Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
Itapeva, 29 de maio de 2014.
MENSAGEM N.º 047 / 2014
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “ACRESCENTA Ação à Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO para o exercício de 2014 e AUTORIZA abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do corrente exercício”.
Através da presente propositura, pretende o Executivo Municipal acrescentar à Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO para o exercício de 2014 a Ação 2385 – “Escola de Governo” no Programa 7001 – “Gestão Pública na Era do Conhecimento”, bem como receber autorização para a respectiva abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do corrente exercício.
A necessidade de inserção da Ação 2385 – “Escola de Governo” decorre da criação de uma nova ação que será desenvolvida para capacitação dos servidores públicos municipais.
A Escola de Governo de Itapeva/SP – EGI tem as seguintes finalidades:
I – valorização do servidor público, por meio de ações permanentes de capacitação;
II – adequação do quadro do servidor aos novos perfis profissionais requeridos pelo setor público;
III – divulgação e gerenciamento das ações de capacitação;
IV – racionalização e efetividade dos gastos com capacitação;
V – melhoria da eficiência do serviço público e da qualidade dos serviços prestados ao cidadão;
VI – ser um centro de referência na geração, difusão e gestão do conhecimento em políticas públicas.
Os recursos para cobertura do crédito solicitado será aquele elencado no art. 43, § 1º, III, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, quais sejam os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei.
Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente autorização em regime de urgência.
Nesta oportunidade, reiteramos nossos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
JOSÉ ROBERTO COMERON
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI N.º 076/2014
ACRESCENTA Ação à Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO para o exercício de 2014 e AUTORIZA abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do corrente exercício.
O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, IIII, da LOM,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a incluir a Ação 2385 – “Escola de Governo” no Programa 7001 – “Gestão Pública na Era do Conhecimento”, constante da Lei Municipal n.º 3.619, de 27 de novembro de 2013, que estabelece o Plano Plurianual do Município para o período 2014 a 2017 e define as metas e prioridades da administração pública municipal para o exercício de 2014, e nos Anexos da Lei Municipal n.º 3.553, de 15 de julho de 2013, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2014.
Art. 2º A ação preconizada no art. 1º será inserida na Secretaria Municipal Governo e Negócios Jurídicos com a seguinte classificação programática:
ÓRGÃO | 02.00.00 – Secretaria Municipal de Governo e Negócios Jurídicos |
UNIDADE | 02.01.00 – Gabinete e Dependências |
PROGRAMA | 7001 – Gestão Pública na Era do Conhecimento |
AÇÃO | 2385 - Escola de Governo |
FUNÇÃO | 04 – Administração |
SUBFUNÇÃO | 122 – Administração Geral |
Art. 3º Para atender às despesas decorrentes da aplicação desta Lei, com a inclusão da Ação 2385 – “Escola de Governo” na forma do art. 1º, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial de até R$ 100.000,00 (cem mil reais) na dotação orçamentária a seguir, que será adicionada no orçamento municipal do presente exercício:
Órgão | 02.00.00 | Secretaria de Governo e Negócios Jurídicos |
Unidade | 02.01.00 | Gabinete e Dependências |
Categoria Econômica | 3.3.90.39.00 | Despesas Correntes – Outras Despesas Correntes – Aplicações Diretas – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
Função | 04 | Administração |
Subfunção | 122 | Administração Geral |
Programa | 7001 | Gestão Pública na Era do Conhecimento |
Ação | 2385 | Escola de Governo |
Fonte de Recurso | 1 | Tesouro |
Cód. de Aplicação | 110 0000 | Geral |
Valor do Crédito | R$ 100.000,00 |
Art. 4º A cobertura do crédito de que trata o art. 1º, far-se-á em conformidade com o previsto no art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, anulando saldo parcial da dotação orçamentária a seguir:
Órgão | 02.00.00 | Secretaria de Governo e Negócios Jurídicos |
Unidade | 02.01.00 | Gabinete e Dependências |
Categoria Econômica | 3.3.90.39.00 | Despesas Correntes – Outras Despesas Correntes – Aplicações Diretas – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
Função | 04 | Administração |
Subfunção | 122 | Administração Geral |
Programa | 7001 | Gestão Pública na Era do Conhecimento |
Ação | 2039 | Manutenção dos Serviços Administrativos |
Fonte de Recurso | 1 | Tesouro |
Cód. de Aplicação | 110 0000 | Geral |
Despesa | 012 | |
Valor do Crédito | R$ 100.000,00 |
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 29 de maio de 2014.
JOSÉ ROBERTO COMERON
Prefeito Municipal