Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
Obter Propositura em formato PDF

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
Itapeva, 23 de maio de 2014.
MENSAGEM Nº 045 / 2014
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “REVOGA em seu inteiro teor a Lei Municipal n.º 3.264, de 11 de agosto de 2011, que dispõe obre a criação da Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador Regional (CIST Regional de Itapeva) do Conselho Municipal de Saúde de Itapeva (CMS de Itapeva) e da Secretaria Municipal de Saúde de Itapeva”.
Através da presente propositura pretende o Executivo revogar em seu inteiro teor a Lei Municipal n.º 3.264, de 11 de agosto de 2011, que dispõe obre a criação da Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador Regional (CIST Regional de Itapeva) do Conselho Municipal de Saúde de Itapeva (CMS de Itapeva) e da Secretaria Municipal de Saúde de Itapeva, diante da inadequação em sua criação, dado que, sendo a Comissão pertencente ao Conselho Municipal de Saúde, não poderá ser ela de caráter regional.
Por seu turno, a Resolução n.º 493, de 7 de novembro de 2013, do Conselho Nacional de Saúde, que trata sobre a criação das CiST’s dos Conselhos Municipais de Saúde, ordenou que os Conselhos de Saúde nos âmbitos Estadual, Distrital e Municipal, promovam a criação da CIST, por meio Resolução para assessorar ao Plenário do referido Conselho e não em forma de lei municipal.
Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente revogação.
Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
JOSÉ ROBERTO COMERON
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 073 / 2014
REVOGA em seu inteiro teor a Lei Municipal n.º 3.264, de 11 de agosto de 2011, que dispõe obre a criação da Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador Regional (CIST Regional de Itapeva) do Conselho Municipal de Saúde de Itapeva (CMS de Itapeva) e da Secretaria Municipal de Saúde de Itapeva.
O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada em seu inteiro teor a Lei Municipal n.º 3.264, de 11 de agosto de 2011, que dispõe obre a criação da Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador Regional (CIST Regional de Itapeva) do Conselho Municipal de Saúde de Itapeva (CMS de Itapeva) e da Secretaria Municipal de Saúde de Itapeva.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 23 de maio de 2014.
JOSÉ ROBERTO COMERON
Prefeito Municipal