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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

O esporte desempenha um papel fundamental no desenvolvimento humano, na promoção da saúde e na formação de valores. Reconhecendo a importância de valorizar e incentivar os atletas e paratletas residentes em nosso município, faz-se necessário a criação de um programa que ofereça apoio financeiro para a realização de projetos esportivos.

O Programa Bolsa Atleta visa proporcionar o suporte necessário para que os atletas e paratletas possam participar de competições, realizar treinamentos e adquirir equipamentos, contribuindo para o desenvolvimento de suas habilidades e o fortalecimento do esporte em nosso município.

As definições dos valores do apoio financeiro, bem como os critérios para a concessão, serão estabelecidas pelo Poder Executivo por meio de regulamentação, garantindo a transparência e a adequação às necessidades dos atletas e paratletas.

Com a implementação deste programa, estaremos valorizando e apoiando os atletas e paratletas, incentivando a prática esportiva e promovendo o desenvolvimento humano e social em nosso município.

Colocamos este projeto de lei em vossa apreciação, na expectativa de que, ao instituir o Programa Bolsa Atleta, estaremos investindo no potencial esportivo e na promoção da saúde e bem-estar da população de Itapeva.

Atenciosamente.


PROJETO DE LEI 0139/2023

Autoria: Débora Marcondes

Institui o Programa Bolsa Atleta, com o objetivo de realizar projetos esportivos, visando valorizar e beneficiar atletas e paratletas, representantes do município de Itapeva/SP.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1º Fica instituído o Programa Bolsa Atleta no âmbito do município de Itapeva, destinado a conceder apoio financeiro a atletas e paratletas que representem o município em competições esportivas.

Art. 2º O Programa Bolsa Atleta tem como objetivo principal valorizar e incentivar a prática esportiva, bem como promover a participação de atletas e paratletas em competições de âmbito municipal, estadual, nacional e internacional.

Art. 3º Poderão ser beneficiados pelo programa atletas e paratletas, residentes no município de Itapeva.

Art. 4º O apoio financeiro concedido pelo Programa Bolsa Atleta será destinado à realização de projetos esportivos, que poderão incluir despesas com treinamentos, equipamentos, inscrições em competições, transporte e outras necessidades relacionadas à prática esportiva.

Art. 5º O valor do apoio financeiro e os critérios para a concessão serão estabelecidos pelo Poder Executivo, através de regulamentação por meio de decreto, a ser publicado no prazo de 60 dias a contar da data de entrada em vigor desta lei.

Art. 6º A concessão do apoio financeiro pelo Programa Bolsa Atleta será realizada mediante a apresentação de projetos esportivos, que serão avaliados e selecionados de acordo com os critérios estabelecidos pelo Poder Executivo.

Art. 7º O Poder Executivo poderá estabelecer requisitos para a inscrição e participação no programa, tais como comprovação de residência, resultados esportivos anteriores, participação em programas de treinamento e outras exigências consideradas pertinentes.

Art. 8º Os recursos financeiros para o Programa Bolsa Atleta serão previstos no orçamento municipal, por meio de dotações específicas, podendo ser complementados por parcerias com entidades públicas ou privadas.

Art. 9º Os beneficiários do Programa Bolsa Atleta deverão prestar contas da utilização dos recursos recebidos, apresentando relatórios de atividades e comprovantes de despesas de acordo com as orientações estabelecidas pelo Poder Executivo.

Art. 10 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 12 de julho de 2023.

DÉBORA MARCONDES

VEREADORA - PSDB