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Entendi

Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Projeto de Lei Nº 0022/13

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

O objetivo desta proposta é alterar o artigo 5º da lei municipal nº 537/91, de 4 de novembro de 1991,que dispõe sobre o parcelamento de solo para fins urbanos, acrescentando-lhe um § 8º o qual visa assegurar ao loteamentos aprovados anteriormente a edição da lei 3.495, de 14 de janeiro de 2013, a possibilidade da subdivisão outrora permitida.

A apresentação de tal propositura se faz necessária tendo em vista que com a edição da lei 3.495/13, a qual visava abranger novos loteamentos, ficou expressamente vedado qualquer tipo de subdivisão nos lotes inseridos na ZR 3, prejudicando o direito adquirido dos proprietários de loteamentos anteriormente aprovados.

Contando com a aprovação unânime deste projeto de lei, subscrevemo-nos,

Respeitosamente,

Projeto de Lei Nº 0022/13

ANTONIO MARMO FOGAÇA

Altera a redação do artigo 5º da lei municipal nº 537/91, de 4 de novembro de 1991,que dispõe sobre o parcelamento de solo para fins urbanos.

A Câmara Municipal de Itapeva

Estado de São Paulo APROVA

o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1º - Fica alterado o art.5º da Lei Municipal nº 537, de 4 de novembro de 1991, que dispõe sobre o parcelamento do solo para fins urbanos no território do Município de Itapeva e dá outras providências, com alterações posteriores, passando a vigorar com a redação seguinte:

Art. 5º .....

............

§ 8º O disposto no § 5º deste artigo não se aplica aos loteamentos aprovados até a publicação da lei 3.495, de 14 de janeiro de 2013.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 12 de março de 2013.

ANTONIO MARMO FOGAÇA

VEREADOR