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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
Itapeva, 30 de maio de 2014.
MENSAGEM N.º 049 / 2014
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “ALTERA a redação do § 1º do art. 23 da Lei Municipal n.º 1.777, de 17 de abril de 2002”.
Através do presente Projeto de Lei pretende o Executivo Municipal alterar a redação do § 1º do art. 23 da Lei Municipal n.º 1.777, de 17 de abril de 2002, com o fim de que, além da jornada diária de trabalho do servidor público municipal integrante da corporação da Guarda Civil Municipal e daqueles investidos nos cargos em provimento efetivo de “Motorista” e “Educador Social”, poderá ser superior a 8 (oito) horas, a jornada dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde, desde que previamente definida em Regulamento próprio.
Ressalte-se que, através da atual redação do dispositivo legal, submetem-se ao regime diferenciado de jornada de trabalho, superior a 8 (oito) horas, os integrantes da corporação da Guarda Civil Municipal, motoristas e educadores sociais.
Contudo, em decorrência das atribuições dos técnicos de enfermagem, enfermeiros, técnicos de raio-x, farmacêuticos, entre outros profissionais ligados à área da saúde, incluindo-se os auxiliares de limpeza e oficial de administração, entre outros, necessário se faz que, primando pela boa prestação do serviço público, seja cumprida jornada de trabalho superior a 8 (oito) horas.
Oportuno salientar que, a jornada diária de trabalho superior a 8 (oito) horas, será previamente definida em Regulamento próprio.
Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente alteração.
Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
JOSÉ ROBERTO COMERON
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI N.º 078/2014
ALTERA a redação do § 1º do art. 23 da Lei Municipal n.º 1.777, de 17 de abril de 2002.
O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O § 1º do art. 23 da Lei Municipal n.º 1.777, de 17 de abril de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 23. ..........
§ 1º A jornada diária de trabalho não poderá ser superior a 8 (oito) horas, exceto aos integrantes da corporação da Guarda Municipal e da Secretaria Municipal de Saúde, bem como aos investidos nos cargos em provimento efetivo de “Motorista” e “Educador Social”, a ser definida em Regulamento próprio.
.......... (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal n.º 3.304, de 25 de novembro de 2011.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 30 de maio de 2014.
JOSÉ ROBERTO COMERON
Prefeito Municipal