Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
REQUERIMENTO 0158/2023
REQUEIRO A MESA, NOS TERMOS REGIMENTAIS, QUE SEJA oficiado AO SR LUIZ TASSINARI, DD. SECRETARIO DA SAÚDE, INFORMAÇÕES DO CUMPRIMENTO DA LEI 4051/2017, QUE VERSA SOBRE A DIVULGAÇÃO DA LISTAGEM DE MEDICAMENTOS DISPONIVEIS E EM FALTA NA REDE MUNICIPAL DA SAÚDE.
JUSTIFICATIVA
Ocorre que essa vereadora vem através deste pedir a informação abaixo elencada: a) A Lei n. 4051/2017, está sendo cumprido pela administração municipal? b) Se a resposta anterior for negativa, por qual motivo desta lei não está sendo cumprida? c) Quando vai dar efetivo cumprimento ao que estabelece a Lei 4051/2017 CONSIDERANDO que a Lei nº 4051/2017, que: “Dispõe sobre a divulgação da listagem de medicamentos disponíveis e em falta na Rede Municipal de Saúde”. CONSIDERANDO que, até o presente momento, inexiste notícia de que a administração pública municipal tenha dado efetivo cumprimento ao que estabelece a Lei 4051/2017 CONSIDERANDO que o Art. 37, da Constituição Federal, estabelece que a administração deve agir de acordo com o princípio da legalidade, ou seja, a lei deve ser cumprida, sob pena de configuração de ato de improbidade; CONSIDERANDO que o art. 1º, XIV, do Decreto Lei n. 201/67, estabelece que comete crime de responsabilidade o prefeito que se nega executar lei federal, a saber: Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores: XIV - Negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente; CONSIDERANDO que a relevância do tema, por se tratar de medida que privilegia os princípios da transparência e da publicidade bem como o direito fundamental à informação e a saúde. Pede-se medidas legais que julgar necessária para cumprimento dessa legislação. Certa de contar com o atendimento e aguarda retorno e estando à inteira disposição,aguarda resposta denjtro do prazo regimental de 15 dias. Reitero protesto da mais elevada estima e distinta consideração.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 16 de março de 2023.
DÉBORA MARCONDES
VEREADORA - PSDB