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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Tomamos a iniciativa deste projeto de lei, com intuito de homenagear a Sr. LUIZ BELEMER DE LIMA, natural de Adrianópolis/PR, nascido em 14 de julho de 1936; casou-se em 10 de junho de 1975 com a Sra. Silvanira Medeiros de Lima. O Senhor Luiz era um cidadão muito querido por todos e bastante conhecido no Bairro Alto da Brancal.

Da união com a Sra. Silvanira nasceram os filhos Francisco Medeiros de Lima, Josefina Medeiros de Lima, João Medeiros de Lima, Tereza Medeiros de Lima, Nilcelia Medeiros de Lima, Valmir Aparecido Medeiros de Lima, Erenice Medeiros de Lima e Andreyson Medeiros de Lima Oliveira, os quais lhe deram 29 netos e 13 bisnetos.

Luiz Belemer de Lima trabalhou na empresa Maringá Ferro-liga Mineração (Alto da Brancal), nos serviços de agricultura.

Homem simples, honesto, humilde que guiou os filhos para o caminho do bem e sonhava deixar os filhos bem encaminhados na vida.

A família resume seu Luiz, como era conhecido, como um guerreiro, compreensivo, orgulho dos filhos, quem o conheceu jamais esqueceu o exemplo de homem e cidadão, que fazia de tudo o que podia pelas pessoas, estando sempre disposto a ajudar o próximo.

Faleceu em 20 de fevereiro de 2017, no município de Itapeva – SP.

Pelo exposto, peço o apoio dos nobres Vereadores desta egrégia Casa de Leis para a aprovação unânime desta propositura.


PROJETO DE LEI 0118/2021

Autoria: Ronaldo Pinheiro

Dispõe sobre denominação de via pública Luiz Belemer de Lima, no Alto da Brancal.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1º Passa a denominar-se Luiz Belemer de Lima a travessa da Rua das Palmeiras no Bairro da Palmeirinha - Distrito Alto da Brancal.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 11 de junho de 2021.

RONALDO PINHEIRO

VEREADOR - PP