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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Considerando as queixas reiteradas da população e fato constatado da dificuldade de acesso a serviços de psicologia voltados a conflitos familiares e transtornos psicológicos em jovens e crianças.

Considerando que é fato de que o uso de entorpecentes e bebida alcoólica por crianças e adolescentes vem aumentando significativamente em todo o território brasileiro.

Considerando que o número de crianças e adolescentes com depressão e outros transtornos psicológicos, vem aumentando ano após ano nos bairros urbanos e rurais, bem como o caso de gravidez na adolescência.

Considerando os crescentes encaminhamentos das escolas e do Conselho Tutelar, apontando envolvimento constante de seus alunos com problemas de indisciplina, uso de entorpecentes e outros relacionados com desestrutura familiar.

Considerando a crescente onda de violência e suicídios cometidos por jovens e crianças em todo país, por motivos diretamente relacionados aos apresentados até então.

Considerando que a presença efetiva do Estado, através de profissionais desenvolvendo trabalhos na área social e psicológica tem efeito imediato diante das problemáticas já citadas.

Considerando a disponibilidade orçamentária para financiar o projeto e que os técnicos necessários já se encontram disponíveis na rede.

Vimos por meio deste apresentar projeto para implantar no município uma “rede” objetivando a identificação e rápida intervenção diante de casos relacionados a transtornos psicológicos, violência, uso de drogas e outras demandas relacionadas entre si.

Destacamos que a implementação do projeto, alcançado seus objetivos, certamente fará do município referencia no que se refere ao enfrentamento de problemas contemporâneos gravíssimos relacionados a transtornos mentais, violência, desestrutura familiar e outros aqui elencados.

Outra faceta do projeto é capacitação dos professores e funcionários das escolas no sentido de saberem identificar e realizar o primeiro acolhimento e devido encaminhando quando se depararem em sala de aula com alunos vivenciando as problemáticas aqui citadas. Esta capacitação seria realizada através da formação de grupos com professores e funcionários das escolas para troca de experiência e devido treinamento dos envolvidos. Um dos objetivos é criar nas escolas um ambiente propicio a livre expressão dos alunos, onde se habituassem a falar de seus problemas sem constrangimento quando necessários e tivessem em cada escola uma pessoa de referencia para buscar em caso de necessidade.

O planejamento inicial é destinar 16 horas semanais para realização do projeto, sendo 08 horas cumpridas no período da manhã e oito horas no período da tarde. A quantidade de escolas e o número de visitas serão ainda melhor avaliados, conforme convir sendo possível relativizar o tempo em cada escola ou bairro de acordo com a necessidade.

Objetivo principal:

Criar uma rede de apoio nas escolas do município com vistas a identificar, acolher e dar o devido encaminhamento diante de casos relacionados com transtornos mentais e relações familiares.

Objetivos secundários:

1-Facilitar a comunicação entre alunos, escola e profissionais específicos em caso de crises pessoais e familiares;

2-Levar uma escuta qualificada para mais próximo dos alunos;

3-Promover o intenso debate de questões relacionadas à saúde mental, família e comportamento;

4-Criar uma rede municipal protocolada de atendimento em caso de crises individuais ou coletivas;

5-Identificar e acolher alunos em situação de crise;

6-Capacitar funcionários e professores para identificar e acolher alunos em situação de crise;

7-Intermediar o atendimento em rede (Assistência Social, Saúde e Educação);

8-Agir preventivamente nos casos de transtornos mentais e crises a eles relacionadas;

9-Cooperar para que a escola crie um ambiente mais harmônico diminuindo episódios de bullying, desenvolvendo a tolerância religiosa, ideológica, de gênero e a afetividade;

10- Ter em cada uma das escolas um funcionário ou professor responsável pelo projeto e que seja a referencia da escola para os alunos que porventura precisarem buscar algum tipo de ajuda;

11-Conscientizar as famílias do papel fundamental na vida de seus filhos e incentivarem no sentido de desenvolverem a afetividade e relações respeitosas.

12- Agilizar procedimentos importantes como identificação, acolhimento, visitas domiciliares e encaminhamento diante de casos que possam se agravar.


PROJETO DE LEI 0032/2022

Autoria: Celinho Engue

Institui no âmbito do Município de Itapeva a “Escola Afetiva”

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Artigo 1º. Fica instituído no âmbito do Município de Itapeva a “Escola Afetiva”, com o propósito de identificar alunos afetados por conflitos familiares e transtornos psicológicos, realizando intervenção individual e familiar.

Artigo 2º. A implementação da “Escola Afetiva” se dará através de atividades de cunho psicossocial ministrados por profissionais das áreas de saúde e assistência social a grupos formados por integrantes das unidades escolares.

Parágrafo único – As atividades contemplarão rodas de conversa, dinâmicas e outras práticas que abordem temas pertinentes tais como drogadição, sexualidade, identidade, relacionamentos familiares, alienação parental, autoestima e transtornos mentais.

Artigo 3º. Havendo a identificação de crianças e/ou adolescentes afetados por conflitos familiares e transtornos psicológicos, os casos serão levados a conhecimento da Coordenadoria Escolar, onde será pensada a melhor estratégia de intervir, incluindo visitas domiciliares e participação de toda a família.

Parágrafo único – Após a identificação, se o caso demandar maior atenção ante a possibilidade de agravamento, poderá ser encaminhado ao CRAS e/ou CREAS.

Artigo 4º. O Poder Executivo regulamentará a presente lei no que couber.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 11 de março de 2022.

CELINHO ENGUE

VEREADOR - PDT