Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
Itapeva, 23 de maio de 2014.
MENSAGEM Nº 043 / 2014
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “DISPÕE sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do corrente exercício”.
Através do presente Projeto de Lei pretende o Executivo Municipal autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar até R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais), destinado a suplementar despesa orçamentária para aquisição de material de consumo para manutenção e conservação de estradas rurais.
A Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro que versa os arts. 16 e 17 da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) não se faz necessária, visto que a abertura do presente Crédito Especial não acarreta aumento de despesas, não cria e nem expande ação governamental, apenas reprograma dotações orçamentárias.
Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente propositura.
Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
JOSÉ ROBERTO COMERON
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 069 / 2014
DISPÕE sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do corrente exercício.
O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Corrente do Município de Itapeva/SP, Crédito Adicional Suplementar de até R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais), destinado a suplementar a despesa orçamentária para aquisição de material de consumo para manutenção e conservação de estradas, na programação a seguir, que será adicionado no orçamento do presente exercício:
Órgão | 13.00.00 | Secretaria de Transportes e Serviços Rurais |
Unidade | 13.01.00 | Gabinete e dependência |
Categoria Econômica | 3.3.90.30.00 | Despesas correntes – Outras despesas correntes – Aplicações diretas – Material de consumo |
Função | 26 | Transporte |
Subfunção | 782 | Transporte rodoviário |
Programa | 5001 | Cidade sustentável |
Ação | 2295 | Manutenção e conservação de estradas rurais (terra) |
Fonte de Recurso | 01 | Tesouro |
Código de Aplicação | 110 0000 | Geral |
Despesa N.º | 665 | |
Valor do Crédito | R$ 260.000,00 |
Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o art. 1º, far-se-á em conformidade com o previsto no art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, anulando o saldo parcial das dotações orçamentárias a seguir:
Órgão | 13.00.00 | Secretaria de Transportes e Serviços Rurais |
Unidade | 13.01.00 | Gabinete e dependência |
Categoria Econômica | 3.3.90.30.00 | Despesas correntes – Outras despesas correntes – Aplicações diretas – Material de consumo |
Função | 15 | Urbanismo |
Subfunção | 122 | Administração geral |
Programa | 5001 | Cidade sustentável |
Ação | 2039 | Manutenção dos serviços administrativos |
Fonte de Recurso | 01 | Tesouro |
Código de Aplicação | 110 0000 | Geral |
Despesa N.º | 664 | |
Valor do Crédito | R$ 100.000,00 |
Órgão | 13.00.00 | Secretaria de Transportes e Serviços Rurais |
Unidade | 13.01.00 | Gabinete e dependência |
Categoria Econômica | 3.3.90.39.00 | Despesas correntes – Outras despesas correntes – Aplicações diretas – Outros serviços de terceiros pessoa jurídica |
Função | 15 | Urbanismo |
Subfunção | 122 | Administração geral |
Programa | 5001 | Cidade sustentável |
Ação | 2039 | Manutenção dos serviços administrativos |
Fonte de Recurso | 01 | Tesouro |
Código de Aplicação | 110 0000 | Geral |
Despesa N.º | 672 | |
Valor do Crédito | R$ 60.000,00 |
Órgão | 13.00.00 | Secretaria de Transportes e Serviços Rurais |
Unidade | 13.01.00 | Gabinete e dependência |
Categoria Econômica | 4.4.90.51.00 | Despesas de capital – Investimentos – Aplicações Diretas – Obras e Instalações |
Função | 15 | Urbanismo |
Subfunção | 451 | Infraestrutura urbana |
Programa | 5001 | Cidade sustentável |
Ação | 1135 | Pavimentação de logradouros públicos – bairros localizados na zona rural |
Fonte de Recurso | 01 | Tesouro |
Código de Aplicação | 110 0000 | Geral |
Despesa N.º | 676 | |
Valor do Crédito | R$ 100.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 23 de maio de 2014.
JOSÉ ROBERTO COMERON
Prefeito Municipal