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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MOÇÃO 0022/2022

Apresentamos à Mesa, observadas as formalidades regimentais, ouvido o Plenário, Moção de Apelo ao Itesp para que reveja sua posição acerca do caso do sr. Leandro Anselmo de Godoy, morador da Agrovila I neste município de Itapeva/SP (cujo relato segue em anexo).

JUSTIFICATIVA

Conforme relatado em uso da Tribuna do Povo nesta Casa de Leis, que se realizou em 15 de agosto do corrente ano, sr. Leandro Anselmo de Godoy, na ocasião vem narrar sua situação enquanto morador do local, que ora se vê sob ordem de despejo do lote em que mora, por ordem judicial.

Faz-se necessário explicar que se trata de um trabalhador que possui fortes vínculos com a terra e a comunidade local, e que efetivamente retira seu sustento e condição de vida, e de sua família, de seus haveres e fazeres naquela comunidade rural.

Cabe ressaltar que o Estatuto da Terra (Lei nº 4.504/64) define reforma agrária como o conjunto de medidas que visem a promover melhor distribuição de terra mediante modificações no regime de sua posse e uso, a fim de atender aos princípios de justiça social e ao aumento de produtividade e sua implementação tem como objetivo precípuo promover a justiça social, o progresso e o bem-estar do trabalhador rural e o desenvolvimento econômico do país, com a gradual extinção do minifúndio e o latifúndio, através de um sistema de relação entre o homem, a propriedade rural e o uso da terra (artigo 16 da mesma lei). Reforma cuja legitimidade e necessidade são retomadas e reafirmadas na Constituição Federal de 1988 (artigo 184) e cujo processo é regulamentado pela Lei nº 8629/93.

Ressalte-se ainda que a referida Lei, em seu art. 17, inciso V, prevê o seguinte: “a consolidação dos projetos de assentamento integrantes dos programas de reforma agrária dar-se-á com a concessão de créditos de instalação e a conclusão dos investimentos, bem como com a outorga do instrumento definitivo de titulação”.

Destarte, tendo em vista que se trata de trabalhador do local, residente de um assentamento, cuja proposta originária passa pelas justas motivações da Reforma Agrária, e que resta comprovado o vínculo genuíno entre o pleiteante, o uso da terra e a comunidade em que mora, vimos através desta Moção apelar a vossas senhorias para que envidem esforços no sentido de buscar meios de lhe permitir continuar no lote ao qual pleiteia, ou que lhe seja destinado outro local, na mesma comunidade, para que seja resguardada sua condição de vida e os vínculos que possui com a comunidade local, preservando a sua dignidade e a contribuição social que tem efetivado junto àquela comunidade

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 18 de agosto de 2022.

AUREA ROSA

VEREADORA - PP

CELINHO ENGUE

VEREADOR - PDT

CHRISTIAN GALVÃO

VEREADOR - UNIÃO BRASIL

DÉBORA MARCONDES

VEREADORA - PSDB

GESSÉ ALVES

VEREADOR - PP

JULIO ATAÍDE

VEREADOR - PP

LUIZ CARLOS PILOTO

VEREADOR - MDB

LUCINHA WOOLCK

VEREADORA - MDB

MARINHO NISHIYAMA

VEREADOR - PP

PROFESSOR ANDREI

VEREADOR - PTB

ROBERTO COMERON

VEREADOR - UNIÃO BRASIL

RONALDO PINHEIRO

VEREADOR - PP

SAULO LEITEIRO

VEREADOR - PSD

TARZAN

VEREADOR - UNIÃO BRASIL

VANESSA GUARI

VEREADORA - PL