já, pretendendo o Poder Executivo autorização para abertura do respectivo Crédito Adicional Especial.
Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente autorização.
Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
JOSÉ ROBERTO COMERON
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 065/ 2014
AUTORIZA o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com a Associação Beneficente Ao Teu Encontro para o fim que especifica.
O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Associação Beneficente Ao Teu Encontro, objetivando a cooperação para a execução de projeto para o atendimento de até 25 (vinte cinco) adolescentes do sexo feminino, com faixa etária entre 12 (doze) e 18 (dezoito) anos incompletos, em situação de vulnerabilidade social, mediante acompanhamento diário, sob o regime de acolhimento integral, em decorrência do encaminhamento pelo Conselho Tutelar, Ministério Público, Poder Judiciário ou Poder Público.
Parágrafo único. O Convênio autorizado no caput deste artigo destinar-se-á à execução do projeto, de forma indireta pelo Município, por meio da Secretaria Municipal de Ação Social, mediante delegação à entidade.
Art. 2º O prazo do Convênio será de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir de 4 de maio de 2014, podendo ser prorrogado até os limites da Lei de Licitações, através de Termo Aditivo.
Parágrafo único. O prazo de vigência do Convênio estender-se-á ao mês seguinte ao encerramento do prazo exclusivamente à prestação de contas da última parcela repassada.
Art. 3º Para a execução do Convênio, o Município repassará à entidade R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) mensais, independentemente do número de adolescentes acolhidas, a ser depositado em conta corrente de titularidade da beneficiária, até o quinto dia útil do mês subsequente à execução do objeto.
Parágrafo único. Fica expressamente vedada à utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida nesta Lei.
Art. 4º São obrigações da entidade:
I - utilizar os recursos exclusivamente nas atividades preconizadas em seu Plano de Trabalho, a fim de proporcionar a execução das ações e metas previstas;
II - aplicar dos recursos exclusivamente para pagamento das finalidades expressas no Convênio, devendo responsabilizar-se pela sua correta aplicação;
III - ressarcir o Município acerca dos recursos recebidos, quando se comprovar sua inadequada utilização;
IV - responsabilizar-se pelos encargos de natureza fiscal, traba-lhista e previdenciária, danos causados a terceiros e pagamentos de segu-ros em geral, eximindo o órgão gestor de quaisquer responsabilidades;
V - encaminhar ao Município a prestação de contas dos recursos recebidos, no prazo máximo de 40 (quarenta) dias, contados da data do recebimento da parcela, como meio de promover sua devida aprovação;
VI - manter conta corrente específica, individualizada, especifica-mente para o recebimento destes recursos e deverá ser movimentada através de cheques nominais e individualizados para cada credor;
VII - aplicar o saldo do valor repassado, enquanto não utilizados, em caderneta de poupança, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto, lastreada em títulos da dívida pública, quan-do a utilização dos recursos se verificar em prazos menores que um mês;
VIII - devolver ao Município os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das aplicações financeiras realizadas, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias da data da conclusão, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável;
IX - propiciar aos técnicos do Município, todos os meios e condições necessárias ao acompanhamento, supervisão e fiscalização da execução das verbas repassadas;
X - prestar gratuitamente às assistidas os atendimentos relativos ao objeto do Convênio a ser celebrado;
XI - manter cadastros, prontuários e relatórios individualizados dos atendimentos, por tipo de atendimento, de modo a permitir o acompanhamento, supervisão e controle dos serviços;
XII - aplicar os recursos exclusivamente para custeio de despesas com, pagamento pessoal, encargos sociais, materiais de consumo, prestação de serviços e pequenos reparos e consertos diversos, conforme Plano de Trabalho; não sendo admitida Prestação de Contas que inclua: aquisição de móveis, aparelhos, veículos (inclusive peças e acessórios), materiais permanentes, equipamentos, encargos bancários e taxas bancárias, juros, multa e correção monetária;
XIII - facilitar a realização de auditorias contábeis nos registros, documentos, instalações, atividades e serviços destas, referentes à aplicação dos recursos oriundos do Convênio, como forma de propiciar aos técnicos do Município, todos os meios e condições necessárias ao acompa-nhamento, supervisão e fiscalização da execução das verbas repassadas;
XIV – realizar pesquisa de mercado, de no mínimo três fornecedores ou prestadores de serviços, prévia a aquisição de materiais e serviços;
XV – disponibilizar quantas vagas sejam necessárias ao atendimento de todas as adolescentes encaminhadas ao acolhimento institucional.
Art. 5º São obrigações do Município:
I - efetuar os repasses devidos à entidade na forma estabelecida nesta Lei;
II - fiscalizar a aplicação dos recursos, bem como, acompanhar os trabalhos realizados pela entidade.
Art. 6º O descumprimento das obrigações e dos prazos previstos no Convênio sujeitará a entidade às seguintes penalidades, graduadas conforme sua gravidade e reincidência, a serem aplicadas pelo Município:
I - advertência;
II - suspensão da concessão de auxílios, subvenções ou qualquer benefício, por período de até 2 (dois) anos;
III - tomada de contas especial.
Art. 7º O controle e a fiscalização da execução do Convênio ficarão ao encargo da Secretaria Municipal de Ação Social, através de um responsável pelo controle interno e externo especialmente designado.
Parágrafo único. Caberá ao responsável controlar e fiscalizar a execução do Convênio atendendo às exigências contidas nesta Lei.
Art. 8º Fica o Executivo Municipal autorizado abrir no orçamento vigente do Município de Itapeva/SP, um Crédito Adicional Suplementar de até R$ 112.000,00 (cento e doze mil reais) na programação orçamentária a seguir, que será adicionada no orçamento do presente exercício:
Órgão | 08.00.00 | Secretaria de Ação Social |
Unidade | 08.04.00 | Fundo Municipal da Assistência Social |
Cat.Econômica | 3.3.50.43.00 | Subvenções Sociais |
Função | 08 | Assistência social |
Subfunção | 244 | Assistência Comunitária |
Programa | 4001 | Atenção à criança e ao adolescente |
Ação | 2333 | Apoio a entidades - Especial |
Fonte de Recurso | 01 | Tesouro |
Código Aplicação | 510 0000 | Assistência Social - Geral |
N.º da Despesa | 899 | |
Valor do Crédito da Dotação | R$ 112.000,00 |
Art. 9º A cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, far-se-á através de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
Órgão | 08.00.00 | Secretaria de Ação Social |
Unidade | 08.01.00 | Gabinete e Dependência |
Cat.Econômica | 3.3.90.30.00 | Material de Consumo |
Função | 08 | Assistência Social |
Subfunção | 244 | Assistência Comunitária |
Programa | 4001 | Desenvolvimento Social |
Ação | 2318 | Bolsa Família |
Fonte de Recurso | 01 | Tesouro |
Código Aplicação | 510 0000 | Assistência social - Geral |
N.º da Despesa | 183 | |
Valor do Crédito da Dotação | R$ 30.000,00 |
Órgão | 08.00.00 | Secretaria de Ação Social |
Unidade | 08.01.00 | Gabinete e Dependência |
Cat.Econômica | 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
Função | 08 | Assistência social |
Subfunção | 244 | Assistência comunitária |
Programa | 4001 | Desenvolvimento Social |
Ação | 2318 | Bolsa Família |
Fonte de Recurso | 01 | Tesouro |
Código Aplicação | 510 0000 | Assistência social - Geral |
N.º da Despesa | 190 | |
Valor do Crédito da Dotação | R$ 10.000,00 |
Órgão | 08.00.00 | Secretaria de Ação Social |
Unidade | 08.04.00 | Fundo Municipal da Assistência Social |
Cat.Econômica | 3.3.90.30.00 | Material de Consumo |
Função | 08 | Assistência Social |
Subfunção | 244 | Assistência Comunitária |
Programa | 4001 | Desenvolvimento Social |
Ação | 2340 | Auxílio Natalidade |
Fonte de Recurso | 01 | Tesouro |
Código Aplicação | 510 0000 | Assistência Social - Geral |
N.º da Despesa | 252 | |
Valor do Crédito da Dotação | R$ 30.000,00 |
Órgão | 08.00.00 | Secretaria de Ação Social |
Unidade | 08.04.00 | Fundo Municipal da Assistência Social |
Cat.Econômica | 3.3.90.30.00 | Material de Consumo |
Função | 08 | Assistência Social |
Subfunção | 244 | Assistência Comunitária |
Programa | 4001 | Desenvolvimento Social |
Ação | 2342 | Calamidade Pública - Emergências |
Fonte de Recurso | 01 | Tesouro |
Código Aplicação | 510 0000 | Assistência Social - Geral |
N.º da Despesa | 253 | |
Valor do Crédito da Dotação | R$ 12.000,00 |
Órgão | 08.00.00 | Secretaria de Ação Social |
Unidade | 08.04.00 | Fundo Municipal da Assistência Social |
Cat.Econômica | 3.3.90.30.00 | Material de Consumo |
Função | 08 | Assistência Social |
Subfunção | 244 | Assistência Comunitária |
Programa | 4001 | Desenvolvimento Social |
Ação | 2343 | Vulnerabilidade Temporária |
Fonte de Recurso | 01 | Tesouro |
Código Aplicação | 510 0000 | Assistência Social - Geral |
N.º da Despesa | 254 | |
Valor do Crédito da Dotação | R$ 15.000,00 |
Órgão | 08.00.00 | Secretaria de Ação Social |
Unidade | 08.04.00 | Fundo Municipal da Assistência Social |
Cat.Econômica | 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
Função | 08 | Assistência Social |
Subfunção | 244 | Assistência Comunitária |
Programa | 4001 | Desenvolvimento Social |
Ação | 2340 | Auxílio Natalidade |
Fonte de Recurso | 01 | Tesouro |
Código Aplicação | 510 0000 | Assistência Social - Geral |
N.º da Despesa | 267 | |
Valor do Crédito da Dotação | R$ 15.000,00 |
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 20 de maio de 2014.
JOSÉ ROBERTO COMERON
Prefeito Municipal