Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
Itapeva, 6 de junho de 2014.
MENSAGEM Nº 056 / 2014
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “DISPÕE sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do corrente exercício”.
Através do presente Projeto de Lei pretende o Executivo Municipal autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar de até R$ 168.000,00 (cento e sessenta e oito mil reais), destinado a suplementar despesa de investimento em obras e instalações, na Secretaria Municipal de Administrações Regionais.
A transferência objetiva realocar recursos da Contribuição de Iluminação Pública – CIP, anulando despesa corrente para suplementar despesa de capital que será utilizado para extensão da iluminação pública do Município.
A Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro que versa os arts. 16 e 17 da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) não se faz necessária, visto que a abertura do presente Crédito Especial não acarreta aumento de despesas, não cria e nem expande ação governamental, apenas reprograma dotações orçamentárias.
Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente autorização.
Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
JOSÉ ROBERTO COMERON
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 087/ 2014
DISPÕE sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do corrente exercício.
O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, VI, LOM,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Corrente do Município de Itapeva/SP, um Crédito Adicional Suplementar de até R$ 168.000,00 (cento e sessenta e oito mil reais), destinado a suplementar despesa orçamentária para investimento de obras e instalações na Secretaria Municipal de Administrações Regionais, na programação a seguir, que será adicionado no orçamento do presente exercício:
Órgão | 16.00.00 | Secretaria de Administrações Regionais |
Unidade | 16.01.00 | Gabinete e Dependências |
Categoria Econômica | 4.4.90.51.00 | Obras e Instalações |
Função | 15 | Urbanismo |
Subfunção | 451 | Infraestrutura Urbana |
Programa | 5001 | Cidade Sustentável |
Ação | 1035 | Instalação de Iluminação Pública |
Fonte de Recurso | 01 | Tesouro |
Código de Aplicação | 100 0008 | CIP – Contribuição de Iluminação Pública |
Despesa Nº | 894 | |
Valor do Crédito | R$ 168.000,00 |
Art. 2º A cobertura do Crédito de que trata o Artigo 1º, far-se-á em conformidade com o previsto no art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, anulando o saldo parcial da dotação orçamentária a seguir:
Órgão | 16.00.00 | Secretaria de Administrações Regionais |
Unidade | 16.01.00 | Gabinete e Dependências |
Categoria Econômica | 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
Função | 15 | Urbanismo |
Subfunção | 451 | Infraestrutura Urbana |
Programa | 5001 | Cidade Sustentável |
Ação | 2170 | Conservação e Consumo de Iluminação Pública |
Fonte de Recurso | 01 | Tesouro |
Código de Aplicação | 100 0008 | CIP – Contribuição de Iluminação Pública |
Despesa Nº | 739 | |
Valor do Crédito | R$ 168.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 6 de junho de 2014.
JOSÉ ROBERTO COMERON
Prefeito Municipal