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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

O objetivo deste projeto de lei é instituir dia de luta contra LGBTfobia, que deve ser combatida, para que se forme uma sociedade baseada na tolerância e no respeito ao próximo, independentemente da sua orientação sexual e/ou identidade de gênero.

Diante da explanação acima citada, peço pelo apoio de meus nobres pares para a sua aprovação.

Respeitosamente.


PROJETO DE LEI 0114/2023

Autoria: Gessé Alves

Institui o “Dia de luta contra LGBTfobia” no município de Itapeva-SP e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Itapeva - SP, o “Dia de luta contra LGBTfobia”, a ser referenciado anualmente no dia 29 de junho.


Parágrafo único. Fica incluído o “Dia de luta contra LGBTfobia” no calendário oficial de eventos do Município de Itapeva - SP.
 
Art. 2º No mês a que se refere o caput do artigo 1º, o Município promoverá atividades para conscientização, prevenção, orientação e combate a LGBTfobia.
 
Art. 3º São objetivos da Campanha:


I- Desenvolver ações de conscientização baseada na tolerância e no respeito ao próximo, independentemente da sua orientação sexual e/ou identidade de gênero;


II- Promover campanhas de mobilização e sensibilização, envolvendo o Poder Público e a sociedade civil organizada, motivando a reflexão para as formas de enfrentamento da problemática;


III- Implantação de políticas públicas, programas e projetos;


IV- Prevenção às condutas que poderão caracterizar LGBTfobia;


V- Estimular a conscientização sobre o respeito à liberdade de orientação sexual e identidade de gênero e de que a prática de LGBTfobia é uma forma de violência que prejudica toda a sociedade.

PROJETO DE LEI 0114/2023

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 27 de junho de 2023.

GESSÉ ALVES

VEREADOR - PP