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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

A maternidade solo cresce não só por ausência do sobrenome do pai, mas também por histórias de abandono, viuvez ou descanso. É bem sabido que, essas mulheres enfrentam desafios adicionais como: responsabilidade exclusiva de cuidar da criança, falta de apoio emocional, estigmatização social, necessidade de equilibrar o papel de provedora financeira e emocional, sobrecarga emocional, sobrecarga de trabalho, falta de tempo e de qualidade familiar, pensando nesses motivos entre vários outros, entende-se que, garantir prioridade de direito à vaga em instituição de educação infantil mais próxima a sua residência, é uma das formas de contribuir e ajudar a essas mães, que já estão expostas a tantos desafios e dificuldades. Pelo exposto conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei.


PROJETO DE LEI 0090/2023

Autoria: Julio Ataíde

Garante a crianças filhas de Mães Solo prioridade de direito à vaga em instituição de educação infantil no Município de Itapeva/SP e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1º Fica garantida a crianças filhas de Mães Solo prioridade de direito à vaga em instituição pública de educação infantil, diretas ou conveniadas, mais próxima de sua residência, no âmbito do Município de Itapeva/SP

Art. 2º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 2 de junho de 2023.

JULIO ATAÍDE

VEREADOR - PP