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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Itapeva, 14 de outubro de 2013.

MENSAGEM N.º 078 / 2013

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “ALTERA a redação do Anexo 2 da Lei Municipal n.º 2.747, de 7 de abril de 2008; e do art. 9º, III, “a”, da Lei Municipal n.º 3.083, de 11 de junho de 2010”.

Através do presente Projeto de Lei pretende o Executivo Municipal alterar a redação do Anexo 2 da Lei Municipal n.º 2.747, de 7 de abril de 2008; e do art. 9º, III, “a”, da Lei Municipal n.º 3.083, de 11 de junho de 2010, visando, assim, adequar os requisitos de cargos públicos em comissão de livre nomeação e exoneração pertencentes às Secretarias Municipais de Saúde e de Governo e Negócios Jurídicos, cujas especificidades destoam do razoável, sendo inequivocamente inaplicáveis, em virtude do grande rigor quando da criação da lei.

Diante disso, pretende o Executivo uniformizar os requisitos dos seguintes cargos em comissão, conforme descrito no Projeto de Lei em anexo:

1.Coordenadoria Técnica de Educação e Regulação do Trabalho em Saúde;

2.Gerência Administrativa de Contabilidade e Finanças de Saúde;

3.Gerência Administrativa de Materiais de Saúde;

4.Gerência Técnica de Regulação do Trabalho em Saúde;

5.Gerência Técnica de Vigilância Ambiental e Zoonoses;

6.Gerência Técnica de Faturamento Ambulatorial e Hospitalar;

7.Supervisor de Ações de Saúde;

8.Assessor de Comunicação Social.

Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente alteração.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

JOSÉ ROBERTO COMERON

Prefeito Municipal


PROJETO DE LEI Nº 142 / 2013

ALTERA a redação do Anexo 2 da Lei Municipal n.º 2.747, de 7 de abril de 2008; e do art. 9º, III, “a”, da Lei Municipal n.º 3.083, de 11 de junho de 2010.

O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a redação do Anexo 2 da Lei Municipal n.º 2.747, de 7 de abril de 2008, que dispõe sobre a estrutura técnica administrativa da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências, passando a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO 2

REQUISITOS PARA CARGOS EM COMISSÃO

I - ..........

II - ..........

a) Gerência Administrativa de Contabilidade e Finanças de Saúde (ter concluído ensino médio; comprovação de experiência de 2 (dois) anos de serviços em Administração Pública Municipal).

b) ..........

c) Gerência Administrativa de Materiais de Saúde (ter concluído ensino médio).

d) ..........

III – Coordenadoria Técnica de Educação e Regulação do Trabalho em Saúde (ter concluído ensino superior; comprovação de experiência de 2 (dois) anos de serviços em Administração Pública Municipal).

a) ..........

b) Gerência Técnica de Regulação do Trabalho em Saúde (ter concluído ensino superior; comprovação de experiência de 2 (dois) anos de serviços em Administração Pública Municipal).

IV - ..........

V - ..........

VI - ..........

..........

c) Gerência Técnica de Vigilância Ambiental e Zoonoses (ter concluído ensino superior; comprovação de experiência de 2 (dois) anos de serviços em Administração Pública Municipal).

d) ..........

e) Supervisor de Ações de Saúde (ter concluído ensino médio).

VII - ..........

a) Gerência Técnica de Faturamento Ambulatorial e Hospitalar (ter concluído ensino superior; comprovação de experiência de 2 (dois) anos de serviços em Administração Pública Municipal).

.......... (NR)

Art. 2º Fica alterada a redação do art. 9º, III, “a”, da Lei Municipal n.º 3.083, de 11 de junho de 2010, que dispõe sobre a fusão das Secretarias Municipais de Governo e de Negócios Jurídicos, bem como sobre a criação de cargos e dá outras providências, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 9º ..........

..........

III - ..........

a) Escolaridade: ensino superior completo, com inscrição específica no Ministério do Trabalho - MTb.

.......... (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 14 de outubro de 2013.

JOSÉ ROBERTO COMERON

Prefeito Municipal