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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Itapeva, 21 de outubro de 2013.

MENSAGEM N.º 079 / 2013

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “ACRESCENTA uma alínea “q” à redação do art. 3º da Lei Municipal n.º 995, de 16 de junho de 1997, que cria o Conselho Municipal de Trânsito”.

A propositura tem como intuito reformular a composição do Conselho Municipal de Trânsito de nossa cidade, acrescentando-se mais representante aos seus membros, conferindo, assim, representatividade ao Departamento de Transporte Público da Secretaria Municipal de Defesa Social, por ser o órgão que coordena, organiza, planeja e fiscaliza os diversos tipos de transportes que interferem diretamente no trânsito do Município.

O COMUTRAN é um órgão consultivo e deliberativo que se manifesta sobre as mãos de direção das vias públicas, estacionamento de veículos, semáforos e redutores de velocidade, assegurando a rapidez e segurança ao trânsito.

Ocorre que, nas reuniões do COMUTRAN é frequente a abordagem de questões relacionadas ao transporte público, e com a participação do órgão como membro, será criado um canal de comunicação direto entre esse seguimento e as demais entidades já participantes, agilizando as deliberações e decisões relacionadas ao assunto.

Assim, por força da Lei Municipal n.º 995, de 16 de junho de 1997, que cria o Conselho Municipal de Trânsito, com alterações posteriores trazidas pela Lei Municipal n.º 1.123, de 12 de fevereiro de 1998; Lei Municipal n.º 2.610, de 22 de junho de 2007; Lei Municipal n.º 2.951, de 25 de setembro de 2009; e Lei Municipal n.º 3.358, de 12 de abril de 2012, o COMUTRAN passará a ser composto por 17 membros, sendo um representante de cada órgão seguinte:

a)Gabinete do Prefeito;

b)31ª Circunscrição Regional de Trânsito - CIRETRAN;

c)Polícia Militar instalada nesta cidade de Itapeva/SP;

d)Secretaria Municipal de Educação ou outro órgão ligado à educação, de qualquer das esferas;

e)Departamento de Estradas de Rodagens - DER;

f)Secretaria Municipal de Defesa Social;

g)Auto Escolas;

h)Sindicato de Condutores e Veículos Rodoviários;

i)Associação Comercial de Itapeva - SP;

j)Associação dos Engenheiros de Itapeva - SP;

k)ADESAI - Associação para Desenvolvimento Educacional e Social do Adolescente de Itapeva (SP);

l)OAB - Ordem dos Advogados do Brasil - Subsecção de Itapeva – SP;

m)Sindicato Patronal Madeireiro;

n)Corpo de Bombeiros instalado nesta cidade de Itapeva/SP;

o)Secretaria Municipal de Obras e Serviços;

p)Departamento de Trânsito da Secretaria Municipal de Defesa Social;

q)Departamento de Transporte Público da Secretaria Municipal de Defesa Social.

Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente propositura.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

JOSÉ ROBERTO COMERON

Prefeito Municipal


PROJETO DE LEI Nº 143 / 2013

ACRESCENTA uma alínea “q” à redação do art. 3º da Lei Municipal n.º 995, de 16 de junho de 1997, que cria o Conselho Municipal de Trânsito.

O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam acrescentada uma alínea “q” à redação do art. 3º da Lei Municipal n.º 995, de 16 de junho de 1997, que cria o Conselho Municipal de Trânsito, com alterações posteriores trazidas pela Lei Municipal n.º 1.123, de 12 de fevereiro de 1998; Lei Municipal n.º 2.610, de 22 de junho de 2007; Lei Municipal n.º 2.951, de 25 de setembro de 2009; e Lei Municipal n.º 3.358, de 12 de abril de 2012, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º ..........

..........

q) 01 (um) representante do Departamento de Transporte Público da Secretaria Municipal de Defesa Social.

.......... (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal n.º 1.075, de 31 de outubro de 1997.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 21 de outubro de 2013.

JOSÉ ROBERTO COMERON

PREFEITO MUNICIPAL