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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
Itapeva, 29 de maio de 2014.
MENSAGEM N.º 048 / 2014
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “DISPÕE sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do corrente exercício”.
Através do presente Projeto de Lei pretende o Executivo Municipal autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar até R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), destinado a suplementar a despesa orçamentária para construção, ampliação e reforma das Unidades Básicas de Saúde Tancredo Neves e Jardim Maringá.
A Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro que versa os arts. 16 e 17 da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) não se faz necessária, visto que a abertura do presente Crédito Especial não acarreta aumento de despesas, não cria e nem expande ação governamental, apenas reprograma dotações orçamentárias.
Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente autorização.
Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
JOSÉ ROBERTO COMERON
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI N.º 077/2014
DISPÕE sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do corrente exercício.
O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, VI, LOM,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Corrente do Município de Itapeva/SP, Crédito Adicional Suplementar de até R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), destinado a suplementar a despesa orçamentária para construção, ampliação e reforma das Unidades Básicas de Saúde Tancredo Neves e Jardim Maringá, que será adicionado no orçamento do presente exercício:
Órgão | 07.00.00 | Secretaria de Saúde |
Unidade | 07.01.00 | Fundo Municipal de Saúde |
Categoria Econômica | 4.4.90.51.00 | Despesas de Capital – Investimentos – Aplicações Diretas – Obras e Instalações |
Função | 10 | Saúde |
Subfunção | 301 | Atenção Básica |
Programa | 1001 | Saúde Humanizada e Referência do Sudoeste Paulista |
Ação | 1156 | Construção, Ampliação e Reforma de Unidade de Saúde |
Fonte de Recurso | 05 | Transferências de Convênios Federais |
Código de Aplicação | 300 0113 | Construção de 2 UBS – Convênios nº 0283.195-10 |
Despesa N.º | 939 | |
Valor do Crédito | R$ 350.000,00 |
Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o art. 1º, far-se-á em conformidade com o previsto no art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, anulando o saldo da dotação orçamentária a seguir:
Órgão | 08.00.00 | Secretaria de Ação Social |
Unidade | 08.01.00 | Gabinete e Dependências |
Categoria Econômica | 3.3.90.39.00 | Despesas Correntes – Outras Despesas Correntes – Aplicações Diretas – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
Função | 08 | Assistência Social |
Subfunção | 244 | Assistência Comunitária |
Programa | 4001 | Desenvolvimento Social |
Ação | 2318 | Bolsa Família |
Fonte de Recurso | 05 | Transferências de Convênios Federais |
Código de Aplicação | 5000 0055 | Reordenamento |
Despesa N.º | 191 | |
Valor do Crédito | R$ 350.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 29 de maio de 2014.
JOSÉ ROBERTO COMERON
Prefeito Municipal