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Entendi

Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Projeto de Lei Nº 0017/13

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

Considerando que a farmácia Unimed se equipara as demais existentes no Município, entendemos desnecessária a restrição imposta pelo artigo 3º e parágrafos correlatos, dispostos na lei 1951, de 12 de maio de 2003 que disciplina a instalação de estabelecimentos de comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos.

Pelo exposto, contamos com o irrestrito apoio dos nobres Colegas na aprovação desta proposta.

Respeitosamente,

PROJETO DE LEI Nº 0017/13

RODRIGO TASSINARI – PV e TONI DO COFESA - PSDB

Revoga dispositivos da lei 1951/2003 que disciplina a instalação de estabelecimentos de comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos no município de Itapeva.(Unimed).

A Câmara Municipal de Itapeva,

Estado de São Paulo APROVA

o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1º Ficam revogados o caput e os §§ 1º, 2º, 3º e 4º do Artigo 3º da lei 1951, de 12 de maio de 2003.

Art. 3º - As entidades de assistência médica poderão ter espaço físico, desde que as vendas sejam efetuadas para seus associados mediante receita médica e de acordo com a Legislação Federal vigente. REVOGADO


§ 1º - Fica vedado a esses estabelecimentos a comercialização de qualquer produto que não seja medicamento. REVOGADO


§ 2º - Fica proibida a propaganda do referido estabelecimento por meios de rádio difusão, jornais e revistas. REVOGADO


§ 3º - As entidades de que trata o caput deste artigo funcionarão de Segunda a Sexta-feira no horário das 8h00 às 18h00. REVOGADO


§ 4º - Nos locais onde serão comercializados os medicamentos será colocado um quadro em lugar visível com a seguinte frase: Este estabelecimento só fornece remédios para os usuários da cooperativa. Lei Municipal.......Sujeito a suspensão do alvará. REVOGADO

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Ver. Euclides Modenezi, 26 de fevereiro de 2013.

RODRIGO TASSINARI

VEREADOR – PV

TONI DO COFESA

VEREADOR - PSDB