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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

O presente Projeto de Lei, institui a “Semana Municipal de Conscientização sobre a Doação de Sangue” e estabelece procedimentos que visam divulgar, conscientizar e incentivar a doação de sangue no município de Itapeva/SP. A instituição da “Semana Municipal de Conscientização sobre a Doação de Sangue” é uma forma de apresentar a população a necessidade de unir esforços nesta causa tão importante, que precisa ser amplamente divulgada, visando o aumento de iniciativas de novas adesões de doadores que entendam a importância de ampliarmos os estoques do Banco de Sangue, visando suprir todas as ocorrências e necessidades. A doação é um ato altruísta e de solidariedade, e é um ato que salva vidas. Uma única doação pode ajudar a salvar até quatro vidas. Esse é um ato de amor que pode gerar muitos benefícios a todos aqueles que tanto necessitam deste tão importante gesto. A necessidade de sangue seguro é universal. O sangue é essencial para tratamentos e intervenções urgentes e pode ajudar pacientes que sofrem de condições com risco de vida, além de apoiar procedimentos médicos e cirúrgicos complexos. O sangue também é vital para o tratamento de feridos durante emergências de todos os tipos (desastres naturais, acidentes, conflitos armados etc.) e tem um papel essencial nos cuidados maternos e neonatais. Mas o acesso a sangue seguro ainda é um privilégio de poucos. A maioria dos países de baixa e média renda luta para disponibilizar sangue seguro porque as doações são baixas e o equipamento para testar o sangue é escasso. Globalmente, 42% do sangue é coletado em países de alta renda, que abrigam apenas 16% da população mundial. Um suprimento adequado de sangue só pode ser garantido através de doações regulares e voluntárias. A data de 14 de junho foi instituída em homenagem ao nascimento de Karl Landsteiner, imunologista austríaco que descobriu o fator Rh e as várias diferenças entre os tipos sanguíneos. Pelo exposto conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei.


PROJETO DE LEI 0104/2023

Autoria: Julio Ataíde

Institui a “Semana Municipal de Conscientização sobre a Doação de Sangue” e estabelece procedimentos que visam divulgar, conscientizar e incentivar a doação de sangue no município de Itapeva/SP, e das outras providências.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1º - Fica instituída e estabelecidos, nos termos desta Lei, a “Semana Municipal de Conscientização sobre Doação de Sangue”, a realizar-se na semana do dia 14 de junho – Dia Mundial do Doador de Sangue, e os procedimentos que visam divulgar, conscientizar e incentivar a doação de sangue, no município de Itapeva/SP.

§ 1º - A Semana Municipal de Conscientização sobre Doação de Sangue terá por função principal a divulgação, conscientização e incentivo da comunidade com relação a importância e os benefícios da doação de sangue, através de eventos e campanhas que poderão ser desenvolvidos em ação conjunta do Poder Público com a iniciativa privada.

§ 2º - Na semana ora instituída, será intensificada a realização de campanhas educativas de informação e incentivo à doação de sangue.

§ 3º - As campanhas de conscientização e incentivo a doação de sangue serão desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Saúde, em conjunto com outros órgãos do Poder Executivo, podendo contar também com a colaboração de instituições públicas da esfera estadual e federal e de entidades não governamentais.

Art. 2º - Ficam as escolas municipais, durante esta semana, incumbidas de promover aos seus alunos, em todos os níveis, ações educativas e esclarecimentos sobre a importância da doação voluntária de sangue, tais como, palestras, teatros, encontros, entre outros.

Art. 3º - Com o propósito de incentivar as pessoas a se tornarem doadores de sangue, o Município através da Secretaria Municipal de Saúde, além da Semana Municipal de Conscientização sobre Doação de Sangue, realizará campanha permanente de divulgação, conscientização e estímulo à doação de sangue, por intermédio dos seus agentes de saúde, nas visitas realizadas aos residentes no Município.

Parágrafo Único - A capacitação dos agentes de saúde e atendentes sobre a doação de sangue, deve acontecer no mínimo uma vez ao ano, através de pessoal especializado, sob a responsabilidade da Secretaria da Saúde, com o objetivo de treinar os mesmos a convidar as pessoas para se tornarem doadores de sangue.

Art. 4º - Fica obrigatória, em local visível ao público, preferencialmente nas salas de espera dos estabelecimentos que compõe o Sistema de Saúde gerenciado pelo município, a afixação de cartazes incentivando a doação de sangue, bem como informativos com:

I – Os requisitos para doar sangue;

II – As condições necessárias para doar sangue;

III – Os procedimentos adotados antes de fazer a doação de sangue.

IV – Os direitos do doador.

Art. 5º - O Poder Público Municipal poderá solicitar a empresa concessionária do transporte público urbano do município, que realize campanha permanente de estímulo à doação de sangue nos veículos que realizam o transporte público de passageiros.

§ 1º - para os fins do disposto no caput deste artigo, deverá ser divulgada, no interior dos veículos, por meio da afixação de cartazes adesivos, mensagem contendo os seguintes dizeres por exemplo: Ajude a Salvar Vidas, Doe Sangue!

§ 2º - A divulgação referida no § 1º deste artigo deverá considerar os padrões técnicos e as normas que regem o contrato de concessão do serviço de Transporte Público Urbano Municipal.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 16 de junho de 2023.

JULIO ATAÍDE

VEREADOR - PP