Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Projeto de Lei Nº 0027/13
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
O objetivo deste projeto é minimizar os gastos daqueles (as Igrejas ora denominadas Instituições Religiosas), que tem sido grandes parceiros do Estado, até mesmo substituindo-o em determinados momentos naquilo que é sua obrigação constitucional para com a nossa população.
Com esta proposta, podemos garantir às igrejas e templos, de qualquer culto, possibilidades econômicas de arcar com as inúmeras despesas inerentes à sua subsistência, em especial as pequenas igrejas que pagam suas contas com extrema dificuldade, tendo em vista que não recebem qualquer ajuda governamental.
Contando com o irrestrito apoio dos nobres Colegas na aprovação unânime deste projeto, subscrevemo-nos,
Respeitosamente,
Projeto de Lei Nº 0027/13
VEREADOR LAERCIO LOPES - PMDB
Altera o artigo 2º da lei municipal 2.527/2007 que dispõe sobre as alíquotas para a cobrança da taxa de licença para funcionamento.
A Câmara Municipal de Itapeva,
Estado de São Paulo APROVA
o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica acrescentado o inciso VIII ao art. 2º da Lei Municipal nº 2.527, de 5 de janeiro de 2007, que dispõe sobre as alíquotas para a cobrança da taxa de licença para funcionamento, passando a vigorar com a redação seguinte:
Art. 2º Ficam isentos do pagamento desta taxa:
......
VIII - os templos de qualquer culto.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 15 de março de 2013.
LAERCIO LOPES
VEREADOR - PMDB