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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Itapeva, 23 de maio de 2022.

MENSAGEM N.º 50 /2022

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Venho pelo presente encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “DISPÕE sobre a alteração da Lei n°2.753 de 06 de maio de 2008 que CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARQUITETÔNICO, ARTÍSTICO E TURÍSTICO DE ITAPEVA (COMDEPHAAT) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

Através do presente Projeto de Lei pretende o Executivo Municipal promover a alteração da Lei n° 2.753 de 06 de maio de 2008 que cria o conselho municipal de defesa do patrimônio histórico, arquitetônico, artístico e turístico de Itapeva e dá outras providências, com o fim de atualizar a sua composição.

Com esta alteração a disposição dos integrantes serão subdivididas entre os componentes do Poder Público e os da Sociedade Civil, com o fim de facilitar a visualização e organização da norma, além de atualizá-la conforme as atuais divisões e nomenclaturas das Secretarias Municipais.

Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente propositura.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

MÁRIO SERGIO TASSINARI

Prefeito Municipal


PROJETO DE LEI Nº 110/2022

DISPÕE sobre a alteração da Lei n°2.753 de 06 de maio de 2008 que cria o conselho municipal de defesa do patrimônio histórico, arquitetônico, artístico e turístico de Itapeva (COMDEPHAAT) e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI da LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o art. 5º da Lei Municipal nº 2.753, de 06 de maio de 2008, que cria o Conselho Municipal de defesa do patrimônio histórico, arquitetônico, artístico e turístico de Itapeva (COMDEPHAAT) e dá outras providências, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º O Conselho de que trata o Artigo 1º desta Lei será composto por 9 (nove) membros e seus respectivos suplentes, sendo:

I- Do Poder Público:

a) Um representante titular e um suplente da Secretaria Municipal da Cultura e Turismo;

b) Um representante titular e um suplente da Secretaria Municipal de Obras e Serviços;

c) Um representante titular e um suplente da Secretaria Municipal da Educação;

d) Um representante titular e um suplente da Procuradoria Municipal de Itapeva;

e) Um representante titular e um suplente da Secretaria Municipal das Relações Institucionais;

II - Da Sociedade Civil:

a) Um representante titular e um suplente da Associação Regional dos Engenheiros do Sudoeste Paulista de Itapeva – ARESP;

b) Um representante titular e um suplente da OAB – Ordem dos Advogados do Brasil – 76ª subseção de Itapeva,

c) Um representante titular e um suplente de Instituição Cultural Credenciada;

d) Um representante titular e um suplente de Instituição Escolar.

… ” (NR)

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 23 de maio de 2022.

MÁRIO SÉRGIO TASSINARI

Prefeito Municipal