Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Esse projeto de lei busca adequar a Lei Municipal ao Código de Transito Brasileiro e corrigir distorções quanto ao período do ano de fabricação ITV anuais.
Considerado a relevância do interesse público, peço aos nobres votos favoráveis.
Atenciosamente.
PROJETO DE LEI 0223/2022
Autoria: Celinho Engue
ALTERA a redação da Lei Municipal nº 4.585/2021, que "Dispõe sobre a prestação de serviço de Transporte Coletivo de Passageiros sob regime de fretamento".
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º Art. 1º Dá nova redação aos incisos I, II e acrescenta o inciso II e IV do 12º do Projeto de Lei 4585/2021 que “Altera a redação da Lei Municipal, que "sobre a prestação de serviço de Transporte Coletivo de Passageiros sob regime de fretamento”:
“Art. 12 (...)
I - Ônibus e micro-ônibus até 18 (dezoito) anos de fabricação: ITV anual;
II – camionetas, assim entendidos os veículos de tipo van, Kombi e assemelhados, com até 15 (quinze) anos de fabricação: ITV anual;
III - veículos acima dos anos referidos nos incisos I e II, a ITV semestral;
IV - Os alvarás serão renovados até dia 31 no mês de janeiro do ano vigente; ” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 1 de dezembro de 2022.
CELINHO ENGUE
VEREADOR - PDT