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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Itapeva, 31 de julho de 2013.

MENSAGEM N.º 062 / 2013

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “AUTORIZA o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio de sua Secretaria de Emprego e Relações do Trabalho, objetivando a adesão em Programas de Geração de Emprego e Renda”.

Através da presente propositura pretende o Executivo autorização para celebrar convênio com a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio de sua Secretaria de Emprego e Relações do Trabalho, objetivando a adesão em Programas de Geração de Emprego e Renda, que visam a busca por ofertas de capacitação e geração de emprego e renda.

Aprovada a presente propositura poderá o Executivo Municipal aderir a Programas como a “Frente de Trabalho”, “Time do Emprego”, “Jovem Cidadão” e outros voltados à qualificação profissional, visando, assim, a geração de emprego e consequente renda familiar, como forma dar ocupação ao cidadão, em busca de sua reinserção ao mercado de trabalho após enfrentar a situação de desemprego.

As obrigações decorrentes do convênio a ser celebrado serão posteriormente estabelecidas no instrumento que o formalizará, podendo, inclusive, se necessário for, ser aditado.

Ante o exposto, requer-se a esta Casa Legislativa a aprovação da presente autorização.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

JOSÉ ROBERTO COMERON

Prefeito Municipal


PROJETO DE LEI Nº 108/ 2013

AUTORIZA o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio de sua Secretaria de Emprego e Relações do Trabalho, objetivando a adesão em Programas de Geração de Emprego e Renda.

O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio de sua Secretaria de Emprego e Relações do Trabalho, objetivando a adesão em Programas de Geração de Emprego e Renda, que visam a capacitação e geração de emprego e renda.

Art. 2º As obrigações decorrentes do convênio a ser celebrado serão estabelecidas no instrumento que o formalizará, podendo, inclusive, se necessário for, ser aditado.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 31 de julho de 2013.

JOSÉ ROBERTO COMERON

Prefeito Municipal