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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Itapeva, 20 de junho de 2013.

MENSAGEM N.º 035 / 2013

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “AUTORIZA o Executivo Municipal a receber através de doação da Câmara Legislativa deste Município de Itapeva/SP, o imóvel urbano que especifica.”

Através da presente propositura pretende o Executivo Municipal a autorização para receber através de doação um imóvel urbano com área total de 19.153,41m², localizado na Avenida Vaticano, no Jardim Maringá, de propriedade desta Câmara Legislativa deste Município de Itapeva/SP, conforme descrição contida no art. 1º do Projeto de Lei em anexo.

A pretendida doação decorre da necessidade de se regularizar a situação do imóvel, anteriormente doado de maneira equivocada em sua forma, pelo Município à Câmara Legislativa.

Recebido em doação o imóvel, o Poder Executivo adotará, sob seu encargo, todas as medidas necessárias para o regular registro e desmembramento da área, que, por seu turno, servirá para sediar a Câmara Legislativa deste Município de Itapeva/SP, assim, como de fato já está instalada; bem como o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e o Teatro Municipal.

Por oportuno, destaca-se que, regularizado o registro imobiliário e o devido desmembramento da área, oportunamente, o Executivo encaminhará ao Legislativo o Projeto de Lei destinado à receber autorização para doar a competente fração do imóvel ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Assim, primando pelo interesse público, necessária se faz a regular aquisição do bem, nos moldes impostos pela Lei Orgânica do Município, razão pela qual, a municipalidade necessita da aprovação do presente Projeto.

Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente autorização.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

JOSÉ ROBERTO COMERON

Prefeito Municipal

PROJETO DE LEI Nº 075/ 2013

AUTORIZA o Executivo Municipal a receber através de doação da Câmara Legislativa deste Município de Itapeva/SP, o imóvel urbano que especifica.

O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber, através de doação, o imóvel urbano, de propriedade da Câmara Legislativa deste Município de Itapeva/SP, com área total de 19.153,41m², localizado na Avenida Vaticano, no Jardim Maringá, cuja Matrícula está registrada no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca sob o n.º 29.577, às fls. 98 do Livro n.º 2, com as seguintes medidas e confrontações:

MEMORIAL DESCRITIVO

Começa no marco O na divisa de José Lins de Abreu e segue na extensão de 9,50m até o marco 1; faz uma pequena deflexão e segue na extensão de 28,50m até o marco 2, dividindo com José Lins de Abreu; faz canto e segue na extensão de 75,50m até o marco 3, dividindo com a Avenida Vaticano; faz canto e segue na extensão de 189,63 m até encontrar o marco 4, dividindo com Elektro; faz canto e segue na extensão de 105,81 m até encontrar o ponto 5, dividindo com de Euclides Modenezi; faz canto e segue na extensão de 164,47 até encontrar o marco O ponto de partida, dividindo com Euclides Modenezi, perfazendo uma área de 19153,41 metros quadrados.”

Art. 2º O imóvel objeto da doação autorizada no artigo anterior deverá ser regularmente desmembrado, servindo para sediar a Câmara Legislativa deste Município de Itapeva/SP, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e o Teatro Municipal, sob pena de retrocessão da área.

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário for.

Art. 4º As despesas decorrentes com o registro imobiliário e outras obrigações para a regularização da doação, correrão por conta do Município através das verbas próprias constantes do orçamento vigente.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal n.º 3.022, de 10 de março de 2010, e a Lei Municipal n.º 3.094, de 19 de julho de 2010.

Prefeitura Municipal de Itapeva, 20 de junho de 2013.

JOSÉ ROBERTO COMERON

Prefeito Municipal