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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Excelentíssimos Senhores vereadores, venho por meio desta justificativa formal apresentar o Projeto de Lei que propõe a obrigatoriedade da instalação de coletores solares e demais componentes nos prédios públicos do município de Itapeva, visando a captação e o uso de energia solar como principal fonte energética.

Considerando a urgência de adoção de medidas sustentáveis e a busca por alternativas renováveis, é imprescindível que o setor público dê o exemplo e promova a transição para fontes de energia limpa. A energia solar se destaca como uma opção viável, acessível e altamente eficiente para a redução da dependência de fontes não renováveis.

O objetivo deste projeto de lei é assegurar que todos os prédios públicos municipais, sejam equipados com coletores solares e demais componentes necessários para a captação e o uso de energia solar em quantidade suficiente para suprir a demanda de energia elétrica atualmente utilizada.

A adoção da energia solar trará diversos benefícios a cidade de Itapeva/SP. Além de reduzir significativamente os custos com energia elétrica a longo prazo, contribuirá para a diminuição das emissões de gases de efeito estufa, promovendo a preservação do meio ambiente e a luta contra as mudanças climáticas.

A adaptação dos prédios públicos conforme as determinações desta lei serão realizadas num prazo de até dois anos a partir de sua promulgação, proporcionando tempo suficiente para planejamento e implementação das alterações necessárias.

Acreditamos firmemente que a adoção da energia solar nos prédios públicos estaduais é um passo significativo para promover a conscientização ambiental, impulsionar a economia e garantir um futuro mais sustentável para todos os cidadãos do nosso município.

Colocamos este projeto de lei em vossas mãos com a esperança de que, juntos, possamos avançar em direção a um futuro mais limpo, eficiente e consciente do nosso impacto ambiental.


PROJETO DE LEI 0137/2023

Autoria: Débora Marcondes

Institui a obrigatoriedade de que todos os prédios públicos do município de Itapeva/SP, sejam equipados com coletores solares e demais componentes que possibilitem a captação e o uso de energia solar em quantidade suficiente para suprir o uso de energia elétrica atualmente utilizada.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1º Fica estabelecido como obrigatório que todos os prédios públicos do município de Itapeva/SP, sejam equipados com coletores solares e demais componentes que possibilitem a captação e o uso de energia solar em quantidade suficiente para suprir o uso de energia elétrica atualmente utilizada.

Art. 2º- A adaptação dos prédios públicos às determinações da presente lei deverá ser feita em até 2 (dois) anos de sua promulgação.

Art. 3º As despesas decorrentes com a presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 12 de julho de 2023.

DÉBORA MARCONDES

VEREADORA - PSDB