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Entendi

Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

A presente resolução que normativa a criação do Prêmio Professor Nota Dez no município de Itapeva-SP, dará voz e inclusão aos profissionais da educação de nosso município, a magnitude desta propositura será a valorização dos nossos docentes, bem como incentivo desses profissionais a desenvolverem projetos e pesquisas que venha contribuir de forma dinâmica na formação de nossos jovens.

A importância desse elo entre o legislativo e os profissionais da educação, de nosso município dará maior eficácia nas praticas pedagógicas.

O Prêmio Professor Nota Dez, fará com que a educação desenvolva métodos que contribua com o índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB, pois os resultados de tudo o que investimos, tanto em valorização destes profissionais, quando na estrutura das nossas unidades

de ensino. E quem ganha com tudo isso são os alunos, que estarão cada vez mais preparados para serem vencedores na vida.

Diante da relevância da matéria, espero poder contar com o apoio dos nobres colegas para esse avanço é um gesto de valorização deste parlamento a educação e aos nobres professores do nosso município.


PROJETO DE RESOLUÇÃO 0010/2022

Autoria: Ronaldo Pinheiro

Dispõe sobre a criação do Prêmio Professor Nota Dez da Câmara Municipal de Itapeva -SP e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA a seguinte RESOLUÇÃO:

Art.1º Fica criado o Premio Professor Nota Dez no âmbito da Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo.

Parágrafo único: O intuito do presente Projeto de Resolução da Câmara Municipal de Itapeva, tem como objetivo valorização dos profissionais da Educação deste município.

Art. 2º. Caberá a cada parlamentar ativo nesta casa de leis, indicar um profissional da educação do município, seja da rede pública ou privada, desde que esteja em plena atividade escolar.

  Art.3º. A escolha dos docentes poderá ser escolhida pelas seguintes situações:

I-Indicação dos nomes pelos vereadores;

II-Indicação pelas escolas;

III-Votação pelo corpo discente;

IV-Eleição ou pontuação pelos pais e alunos;

V-Seleção por projetos ou trabalhos realizados.

   Art.4º Ficará a cargo da Mesa Diretora, a confecção das placas para os homenageados, que deverão conter nome do homenageado, instituição e ano da premiação, que deverá ser realizada anualmente na semana do Dia dos Professores, em sessão solene, bem como a divulgação dos premiados de cada ano nos mecanismos de comunicação deste poder legislativo.

Art.5º. No ano da aprovação do presente projeto de resolução, caberá à mesa diretora realizar a primeira entrega do Prêmio Professor Nota Dez até a ultima sessão ordinária de 2022.

Art. 6 º. A presente Resolução entra em vigor na data se sua publicação.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 19 de outubro de 2022.

RONALDO PINHEIRO

VEREADOR - PP