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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Os cães conseguiram uma façanha importante: deixaram os quintais das casas para ocupar lugar de destaque nas famílias brasileiras. É distante o tempo que o animal de estimação servia apenas para alguns momentos de convívio. Hoje eles integram os lares. Ajudam no desenvolvimento emocional de crianças e adolescentes, entre outras atividades.

Por meio da Terapia Assistida por Animais – TAA, cães ajudam no tratamento de pessoas com diversas enfermidades. Em alguns casos, eles agem de forma mais rápida do que muitos medicamentos, sem efeitos colaterais. Pessoas com alguma síndrome ou retardamento do desenvolvimento motor, que demorariam meses para alguma reação corpórea, quando estimuladas por cães, apresentam reflexos mais rapidamente.

Entendemos que a presença desses novos integrantes na sala de aula dará importante contribuição para que alunos com Síndrome de Down; Déficit de Atenção; Autistas ou algum retardamento de desenvolvimento sintam-se incluídos dentro da comunidade estudantil e utilizem essa nova disciplina como uma espécie de tratamento e acompanhamento complementares.

Por fim, somos compelidos a informar que a iniciativa ora proposta já é desenvolvida em algumas unidades da federação, com resultados excelentes.


PROJETO DE LEI 0089/2023

Autoria: Roberto Comeron

Institui o projeto "AMICÃO" no município de Itapeva/SP.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1º Fica instituído no município de Itapeva/SP o programa “AMICÃO”.

PARÁGRAFO ÚNICO: O projeto “AMICÃO” tem como objetivo a instituição de ações que contribuam com o aprendizado nas redes pública e particular de ensino de Itapeva/SP.

Art. 2º O município poderá adicionar uma disciplina na grade curricular das escolas em que serão ministrados conhecimentos relacionados com a proteção dos animais, contando com a presença de um bicho de estimação na sala de aula.

Art. 3º Os cães utilizados nas aulas do projeto “AMICÃO” deverão estar com as vacinas atualizadas, ser dóceis e não apresentar histórico de mordeduras ou outros atos que desabonem a convivência com crianças e adolescentes.

Art. 4º As unidades escolares que participarem do “Projeto AMICÃO” poderão sediar feiras de adoção de animais resgatados das ruas, desde que eles estejam sob a guarda das entidades que integram esta iniciativa.

Art. 5º Caberá à Secretaria Municipal de Educação a adoção do projeto “AMICÃO” nas redes pública e privada de Ensino.

Art. 6º O Poder Executivo terá o prazo de 180 (cento e oitenta dias) para regulamentar esta Lei, no que couber.

Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 8º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 1 de junho de 2023.

ROBERTO COMERON

VEREADOR - UNIÃO BRASIL