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Entendi

Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Projeto de Lei nº 080/13

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

Muitas são as situações em que o poder público promove concurso público e acaba não contratando os aprovados, vencendo a validade do processo. Os candidatos ficam na expectativa da contratação que acaba não ocorrendo, tendo prejuízos com os recursos gastos e também pelo tempo perdido aguardando ser convocado para trabalhar.

O referido projeto tem como objetivo assegurar o direito à nomeação, bem como a posse do candidato aprovado em concurso promovido tanto pela Administração Municipal, quanto pelo Legislativo, respeitando o número de vagas constantes no edital e o prazo de validade do concurso.

Vale ressaltar que esse foi o entendimento em diversas ações judiciais que deu ganho de causa a concursados, os quais argumentaram a legalidade das suas aprovações e classificações e que buscaram garantir seus direitos por meio de mandados de segurança.

Pelo exposto, solicitamos aos nobres pares a aprovação deste projeto de lei que visa garantir justiça aos candidatos que são aprovados em concursos públicos.

Respeitosamente,

PROJETO DE LEI N° 080/13

Autoria: Vers. Marmo Fogaça, Pedro Correa e Eliel Ferreira

A Câmara Municipal de Itapeva,

Estado de São Paulo APROVA

o seguinte PROJETO DE LEI:

Dispõe sobre a contratação obrigatória dos aprovados em concurso público.

Art. 1º Fica a Prefeitura e a Câmara Municipal de Itapeva obrigadas a contratar todos os candidatos aprovados nas vagas oferecidas em concurso público, até o último dia de validade de cada edital homologado.

Art. 2º Nos Editais de concurso público da Prefeitura e da Câmara Municipal de Itapeva serão obrigados a constar o número exato de cargos a serem preenchidos durante a validade de cada respectivo concurso.

Art. 3º Na hipótese de não contratação dos aprovados até o final do período de validade do concurso, os Poderes Executivo e Legislativo de Itapeva serão obrigados a devolver aos candidatos aprovados nas vagas oferecidas e não contratados, os valores recolhidos no ato de inscrição no concurso público.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Ver. Euclides Modenezi, 03 de julho de 2013.

ANTONIO MARMO FOGAÇA PEDRO CORREA

Vereador – PSDB Vereador – PDT

ELIEL FERREIRA

Vereador - PR