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Entendi

Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM Nº 081 / 2013

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “DISPÕE sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do corrente exercício”.

Através do presente Projeto de Lei pretende o Executivo Municipal alocar recursos de até R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) para pagamento de despesas não empenhadas no exercício de 2012, uma vez que a Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO/2013 e a Lei Orçamentária Anual - LOA/2013 não contemplam dotações para pagamento de despesas não empenhadas do exercício anterior.

A Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro que versam os arts. 16 e 17 da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), não se faz necessária, visto que o presente crédito especial não acarreta aumento de despesas, não cria e nem expande ação governamental, apenas reprograma dotações orçamentárias.

Assim, visando atender as despesas realizadas no exercício de 2012 sem o devido empenhamento, reconhecidas e autorizadas pela Lei Municipal n.º 3.602, de 30 de setembro de 2013, regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 8.038, de 21 de outubro de 2013, encaminha-se o presente projeto à soberana apreciação dessa Casa de Leis, solicitando, desde já, que os Ilustres Membros do Poder Legislativo entendam a relevância da matéria aqui tratada, e que possam, ao final, auxiliar o Poder Executivo nessa questão municipalista.

Ante o exposto, na busca de soluções de cunho e interesse público para pagamento dos credores dessa municipalidade, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente propositura em regime de urgência.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

JOSÉ ROBERTO COMERON

Prefeito Municipal


PROJETO DE LEI Nº 152/ 2013

DISPÕE sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do corrente exercício.

O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Corrente do Município de Itapeva/SP, um Crédito Adicional Especial de até R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), destinado a atender despesas realizadas no exercício de 2012 sem o devido empenhamento, reconhecidas e autorizadas pela Lei Municipal n.º 3.602, de 30 de setembro de 2013, regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 8.038, de 21 de outubro de 2013.

Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o art. 1º, far-se-á em conformidade com o previsto no art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º A inserção da programação da presente Lei na LDO/2013 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2013, dar-se-á de conformidade com o § 3º do art. 1º da Lei Municipal n.º 3.401, de 10 de julho de 2012.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 19 de novembro de 2013.

JOSÉ ROBERTO COMERON

Prefeito Municipal